DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900148 148 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO 8DCLWG A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .GILLIARDI BORAZO .14152.081766/2024-33 .AI .22.764.514-6 .523,67 . .GILLIARDI BORAZO .14152.081767/2024-88 .AI .22.764.515-4 .2.324,98 . .GILLIARDI BORAZO .14152.081768/2024-22 .AI .22.764.516-2 .448,86 . .GILLIARDI BORAZO .14152.081769/2024-77 .AI .22.764.517-1 .448,86 . .GILLIARDI BORAZO .14185.011451/2024-41 .ND .20.307.320-7 .91.349,34 Em 4 de Setembro de 2024 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N9E6U6 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA .14152.107720/2024-51 .AI .22.790.468-1 . .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA .14152.107721/2024-04 .AI .22.790.469-9 . .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA .14152.107722/2024-41 .AI .22.790.470-2 . .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA .14152.107723/2024-95 .AI .22.790.471-1 . .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA .14152.107724/2024-30 .AI .22.790.472-9 . .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA .14185.018553/2024-98 .ND .20.315.006-6 Em 4 de Setembro de 2024 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO T7HU4M A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .34.122.475 ROMULO DE SOUZA MONTAGNE .14152.054862/2024-17 .AI .22.737.610-2 .827,13 . .35.602.863 EDERSON GERALDO MARCOLINO .14152.069853/2024-12 .AI .22.752.601-5 .5.789,91 . .4G COMERCIO E INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA .14185.003815/2024-10 .ND .20.298.373-1 .390.805,90 . .A POPULAR ASSESSORIA NEGOCIAL E IMOBILIARIA LT DA .14185.005575/2024-98 .ND .20.300.411-6 .82.145,49 . .A REAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA .14185.007443/2024-09 .ND .20.302.599-7 .1.303,25 . .A-4 SOLUCOES EM ISOLAMENTOS TERMICOS LT DA .14185.007984/2024-29 .ND .20.303.269-1 .271.946,15 . .A. S. OLIVEIRA RESTAURANTE E CHOPERIA LT DA .14152.081348/2024-46 .AI .22.764.096-9 .2.481,39 . .A. S. OLIVEIRA RESTAURANTE E CHOPERIA LT DA .14152.081357/2024-37 .AI .22.764.105-1 .2.446,62 . .A. S. OLIVEIRA RESTAURANTE E CHOPERIA LT DA .14152.081382/2024-11 .AI .22.764.130-2 .1.419,23 . .A.B. INSTITUTO INTERNACIONAL DE CIENCIAS SOCIAIS LTDA .14152.036358/2024-27 .AI .22.719.106-4 .15.842,62 . .A.R.E. TRANSPORTE E LOGISTICA DE CARGAS EM GERAL L .14185.002382/2024-85 .ND .20.296.799-9 .354.411,50 . .A10 TELECOMUNICACOES LTDA . .14185.009444/2021-37 .ND .20.196.263-2 .324.216,77 . .AB & B SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LT DA .14185.006721/2024-01 .ND .20.301.761-7 .458.767,77 . .ABCD SERVICOS DE DIGITACAO LTDA .14152.190492/2023-91 .AI .22.657.103-3 .1.388,05 . .ABCD SERVICOS DE DIGITACAO LTDA .14152.190508/2023-66 .AI .22.657.119-0 .1.907,88 . .ABCD SERVICOS DE DIGITACAO LTDA .14152.190535/2023-39 .AI .22.657.146-7 .880,56 . .ABCD SERVICOS DE DIGITACAO LTDA .14152.190575/2023-81 .AI .22.657.186-6 .733,80 . .ABCD SERVICOS DE DIGITACAO LTDA .14185.026713/2023-91 .ND .20.290.306-1 .60.552,92 . .ABP CONFECCOES LTDA FA L I D O .14152.186814/2023-06 .AI .22.653.425-1 .7.032,14 . .ABP CONFECCOES LTDA FA L I D O .14152.186815/2023-42 .AI .22.653.426-0 .3.590,88 . .ABP CONFECCOES LTDA FA L I D O .14152.186816/2023-97 .AI .22.653.427-8 .3.740,50 . .ABP CONFECCOES LTDA FA L I D O .14152.186818/2023-86 .AI .22.653.429-4 .24.273,46 . .ABP CONFECCOES LTDA FA L I D O .14152.186821/2023-08 .AI .22.653.432-4 .7.141,61 . .ABP CONFECCOES LTDA FA L I D O .14152.186823/2023-99 .AI .22.653.434-1 .12.881,04 . .ABP CONFECCOES LTDA FA L I D O .14152.186824/2023-33 .AI .22.653.435-9 .932,86 . .ABP CONFECCOES LTDA FA L I D O .14185.026195/2023-14 .ND .20.289.677-3 .442.797,01 . .AC & D CONSTRUTORA LT DA .14185.008759/2024-18 .ND .20.304.234-4 .695.711,88 . .ACADEMIA DE ESPORTES CLUB LTDA .14185.007849/2024-83 .ND .20.303.108-3 .80.677,11 . .ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E P .14152.056597/2024-01 .AI .22.739.345-7 .2.080,90 . .ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E P .14152.056598/2024-48 .AI .22.739.346-5 .9.973,15 Prorrogar a consulta pública da proposta de novo texto para o Anexo 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres, aberta pelo Aviso de Consulta Pública publicado no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2024, Seção 3, página 149, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/revisao-anexo-iii-calor-nr15, pelo prazo de 40 (quarenta) dias a contar de 07 de setembro de 2024. Brasília, 6 de setembro de 2024. LUIZ MARINHO