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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2024 · pág. 25

DOE 10/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 25

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 51/2024

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A ADECE. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE . OBJETO: O fornecimento de energia elétrica para suprimento da unidade consumidora localizada no Município de Horizonte/ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso X, da Lei nº 13.303/16. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do termo até o máximo de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$500.000,00 (quinhentos mil reais) pagos por demanda. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Luis Eduardo Fontenelle Barros- Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, respondendo interinamente e Eloá da Silveira Santander- Executiva de Clientes Governo da COELCE.

Davi Byron Bezerra Pontes Freire

ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº01/2024 – CEDEF

EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO CEARÁ (CEDEF), PARA O EXERCÍCIO 2024 e 2025. A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ – SEDIH, nos termos da Lei nº 18.947, de 30 de julho de 2024, que confere nova redação à Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e na Resolução n° 01/2024, de 29 de agosto de 2024, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção dos representantes suplementares das organizações representativas das pessoas com deficiência para integrar o respectivo colegiado, no biênio 2024 e 2025, a ser realizada, observando as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis.

  1. DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CEDEF:

1.1. O CEDEF é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e de deliberação composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil Organizada, atualmente vinculado diretamente à Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH, conforme a Lei Nº 18.310 de 17 fevereiro de 2023, em seu Art.21, integrante da sua estrutura organizacional básica e setorial, tendo como finalidade a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, atuando como instância de controle social das políticas públicas do Estado do Ceará.

  1. DO OBJETO:
  1. DA PARTICIPAÇÃO:

3.3. As organizações interessadas em participar do processo complementar eletivo, deverão solicitar a inscrição à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CEDEF ([email protected]), indicando no título do e-mail “ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO BIÊNIO 2024-2025”, e apresentar, no prazo previsto no anexo III deste edital, a seguinte documentação:

  1. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO:

4.1. O processo de eleição entre as Organizações será acompanhado por um representante do Ministério Público do Estado do Ceará, por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Ceará, por um representante da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH, e também pelo atual Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF, especialmente designados para o ato.

4.8. Imediatamente após a conclusão Geral que elegeu os representantes em cada um dos segmentos, a Comissão Eleitoral encaminhará os nomes das(os) representantes das organizações suplementares eleitas ao CEDEF, que encaminhará o resultado final para publicação no portal da SEDIH e no Diário Oficial do Estado.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.3. As informações prestadas na ficha de inscrição (anexo II) e nos documentos a ela acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade, dispondo a Comissão Eleitoral o direito de solicitar informações acerca dos documentos das entidades selecionadas e excluir da seleção aquela que não preencher os requisitos de forma completa e correta.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto TITULAR DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ

ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO

(LOGOTIPO DA ENTIDADE)

Declaro sob as penas da Lei a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (NOME DA ENTIDADE) no Processo Complementar Eleitoral para composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF, biênio 2024 e 2025. Nome do (a) Presidente

RG: ______ CPF: ______