DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2029, os Conselheiros seguintes: TITULAR CRM Nome 1.217 Domingos Sávio Matos Dantas SUPLENTE CRM Nome 289 Nazareno Bertino Vasconcelos Barreto Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2024. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral RESOLUÇÃO CFM Nº 2.410, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução. Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2029, os Conselheiros seguintes: TITULAR CRM Nome 34.416 Carlos Orlando Pasqualotto Fett Sparta de Souza SUPLENTE CRM Nome 16.392 Gerson Junqueira Júnior Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2024. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral RESOLUÇÃO CFM Nº 2.411, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução. Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2029, os Conselheiros seguintes: TITULAR CRM Nome 9185 Graziela Schmitz Bonin SUPLENTE CRM Nome 8310 Marcelo Lemos dos Reis Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2024. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral RESOLUÇÃO CFM Nº 2.412, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução. Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado de Sergipe. Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2029, os Conselheiros seguintes: TITULAR CRM Nome 1646 José Elerton Secioso de Aboim SUPLENTE CRM Nome 1751 Ana Jovina Barreto Bispo Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2024. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral RESOLUÇÃO CFM Nº 2.413, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução. Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado de São Paulo. Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2029, os Conselheiros seguintes: TITULAR CRM Nome 115.103 Francisco Eduardo Cardoso Alves SUPLENTE CRM Nome 18.566 Krikor Boyaciyan Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2024. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral RESOLUÇÃO CFM Nº 2.414, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução. Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado do Tocantins. Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2029, os Conselheiros seguintes: TITULAR CRM Nome 3113 Estevam Rivello Alves SUPLENTE CRM Nome 2532 Marcos Menezes Freitas de Campos Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2024. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral ACÓRDÃO DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000143.13/2024-CFM - REMESSA DE OFÍCIO ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (PEP nº 000027/2022) DENUNCIADO: Dr. Antonio Teobaldo Magalhaes Andrade - CRM/SC nº 19.780 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer a remessa de ofício. Por unanimidade, foi confirmada a culpabilidade do denunciado e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL", prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 23, 24, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 14 de maio de 2024. (data do julgamento) ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES, Presidente da Sessão; SALOMÃO RODRIGUES FILHO, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 78, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a 3ª Reformulação da Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF 19/AL para exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023); CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre direito financeiro; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região, em Reunião de Plenária do dia 22 de agosto de 2024. CONSIDERANDO que para o exercício de 2024 a proposta orçamentária atualizada é de R$ 4.818.227,39, distribuídos em diversos itens de receitas e elementos de despesas, tendo sido aprovada inicialmente na reunião plenária no dia 27/02/2024, e reformulado na reunião plenária do dia 22/08/2024. Resolve: Art. 1º - Proceder a redução do orçamento, no orçamento do CREF19/AL de 2024, por meio da 3º reformulação do orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL, aprovada na reunião plenária do dia 22/08/2024, decorrente da redução da previsão de arrecadação e anulação parcial dotação orçamentária já aprovadas, com base na Lei 4.320/64 na seguinte forma: §1º - Dos Créditos Suplementares Base Legal dos Créditos Adicionais: Inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64: Despesas Correntes - Créditos Adicionais Suplementares . .DAT A .D ES C R I Ç ÃO .Valores em Reais (R$) . .22/08/2024 .6.2.2.1.01.01.001 .Salários e Ordenados . 217.335,04 . .22/08/2024 .6.2.2.1.01.01.004 .Gratificação de Natal - 13° Salário . 27.461,35 . .22/08/2024 .6.2.2.1.01.01.011 .INSS - Entidade . 35.133,76