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Diário Oficial da União · 10/09/2024 · pág. 117

DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091000117 117 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000259202411 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000260202437 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200130 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 08672.004015/2022-60. Pregão. Nº 17/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE. Contratado: 61.600.839/0001-55 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 05/2023 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/09/2024 a 11/09/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 12/09/2024 a 11/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.048,34. Data de Assinatura: 09/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 30º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 15ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias corridos, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSOS INDEFERIDOS : 08655.002404/2024-21, DIMAS NUNES BRITO, T693007467, OLG3G33; 08656.050144/2024-90, ELIVELTON DOS SANTOS AMARAL , T662576195, PLS5E85; 08655.008795/2024-97, JESSICA ALMEIDA MONTEIRO ARR U DA ,T703094645 ,RPY5H28; 08656.064948/2024-76, GABRIEL BARROSO PARDO, T666048947, QXV4I88; 08656.050322/2024-82,ANTENOR PEDRON , T658365819,PQP8H40; 08650.106835/2024-13, LUIZ AUGUSTO CUNHA OLIVEIRA , T670949973 ,NZF5427; 08656.048480/2024-72,GIOVANNE BICALO PRIMOLA , T661471507, HMO0106; 08656.064064/2024-11, LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS ,T713984228 ,QMN5F84; 08655.017972/2024-26, CARLIANE DOS SANTOS PEREIRA ,T695073857 ,RPZ3D43; 08655.005754/2024-49,MANUEL ALVES DOS SANTOS , R731719026 ,JQU9244; 08655.005753/2024-02, EMANUEL ALVES DOS SANTOS ,R732915267, JQU9244; 08655.018025/2024-52, JULIANA SMERA DUARTE , T700061819, ALU8E36; 08655.018027/2024-41, JULIANA SMERA DUARTE, T696207389,ALU8E36; 08655.018022/2024-19,ADILSON PEREIRA DE SOUZA ,T700021007 ,ALU8E36 ;08655.018021/2024-74, ADILSON PEREIRA DE SOUZA ,T700061827 ,ALU8E36; 08655.008175/2024-58 ,AURELIO DE QUEIROZ SILVA ,T693571543 ,PJW5G16 ; 08655.018066/2024-49,MEHLEN CONSTRUÇÕES LTDA,T711707227, PKH8347; 08655.003881/2024-11,CRISTINA DA SILVA GOMES , T685551741 , OFQ3B06; 08655.003883/2024-01, CRISTINA DA SILVA GOMES ,T685650057, OFQ3B06; 08655.003878/2024-90, CRISTINA DA SILVA GOMES ,T686687264 ,OFQ3B06 ; 08667.033738/2024-15, DAVI FRANCISCO DE MAGALHÃES ,T646549294 , HER7D36; 08667.033740/2024-86,DAVI FRANCISCO DE MAGALHÃES , T646481231, HER7D36; 08667.033743/2024-10, DAVI FRANCISCO DE MAGALHÃES, T646481223,HER7D36 ; 08667.033749/2024-97,DAVI FRANCISCO DE MAGALHÃES ,T646481215, HER7D36; 08667.033754/2024-08, DAVI FRANCISCO DE MAGALHÃES,T646481207, HER7D36; 08650.118074/2024-34,JURAILTON ALVES DE CERQUEIRA ,T682707732, EZF4F44; 08650.012365/2024-10, RAFAEL TELES ARAUJO, T661663175, IVX4A29; 08650.116426/2024-17, WATSON SERAFIM LOPES, T703341383, PKP4D97 ; 08650.115929/2024-75, ALEF DA SILVA ALVES, T690110642 ,NYI0D43 ; 08655.018346/2024- 57,WESLEY DE SOUZA MENDES , T692969659 ,KPB2H76 ; 08650.115946/2024-11,ALEF DA SILVA ALVES ,T690110715 ,NYK5B15 ;08655.018328/2024-75, RV COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACAO LTDA ,T666903123 ,RPN8G93 ;08655.018322/2024-06, 08655.018322/2024-06, R727196111 ,JPY1B33 ;08655.012375/2024-13, LEANDRO SILVA ROCHA ,T716406683 , JRX9200; 08655.012378/2024-49, LEANDRO SILVA ROCHA ,T716933934 ,JRX9200 ;08655.001765/2024-50, ROBERVAL MINELAU DOS SANTOS JUNIOR, T675603919 ,MNN2172; 08655.001803/2024-74, ROBERVAL MINELAU DOS SANTOS JUNIOR, T678565643, MNN2172 , 08655.001769/2024-38, ROBERVAL MINELAU DOS SANTOS JUNIOR ,T676641504 , MNN2172; 08655.018476/2024-90, PEDRO GONÇALVEZS DE SOUSA ,T715017829 ,JLM6083 ;08650.067728/2024-54, HELENICE DA CRUZ SIMOES , T725088931, RDL6F47; 08650.115918/2024-95, ALEF DA SILVA ALVES, T690110677, NYI0D43; 08655.000871/2024-16, BRUNNA ALEXANDRA DA SILVA EFRAIM ,T678398607 ,FON4B71; 08658.082571/2024-17, ISAIAS DOS SANTOS, T702265209 ,GDV6235 ;08655.002405/2024-75, ANA ELISIA ZACHARIADES NOGUEIRA REIS, T702476951 ,SJM8F57 ;08655.003969/2024-25, ANA ELISIA ZACHARIADES NOGUEIRA REIS ,T702476907 ,SJM8F57; 08650.114336/2024-91,MARCIO ALMEIDA DE OLIVEIRA COSTA ,T679177035 ,EMP3B98 ; 08655.009419/2024-10, LOURIVAL CARDOSO DOS SANTOS ,T698770005 ,PLM3F74 ;08650.120109/2024-03, IRAN DE MELO SILVA ,T633051691 ,OPG7J37; 08650.120132/2024-90, IRAN DE MELO SILVA ,T690474334 ; OPG7J37; 08650.120146/2024-11, IRAN DE MELO SILVA , T690474326, OPG7J37; 08650.120167/2024-29, IRAN DE MELO SILVA ,T690474357 , OPG7J37; 08656.069407/2024-34, MAIQUEL JUNIO DE MORAIS ,T641857306 , NMW1I66; 08656.069412/2024-47, JACKSON PATRICIO DE OLIVEIRA ,T602433592 ,RVQ2A03; 08655.001964/2024-68, CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA ,T688717128, PKQ2F26; 08655.018566/2024-81, ALMIR COSTA VIANA ,T666557292 ,BHL9521 ;08655.018556/2024- 45, MERCIA SILVEIRA LIMA ME ,T698507274 ,PJV6775 ; 08650.120163/2024-41, BENEDITO ERASMO DE MEDEIROS , R731372677 ,LLW5613 ;08650.118754/2024-58, ANTONIO APARECIDO DISTASSI , T673203937 ,PZR5J81 ;08650.115957/2024-92, ALEF DA SILVA ALVES ,T690110693 ,NYI0D43 ; 08655.011714/2024-36, DECIO CARVALHO CONCEICAO JUNIOR , T728556103 , RCZ8A56; 08655.011713/2024-91, DECIO CARVALHO CONCEICAO JUNIOR , T726267252 ,RCZ8A56 ; 08655.006890/2024-56, Lazaro Gomes Santos ,T713044683 , SIE1F66; 08650.115954/2024-59, ALEF DA SILVA ALVES , T690110707 ,NYK5B15 ; 08656.069411/2024-01, JACKSON PATRICIO DE OLIVEIRA ,T602290887; RVQ2A03; 08656.069413/2024-91, JACKSON PATRICIO DE OLIVEIRA ,T602433614 , RVQ2A03; 08656.086419/2023-42, ALDENIR FERREIRA DOS SANTOS , T602433614 ,RVQ2A03; 08656.044036/2024-88, RICARDO LUCAS ALMEIDA ,T691822492 ,KJZ8B57; 08656.071139/2024-11, SERGIO HENRIQUE DE MOURA ASSIS ,T723201427 , PVB9560; 08655.014676/2024-73, JOSEMILSON CARLOS SILVA OLIVEIRA , T710801637 ,PJI8395. RECURSOS NÃO CONHECIDOS - ILEGÍTIMO: 08650.106055/2024-65, DHERFFSON PEREIRA GOMES , R709290012 ,PJM0C07; 08650.117750/2024-52,CARLOS CESAR RODRIGUES DOS SANTOS, T678513465, PWG2416; 08650.117752/2024-41, CARLOS CESAR RODRIGUES DOS SANTOS ,T678513457 ,PWG2416; 08656.069408/2024-89, VALDINEIA MARIA MARTINS DOS SANTOS ,T602433606 , RVQ2A03; 08656.069410/2024-58, VALDINEIA MARIA MARTINS DOS SANTOS ,T602290872 , RVQ2A03. RECURSOS NÃO CONHECIDOS - POR FALTA DE PEDIDO / INCOMPATÍVEL: 08655.005916/2024-49,EMERSON SANTOS DOS SANTOS ,T694268526, NTQ9322; 08656.042109/2024-05, CARME LUCIA SANTANA ,T714044357 ,AZJ4I76. RECURSOS DEFERIDOS: 08655.016489/2024-24, ALINE LUCIA FERREIRA SANTOS, R688266169 , PXN1046; 08674.005423/2024-81, LILIA MACHADO VIEIRA SILVEIRA , T702264024, OZW7A22; 08655.012380/2024-18, LEANDRO SILVA ROCHA , T716930544 ,JRX9200 ; 08655.017822/2024-12, FLÁVIO LUIZ DE JESUS BORGES ,T722210604 ,RDL5D62; 08655.017823/2024-67, FLÁVIO LUIZ DE JESUS BORGES ,T722210597 , RDL5D62; 08655.017824/2024-10, FLÁVIO LUIZ DE JESUS BORGES , T722210582 ,RDL5D62; 08650.117779/2024-34, ADRIANO ROSA FILHO ,T682721557 ,ECB7160 ; 08650.117758/2024-19, ADRIANO ROSA FILHO , T681709626 ,ECB7160 ; 08650.117799/2024-13, ADRIANO ROSA FILHO ,T681741635 ,ECB7160 ; 08650.117749/2024-28, ADRIANO ROSA FILHO ,T682743119 , ECB7160; 08650.117785/2024-91, ADRIANO ROSA FILHO ,T681661682 , ECB7160 . * cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de trinta dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB) DANIEL DOS SANTOS SOLTER Coordenador-Geral da JARI/BA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 31º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA O Colegiado da JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 15ª Sessão Deliberativa do Colegiado de 2024. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSOS INDEFERIDOS: PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO, PLACA: 08655.003537/2024-14, DAVI LIMA ARAGÃO ,T652945977 , PLJ1J25; 08650.131671/2023-73, MARIA CLARA VASCONCELOS SANTIAGO , T657943746, DTZ2D12; 08650.132346/2023-28, REINAN RODRIGUES DE SOUZA , T673366898 , DTZ2D12; 08650.113177/2024-16, EDISON JUNIOR ENGEL , T658955543 , INP1F71; 08656.073360/2023-22,BELTRANDO SIQUEIRA DE RESENDE, T617052417 ,NZO7609; 08656.030028/2024-54, ECSTEVAO MALVAR DOS SANTOS ,T634530879 ,OKN6H15; 08655.000419/2024-54, IVANDO ANTUNES VEIGA ,T681730846 , RDF7I75; 08654.009039/2024-95, MAIQUE RODRIGUES FRANÇA , T656010312 ,FTX8I32; 08667.028890/2024-78, Manoel Martins Neto ,T683608017, PPA1923; 08656.064615/2023-