DOMCE 11/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.413,25 ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. R$ 494,64 TOTAL R$ 1.907,89
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:32CFFB90
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0157/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, art. 67, da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, portadora da RG: 2022019560-3, inscrita no CPF nº 708.098.443-20 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, com matricula: 1310283 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 353,00 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.765,00 VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES R$ 1.032,16 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 R$ 379,84 PROVENTO R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Setembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:7B4E1544
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
0142/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal nº: 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: EVARISTO CÉSAR DE
PAULO, brasileiro, portador do RG nº: 2003032071502, inscrito
no CPF sob o nº: 480.394.465-20, viúvo de FRANCISCA NEIDE
DE LIMA PAULO, falecida em 14.07.2024, portadora do RG:
2022065686-4, inscrita no CPF sob o nº 740.615.503-49, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II– 40h, com matricula:
1304372, com remuneração fixada no valor de R$ 1.666,16 (Um
mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), gerando
um benefício de Pensão no valor de R$ 898,89 (Oitocentos e
noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 14.07.2024, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 254,16 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.666,16 VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES R$ 1.498,17 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 749,08 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 149,81 PROVENTO R$ 898,89
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:933FD4BA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 131/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar BRUNO KAIO CAMILO SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 067.XXX.XX3-51, do cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, junto a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal