DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100129 129 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CONSELHO SUPERIOR ATA DA 303ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2024 Aos 14 dias do mês de agosto de 2024, às 10h08, de forma híbrida, esteve reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Clauro Roberto de Bortolli, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Alexandre Concesi, Arilma Cunha da Silva, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Herminia Celia Raymundo, Giovanni Rattacaso, Antônio Pereira Duarte, Samuel Pereira e Maria de Lourdes Souza Gouveia. Ausência justificada dos Conselheiros Roberto Coutinho, Maria Ester Henriques Tavares e Luciano Moreira Gorrilhas. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 302ª Sessão Ordinária do CSMPM e da 49ª Sessão Extraordinária do CSMPM: Aprovadas 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente cumprimentou a todos, destacando a presença de integrantes do Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário - IBDMH, Fundação idealizada pela Associação Nacional do Ministério Público Militar - ANMPM, que, em janeiro de 2025, completará 25 anos de criação. O Sr. Presidente agradeceu as presenças, passando a palavra ao Dr. Alexandre José de Barros Leal Saraiva, Procurador de Justiça Militar, atual Diretor-Geral do IBDMH. Com a palavra, o Dr. Alexandre Saraiva saudou os presentes, esclarecendo que está sendo realizado o trabalho de organização documental do IBDMH nesse primeiro momento. Informou, na ocasião, que passaria às mãos do Presidente do Conselho Curador, Dr. Giovanni Rattacaso, a minuta do Regimento Interno do IBDMH. Com a palavra, o Dr. Giovanni agradeceu o empenho na realização do trabalho, externando votos de sucesso à nova gestão. A seguir, o Sr. Presidente passou a palavra ao Dr. Jaime de Cássio Miranda, Procurador de Justiça Militar e Conselheiro Nacional do Ministério Público, que cumprimentou os presentes e aqueles que acompanhavam a sessão de forma virtual. Ressaltou a satisfação em participar da sessão e convidou os Conselheiros para o evento a ser realizado pela Comissão do Sistema Prisional Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público. Após, o Sr. Presidente apresentou as Cartilhas "Assédio na Caserna. Dizer não, não é insubordinação", produzida no âmbito da 1ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo, cuja idealizadora foi a Dra. Helena Mercês Claret da Mota, Procuradora de Justiça Militar, em conjunto com uma militar de cada Força e uma advogada. A segunda cartilha "Assédio Moral e Sexual Discriminação", elaborada pelo Ministério Público Militar, cuja temática aborda as relações de trabalho. Na oportunidade, parabenizou os membros e servidores envolvidos no trabalho. Ao final, o Sr. Presidente abordou a temática que envolve o trabalho não presencial, como, também, as medidas de contenção de gastos adotadas pelo MPM. 3. Comunicações dos Conselheiros: A Conselheira Maria de Lourdes Souza Gouveia, na qualidade de Coordenadora de Segurança Institucional do Ministério Público Militar, orientou os Conselheiros acerca de sugestões da Seção de Transporte/MPM que deverão ser observadas quando da solicitação de veículo oficial. O Conselheiro Giovanni Rattacaso esclareceu que os membros da 1ª instância têm acompanhado a orientação da Câmara de Coordenação e Revisão no que diz respeito ao arquivamento de feito. O Conselheiro Carlos Frederico de Oliveira Pereira informou sobre a realização do Painel - "Considerações sobre a aplicabilidade das Convenções de Genebra no mundo de hoje", evento promovido pela Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais do Ministério Público Militar, em alusão aos 75 anos das Convenções de Genebra. O Sr. Presidente aproveitou a oportunidade para convidar os Conselheiros a participarem. Segunda Parte: Ordem do Dia: O Sr. Presidente solicitou a permissão do Conselho Superior para incluir, extrapauta, o processo que trata do Curso de Ingresso e Vitaliciamento de Promotores de Justiça Militar. Submeteu ao Colegiado a autorização para estender o prazo de conclusão do CIV em andamento, acompanhando o prazo estabelecido pela Resolução CNMP nº 271, de 25/9/2023. Após a apreciação, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, considerando a distribuição da carga horária mínima exigida para o Curso de Ingresso e Vitaliciamento de Promotor de Justiça Militar, conforme estabelece o art. 3º, inciso IV, da Resolução nº 74/CSMPM, de 6 de novembro de 2012, deliberou, à unanimidade, em estender, para 18 (dezoito) meses, o período de conclusão do CIV em andamento no Ministério Público Militar, acompanhando o prazo estabelecido pela Resolução CNMP nº 271, de 25 de setembro de 2023.". 1) Processo SEI Nº 19.03.0000.0003153/2024-92. Proposta de alteração da Resolução nº 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010, para flexibilizar as datas das sessões ordinárias. Conselheiro-Relator: Procurador-Geral de Justiça Militar. Inicialmente, o Sr. Presidente esclareceu que a matéria já havia sido mencionada na sessão passada e trata da alteração do art. 3º da Resolução nº 62/CSMPM, que dispõe sobre as datas de realização das sessões. Após os esclarecimentos, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLI CO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/1993, apreciando o Processo SEI Nº 19.03.0000.0003153/2024-92, deliberou, à unanimidade, em aprovar a alteração do artigo 3º da Resolução 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público Militar.". 2) Processo SEI Nº 19.03.0011.0000428/2023-61. Pedido de prorrogação, pelo período de doze meses, da autorização para funcionamento da Força- Tarefa instituída pela Portaria nº 191/PGJM, de 15 de agosto de 2023. Conselheiro-Relator: Procurador-Geral de Justiça Militar. Após esclarecimentos iniciais, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, apreciando o Processo SEI Nº 19.03.0011.0000428/2023-61, deliberou, à unanimidade, em autorizar a prorrogação da atuação da Força-Tarefa instituída pela Portaria nº 191/PGJM, de 15 de agosto de 2023, pelo prazo de 01 (um) ano.". 3) Processo SEI Nº 19.03.0000.0002688/2024-38. Proposta de alteração da Resolução nº 100/CSMPM, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil e Procedimento Preparatório no Ministério Público Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Alexandre Concesi. O Conselheiro-Relator apresentou o relatório e voto, passando-se ao debate. Após, o Sr. Presidente pediu vista do processo. 4) Processo SEI Nº 19.03.0000.0004488/2023-28. Relatórios de Avaliação do Estágio Probatório para fins de vitaliciamento dos Promotores de Justiça Militar aprovados no 12º Concurso para Provimento de Cargos de Promotor de Justiça Militar - 12º CPJM. Conselheiro-Relator: Dr. Samuel Pereira. O Sr. Corregedor-Geral esclareceu que os relatórios já foram disponibilizados aos Conselheiros e que faria a leitura apenas do primeiro relatório, fazendo um resumo dos demais, tendo em vista o acesso aos autos já disponibilizado por meio do sistema SEI. Ao final, o Conselho Superior deliberou: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso XVI, da Lei Complementar nº 75/1993, apreciando o Processo SEI Nº 19.03.0000.00004488/2023- 28, deliberou, à unanimidade, em aprovar os relatórios de avaliação do estágio probatório dos Promotores de Justiça Militar LEONARDO JUCÁ PIRES DE SÁ, CÁSSIO DOS SANTOS ARAÚJO, LUCIANO LEITE PEREIRA, FERNANDO TEÓFILO CAMPOS, RAFAEL MARTINS LIBERATO DE OLIVEIRA, CRISTIANE PEREIRA MACHADO, DIEGO SUDIKUM FAGUNDES RUAS, FABIANO MATTOS DE MELO, MURILO ANTÔNIO DOS SANTOS, MILORD JOSÉ GUIMARÃES SILVA, VINÍCIUS MATHEUS FERREIRA LIMA e VINÍCIUS YSCANDAR DE CARVALHO, aprovados no 12º Concurso para Provimento de Cargos de Promotor de Justiça Militar - 12º CPJM, apontando para o vitaliciamento dos estagiários, sem prejuízo da continuidade do acompanhamento do estágio probatório, pela Corregedoria do Ministério Público Militar, até o final do mesmo.". 5) Processo SEI Nº 19.03.0000.0005342/2023-89. Proposta de resolução do CSMPM que estabelece critérios para fins de promoção por merecimento de integrantes do Ministério Público Militar, revogando a Resolução nº 57/CSMPM, de 6 de maio de 2008. Conselheira-Relatora: Dra. Maria de Lourdes Souza Gouveia. Processo retirado de pauta a pedido do Sr. Presidente. Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 11h57. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Presidente do Conselho GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 248/PGJM, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Transformar, sem aumento de despesa 1 (um) Cargo em Comissão, código CC- 3 e 1 (um) Cargo em Comissão, código CC-2, criados pela Lei nº 12.321, de 8 de setembro de 2010, na estrutura do Ministério Público Militar, em 1 (um) Cargo em Comissão, código CC-4, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI PORTARIA Nº 250/PGJM, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Transformar, sem aumento de despesa, 2 (duas) Funções de Confiança, código FC - 1, criados pela Lei nº 10.771 de 21 de novembro de 2003, na estrutura do Ministério Público Militar, em 1 (uma) Função de Confiança, código FC-3, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 567/DG/SEC/MPM, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013, resolve: Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar na forma ora descrita, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. . .SITUAÇÃO ANTERIOR .SITUAÇÃO ATUAL . .Cargo/ Função .D E N O M I N AÇ ÃO .CÓ D .Cargo/ Função .D E N O M I N AÇ ÃO .CÓ D . . .Ministério Público Militar . . .Ministério Público Militar . . . .Procuradoria-Geral de Justiça Militar . . .Procuradoria-Geral de Justiça Militar . . . .Secretaria do Gabinete do PGJM . . .Secretaria do Gabinete do PGJM . . .0 .Assessor Técnico Nível IV .CC-4 .1 .Assessor Técnico Nível IV .CC-4 . . .Secretaria do Gabinete do Diretor-Geral . . .Secretaria do Gabinete do Diretor-Geral . . .1 .Assessor Técnico Nível II .CC-2 .0 .Assessor Técnico Nível II .CC-2 . . .Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ . . .Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ . . .0 .Assistente Técnico Nível I .FC - 3 .1 .Assistente Técnico Nível I .FC - 3 . .2 .Assistente Administrativo Nível I .FC - 1 .0 .Assistente Administrativo Nível I .FC - 1 ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR PAUTA DA 226ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA SUSPENSA EM 7 DE AGOSTO DE 2024, A SER REABERTA EM 17 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 10H Iniciada em 07/08/2024, às 13h42, suspensa às 15h14, e a ser reaberta em 17/09/2024, às 10 horas. Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF. Deliberações tomadas em 07/08/2024 (Itens 01 a 11): 01 - PGEA nº 20.02.0500.0002058/2023-96. Interessado(a): Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - BA. Assunto: Consulta - Titularização do GAET da CONATPA - Procurador Regional do Trabalho ou Procurador do Trabalho. Relatora: Conselheira Adriana S. Machado. Decisão anterior: Após votar a Conselheira relatora no sentido da atribuição deste Conselho Superior do Ministério Público para apreciar e responder a presente Consulta e, no mérito, respondendo à Consulta, consignar que, diante da atual redação da Resolução CSMPT nº 185/2021, é permitida a nomeação de Procurador Regional do Trabalho como titular do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) de forma excepcional e vinculada à autorização prévia do Conselho Superior, nos termos dos artigos 98, XI, 100 e 214 da LC nº 75/93, pediram vistas regimentais sucessivas as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Os demais aguardam. CSMPT, 280ª Sessão Ordinária, 29/02/2024. Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas sucessivas as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão Ordinária, 14/03/2024. Decisão anterior: Mantidos os pedidos de vistas sucessivas das Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 282ª Sessão Ordinária, 18/04/2024. Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas regimentais sucessivas as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 225ª Sessão Extraordinária, 09/05/2024. Decisão anterior: Mantidos os pedidos de vistas regimentais sucessivas das Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Em seguida, foi concedida vista regimental ao Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, momentânea e justificadamente, o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 283ª Sessão Ordinária, 23/05/2024. Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Adriana Silveira Machado, Edelamare Barbosa Melo e o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 284ª Sessão Ordinária, 27/06/2024. Decisão: Adiado o julgamento do feito. Ausente, justificadamente, a Conselheira Adriana S. Machado. CSMPT, 226ª Sessão Extraordinária, 07/08/2024. 02 - PGEA nº 20.02.0700.0000390/2024-31. Requerente: Virginia de Azevedo Neves - Procuradora Regional do Trabalho. Assunto: Requer autorização para atuar em 1° grau nos feitos vinculados ao Grupo de Atuação Especial Trabalhista/GAET- CONALIS e CONAETE.