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Diário Oficial da União · 09/09/2024 · pág. 178

DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900178 178 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 200108 Nº Processo: 672.2024.18.900/5. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de expediente, processamento de dados, copa e cozinha, manutenção de bensimóveis, anutenção de bens móveis, elétrico eletrônico, proteção e segurança, bandeiras.. Total de Itens Licitados: 102. Edital: 09/09/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. T-63, 1680, Qd. 572, Esquina com Rua C.253, Nova Suiça, - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/200108-5-90004-2024. Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/09/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. LEILESDIANE DA COSTA ROCHA ASSIS Pregoeira Substituta (SIASGnet - 05/09/2024) 200108-20010-2024NE000001 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região e a ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/S LTDA - denominado Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA. Objeto: Proporcionar aos alunos regularmente matriculados, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 03 (três) anos, contados a partir da assinatura. Data e assinatura: 02/09/2024. Assinam: Natália e Silva Azevedo, Procuradora-Chefe, e Indira Maria de Melo Lira Pereira da Silva, Pró-Reitora. Processo Administrativo nº 20.02.2200.0000426/2024-33. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1793/2022, ( P G EA - 1.12.000.001048/2022-82), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério Público da União e UNILAB - Laboratório de Análises Clínicas Ltda, CNPJ 03.143.742/0001- 64. Objeto: alteração da Cláusula Primeira - Do Objeto para incluir o exame de código 40324192 - Antígeno NS1 do vírus da dengue, no anexo II do Termo de Credenciamento. Data 04/09/2024. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva do Plan- Assiste/MPU, Herbert Dutra da Silva, Diretor Administrativo do PlanAssiste/MPU e Ricardo do Nascimento Gomes, pelo Credenciado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CREDENCIAMENTO Nº 1.891/2019 Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1891/2019, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ (COOPANEST-CE)., CNPJ: 11.807.245/0001-41. PGEA: 1.15.000.003937/2018-96. Objeto: prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento nº 1891/2019. Vigência: de 16/09/2024 a 15/09/2025, ou até a assinatura de um novo Termo de Credenciamento que venha a ser celebrado com o Credenciado, o que ocorrer primeiro. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado JÚLIO ALEXANDRE DAMASCENO ROCHA (Diretor Presidente) e GERMANA MEDEIROS MENDES DAMASCENO (Diretora Financeira). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 111/2024 Termo de Credenciamento nº 111/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA, CNPJ: 03.061.656/0001-02, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.004424/2024-17. Vigência: 20/08/2024 a 19/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado WALMOR LEMKE (Responsável Legal). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 271/2024 Termo de Credenciamento nº 271/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA, CNPJ: 00.237.540/0001-93 , para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.018650/2024-85. Vigência: 22/08/2024 a 21/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ALINE AMALIA LOPES DE ARAUJO GIOVANNETTI e MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA (Responsáveis Legais). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 444/2024 Termo de Credenciamento nº 444/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o INSTITUTO DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR E LASER LTDA. CNPJ n 08.748.430/0001-06 para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.024993/2024-89. Vigência: 03/09/2024 a 02/09/2029. Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) pelo Credenciado. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1.112/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 TC 016.294/2017-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Marilete Vitorino de Siqueira, CPF: 096.733.502-72, representado pelo Sr. Armando Fernandes Barbosa Filho, OAB: 3686/AC, do Acórdão 1265/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 27/2/2024, proferido no processo TC 016.294/2017-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou ao pagamento de multa (art. 58, II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 20.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 1265/2024 - TCU - 1ª Câmara-TCU, Rel Ministro Weder de Oliveira, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.113/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 TC 016.294/2017-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Claudio Amim de Moura, CPF: 011.587.832-72, representado pelo Sr. Armando Fernandes Barbosa Filho, OAB: 3686/AC, do Acórdão 1265/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 27/2/2024, proferido no processo TC 016.294/2017-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou ao pagamento de multa (art. 58, II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 15.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 1265/2024 - TCU - 1ª Câmara-TCU, Rel Ministro Weder de Oliveira, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.114/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 TC 016.294/2017-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Jose Hildo Coelho de Sousa, CPF: 466.017.162-00, representado pelo Sr. Armando Fernandes Barbosa Filho, OAB: 3686/AC, do Acórdão 1265/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 27/2/2024, proferido no processo TC 016.294/2017-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou ao pagamento de multa (art. 58, II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 15.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 1265/2024 - TCU - 1ª Câmara-TCU, Rel Ministro Weder de Oliveira, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.115/2024-TCU/SEPROC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Processo TC 007.475/2024-1 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA ISABELA ALVES DE CASTRO, CPF: 076.540.956-94, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 5/9/2024: R$ 214.353,02. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados por meio do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior (PDE) - Processo CNPq 200698/2015-0 (peça 11), em face da inobservância de disposições normativas exigidas pelo CNPq para a concessão da bolsa, caracterizada pela ausência de retificação do relatório técnico final, de envio da manifestação do supervisor, de envio do bilhete de retorno ao Brasil e pela não comprovação do cumprimento do período de interstício (permanência no país pelo mesmo período de vigência da bolsa). Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; art. 10 da Instrução Normativa 71/2012, art. 4º da Decisão Normativa TCU 155/2016; itens 7.5, 7.7, 9.1.1 e 9.2 todos da Resolução Normativa CNPq 29/2012; Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior (PDE) - Processo CNPq 200698/2015-0.