Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/09/2024 · pág. 121

DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091000121 121 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .M SILVA DE OLIVEIRA .11.187.734/0001-48 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11339368 . 2/2019 .28/06/2019 .1.159,35 .0 .0 .481,59 .231,87 .1.872,81 . .11339370 . 4/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .448,9 .231,87 .1.840,12 . .11791583 . 1/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .437,07 .231,87 .1.828,29 . .11791584 . 2/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .429,54 .231,87 .1.820,76 . .11791585 . 3/2020 .30/09/2020 .1.159,35 .0 .0 .424,21 .231,87 .1.815,43 . .11791586 . 4/2020 .31/12/2020 .1.159,35 .0 .0 .418,87 .231,87 .1.810,09 . .12722207 . 1/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .412,61 .231,87 .1.803,83 . .12722208 . 2/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .401,71 .231,87 .1.792,93 . .12722209 . 3/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .385,95 .231,87 .1.777,17 . .12722210 . 4/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .361,72 .231,87 .1.752,94 . .13576570 . 1/2022 .31/03/2022 .1.159,35 .0 .0 .332,5 .231,87 .1.723,72 . .13576571 . 2/2022 .30/06/2022 .1.159,35 .0 .0 .296,79 .231,87 .1.688,01 . .13576572 . 3/2022 .30/09/2022 .1.159,35 .0 .0 .259 .231,87 .1.650,22 . .13576573 . 4/2022 .31/12/2022 .1.159,35 .0 .0 .221,2 .231,87 .1.612,42 . .14876445 . 2/2023 .30/06/2023 .1.159,35 .0 .0 .148,51 .231,87 .1.539,73 . .14876446 . 3/2023 .30/09/2023 .1.159,35 .0 .0 .112,46 .231,87 .1.503,68 . .Data dos Cálculos: 06/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 197/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CERÂMICA SERRANA LTDA .03.546.232/0001-38 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10278552 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .57,3 .25,76 .211,88 . .10614099 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .55,41 .25,76 .209,99 . .10614101 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .53,51 .25,76 .208,09 . .10614103 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .51,62 .25,76 .206,2 . .10614105 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .49,88 .25,76 .204,46 . .12048958 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .48,57 .25,76 .203,15 . .12048959 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .47,73 .25,76 .202,31 . .12048960 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .47,14 .25,76 .201,72 . .12048961 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .46,54 .25,76 .201,12 . .12352551 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .45,85 .25,76 .200,43 . .12352552 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .44,64 .25,76 .199,22 . .12352553 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .42,88 .25,76 .197,46 . .12352554 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .40,19 .25,76 .194,77 . .14020470 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .36,95 .25,76 .191,53 . .14020471 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .32,98 .25,76 .187,56 . .14020472 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .28,78 .25,76 .183,36 . .14020473 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .24,58 .25,76 .179,16 . .15105014 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .15105015 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .15105016 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .Data dos Cálculos: 06/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 51/2024 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital, NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail [email protected]), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU). O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito. . .I N T E R ES S A D O .CNPJ .Nº PROCESSO .Nº AUTO INFRAÇÃO .Nº TERMO DE APREENSÃO/Nº TERMO DE DEPÓSITO .ES P EC I F I C AÇÕ ES . Maderini Madeiras e Laminados Ltda 02.653.395/0001-57 02013.003326/2006-79 456797/D Termo de Apreensão e Depósito Nº 448534/C 01 plaina - Lacre IBAMA 005546-B; . 01 pá carregadeira - Lacre IBAMA 007760-B; e . . . . . . .01 serra fita - Lacre IBAMA 007785-B Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO