DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100110 110 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Autuada: PORTAL BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. CNPJ: 09.044.056/0004-65 Processo: 25351.188963/2024-52 Expediente: 0473338240 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 196.000,00 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL REAIS)
Autuada: MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 48.939.276/0001-66 Processo: 25351.184050/2021-14 Expediente: 3394425213 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
Autuada: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE CNPJ: 13.534.284/0001-48 Processo: 25752.020961/2024-44 Expediente: 0167300249 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CIQUENTA MIL REAIS)
Autuada: E. GUISARDE MOTA LTDA. CNPJ: 36.557.682/0001-85 Processo: 25351.096710/2022-91 Expediente: 4259704228 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuada: EMPORIUM SIM SIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 49.520.711/0001-86 Processo: 25351.557716/2022-49 Expediente: 4918231225 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
Autuada: LET ME BE COSMETICOS LTDA ME. CNPJ: 40.244.333/0001-80 Processo: 25351.171097/2022-07 Expediente: 4390453220 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuada: SOCIEDADE INDUTRIAL LULACK CERAS LTDA CNPJ: 33.333.204/0001-01 Processo: 25351.546512/2020-11 Expediente: 1897815201 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Autuada: E. A. BATISTA DA SILVA CNPJ: 12.268.625/0002-07 Processo: 25351.581962/2022-11 Expediente: 2799844224 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
Autuada: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE / SP CNPJ: 46.374.500/0001-94 Processo: 25351.779032/2023-87 Expediente: 1287476231 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 416.000,00 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuada: CARLOS EDUARDO LICARIÃO ALMEIDA CPF: *.451.544- Processo: 25351.035380/2023-49 Expediente: 0055236234 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
Autuada: EBERSON MENDES DE FREITAS CPF: *.253.038- Processo: 25351.413426/2022-94 Expediente: 4762177220 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Autuada: VINICIUS COUTINHO DA SILVA. CPF: *.243.478- Processo: 25351.385336/2021-15 Expediente: 3791972215 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
Autuada: ANTONIO DONIZETI TEIXEIRA CPF: *.079.836- Processo: 25351.068955/2022-29 Expediente: 0497094222 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Autuada: CIMED INDUSTRIA S/A CNPJ: 02.814.497/0001-07 Processo: 25351.931308/2021-82 Expediente: 4810972210 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO
Autuada: CIMED INDUSTRIA S/A CNPJ: 02.814.497/0001-07 Processo:25351.930420/2021-04 Expediente: 4809770215 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ADVERTÊNCIA
Autuada: FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. CNPJ: 24.585.174/0001-21 Processo: 25351.657068/2021-49 Expediente: 4318817216 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Autuada: ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 43.426.626/0001-77 Processo: 25351.724880/2021-97 Expediente: 4459217215 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO
Autuada: EBAZAR.COM.BR. LTDA CNPJ: 03.007.331/0001-41 Processo: 25351.855766/2021-16 Expediente: 4670566/21-0 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.307, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO Empresa: CREMER S/A - CNPJ: 82.641.325/0001-18 Produto - (Lote): Equipo de Infusão Gravitacional Parenteral (2400007743); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 1225161/24-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n. 1480.1P.0/2024, emitido pela FUNED - Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de rótulo quanto a ausência do termo "fabricante" ou de simbologia equivalente e da Letra "G", que representa a gravidade e cuja altura do tipo deve se destacar claramente do texto circundante, referente ao produto Equipo de Infusão Gravitacional Parenteral da Marca Embramed, lote n° 2400007743, Validade 04/2027, conforme disposto nos arts. 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360/1976; art. 23 da Lei n. 6.437/1977 e no art. 30 da Resolução - RDC n. 390/2020. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.316, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: Girasol Cosméticos Natural - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): POMADA DE CRAVORANA (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1193393/24-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos comercializado por empresa sem Autorização de Funcionamento nesta Agência para comercialização de medicamentos, em desacordo com o disposto nas alíneas "a" a "d" do artigo 6º e artigo 8º da Lei 5.991 de 1973, artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360 de 1976 e artigo 52 da RDC 44 de 2009. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados por empresa clandestina denominada GIRASOL COSMÉ T I CO S NATURAL bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... 2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - (Lote): PRODUTOS DE CANNABIS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1184027/24-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda Motivação: Comprovação da divulgação irregular do produto de cannabis, por meio do sítio eletrônico https://cannabs2go.com/, em descumprimento do parágrafo 1º do art. 58 da Lei 6360/1976 e do artigo 12 da RDC 327/2019. ......................................... 3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): B52 (LOTES: TODOS); EMAGRESOL (LOTES: TODOS); B58 (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1196953/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda, comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca "B52", "EMAGRESOL" e "B58", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.317, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA - CNPJ: 01.571.702/0001-98 Produto - Apresentação (Lote): ISOFARMA - SOLUÇÃO DE GLICONATO DE CÁLCIO 10% - 100 MG/ML SOL INJ IV CX 200 AMP PLAS PE TRANS X 10 ML (LOTES: 3080567, 3100185); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1211882/24-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Presença de corpo estranho em ampola íntegra, o que fere os artigos 4º , 8º e 17 da RDC nº 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022. .........................................