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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2024 · pág. 81

DOMCE 11/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

§ 3º - Após manifestação da Procuradoria Geral do Município, os autos retornarão ao Órgão demandante que solicitará à Setor de Licitações a elaboração de Termo de Apostilamento.

SEÇÃO IV Da Alteração da Forma de Pagamento

Art. 25 Compete ao gestor do contrato, por iniciativa própria ou por provocação da contratada, requerer manifestação da Procuradoria Geral do Município a alteração da forma de pagamento. § 1º É indispensável que o gestor faça constar dos autos o documento de aceite da contratada com relação à alteração pretendida. § 2º Após manifestação da Procuradoria Geral do Município, os autos retornarão ao Órgão demandante que adotará as providências cabíveis. § 3º Na hipótese de a contratada não aceitar a modificação da forma de pagamento proposta pelo gestor, a Administração poderá rescindir o contrato, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 23 de agosto de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

ANEXO IX (PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL No 037, DE 23 DE AGOSTO DE 2024). PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECÍFICAS

SEÇÃO I Objeto e Aplicação

Art. 1º Este Anexo regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública municipal. Art. 2º A Secretaria de Administração será responsável pela consolidação do Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública municipal. § 1º O planejamento será realizado separadamente por cada Unidade Orçamentária, de acordo com a previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual. § 2º Constarão no planejamento de cada Unidade Orçamentária as contratações de materiais, serviços e obras realizadas no âmbito do Órgão Setorial. § 3º O planejamento deverá ser formalmente aprovado pela autoridade competente da Unidade Orçamentária sob sua responsabilidade.

SEÇÃO II Do Fundamento

Art. 3º Cada órgão e entidade municipal deverá elaborar anualmente o seu Plano de Contratações Anual, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente, com os seguintes objetivos: I - Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico; III - Observar o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança, caso existentes; IV - Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; V - Evitar o fracionamento de despesas; VI - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

SEÇÃO III Da Elaboração

Art. 4º Até a data de 30 de maio de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anuais, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas: I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14. 133/2021; II - as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte. § 1º Os órgãos e as entidades com unidades de execução descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual separadamente por unidade administrativa, com consolidação posterior em documento único. § 2º O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades. Art. 5º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; II - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII, do caput, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; III - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º, do art. 95, da Lei nº 14.133/2021.

SEÇÃO IV Da Formatação

Art. 6º Para elaboração do plano de contratações anual, o demandante preencherá o documento de formalização da demanda com as seguintes informações: I - nome da área demandante ou técnica com a identificação do responsável; II - justificativa da necessidade da contratação; III - descrição sucinta do objeto; IV - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade; VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante; VII - indicação de vinculação ou dependência com outro objeto, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas. Parágrafo único. O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo demandante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização. Art. 7º Encerrado o prazo previsto no caput do art. 4º, a Setor de Compras em conjunto com o Setor de Licitações e Secretaria de Administração, consolidará as demandas encaminhadas pelos demandantes e adotará as medidas necessárias para: I - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; II - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, considerada a data estimada para o início do processo de contratação. § 8º A conclusão da consolidação do plano de contratações anual se dará até 30 de junho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da Chefia de Gabinete e Controladoria Geral do Município, que terá até o dia 15 de julho do mesmo ano para emitir ratificação e providdenciar sua publicação.

SEÇÃO V Da Publicação

Art. 9º O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas. Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de