DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091000129 129 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 114624 Número do Contrato: 17/2019. Nº Processo: 20857.000319/2019-66. Pregão. Nº 5/2019. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IBGE EM SANTA CATARINA. Contratado: 02.255.187/0001-08 - UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A. Objeto: Terceiro termo aditivo ao contrato nº 17/2019 - prestação de serviços de comunicação de dados (internet) para o IBGE de Santa Catarina. Vigência: 03/09/2024 a 21/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.823,62. Data de Assinatura: 03/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/09/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-08-23, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.132.754,70. Leia-se: Valor Total: R$ 1.370.738,18. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À P ES Q U I S A AVISO DE CANCELAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 45/2024 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna sem efeito a publicação da abertura da chamada pública 45/2024 - Modelagem programática das ações do IPHAN em assistência técnica para conservação do patrimônio cultural brasileiro e promoção do uso habitacional, publicada no DOU nº 170 de 03/09/2024, seção 3, página 159 Brasília 9 de setembro de 2024 MARINÉSIA LEMOS SOUTO Coordenadora Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 46/2024 SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 046/2024-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: "Ciência de dados em acessibilidade urbana". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 10/09/2024; DATA FINAL PARA O ENVIO: 19/09/2024; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 24/09/2024. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br). Brasília, 9 de setembro de 2024 MARINÉSIA LEMOS SOUTO Coordenadora Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 47/2024 SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 047/2024-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: "A reconstrução da Participação Social no Governo Federal: Conselhos, conferências e Assessorias de Participação Social e Diversidade". PRAZOS: LANÇAMENTO DA C H A M A DA PÚBLICA: 10/09/2024; DATA FINAL PARA O ENVIO: 03/10/2024; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 25/10/2024. A presente Chamada encontra- se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br). Brasília, 9 de setembro de 2024 MARINÉSIA LEMOS SOUTO Coordenadora Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2024 - UASG 113214 Nº Processo: 00058.035203/2023-56. Inexigibilidade Nº 156/2024. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado: 88.630.413/0002-81 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA . Objeto: Contratação de treinamento sobre o tema noções de operação e gestão de aeródromos visando a formação inicial e básica de pessoas para atuarem em aeroportos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: F. Vigência: 05/09/2024 a 05/09/2025. Valor Total: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 05/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 113214 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 00066.000370/2021-15. Pregão. Nº 9/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado: 11.735.329/0001-17 - I9 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTAO DE TRANSPORTE LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados n.º 04/anac/2021-rrsp, conforme previsão contida na cláusula segunda - da vigência e nos termos do inciso ii, do art. 57 da lei n.º 8.666/93, com início na data de 14/10/2024 e término em 14/10/2025. a alteração do contrato original para adequá-lo à lei geral de proteção de dados - lgpd (lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).. Vigência: 14/10/2024 a 14/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 42.840,00. Data de Assinatura: 09/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024). EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) RICARDO FERREIRA FREITAS, CPF nº .488.012-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000536/2023-55; Auto de Infração nº 2036.I/2023; Unidade Emissora NURAC REC; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI RESOLUÇÃO ANAC N° 472/2018 ANEXO I COD RFL. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) RICARDO FERREIRA FREITAS, CPF nº .488.012-, comunicado(a) da abertura de prazo para manifestação em virtude da convalidação do Auto de Infração nº. 1347.I/2022, modificando-se a capitulação do ato infracional para o item 43.3 do RBAC nº 43 c/c o art. 302, inciso VI, alínea "a", Lei nº 7.565/1986 (CBA). Os valores de multa previsto passam a ser: Mínimo = R$ 40.000,00; Médio = R$ 70.000,00; Máximo = R$ 100.000,00; e Valor estimado da multa com desconto de 50% (cinquenta por cento) = R$ 35.000,00 para 1 (uma) conduta, conforme majoração promovida pela Resolução ANAC nº 540/2020. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000445/2022-39; Auto de Infração nº 1347.I/2022; Unidade Emissora CO R EC ; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI. Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, formule alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo valor médio do novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa prévia e o requerimento de desconto, este último será desconsiderado e apenas a defesa será apreciada. A resposta deve ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação.Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico- sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário que seja acessado o link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos donos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) ILMO CANDIDO DE OLIVEIRA , CPF nº .215.958-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: que o Autuado seja multado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a conduta tipificada na Resolução ANAC nº 472/2018, Anexo I, Código "RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de fornecer os documentos e informações solicitados pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício n.º 628/2022/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, recebido em 25/10/2022, no prazo estabelecido neste documento oficial. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.009908/2023-18; Auto de Infração nº 402.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI. Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 678210248; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos