DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
346 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024
Estado do Ceará. Consta na Portaria Inaugural que a investigação realizada pelo Parquet Estadual tinha como objetivo desarticular a ação de policiais militares envolvidos na segurança e acobertamento de funcionamento de bingos e de outras casas de jogos ilegais na capital cearense em troca de recebimento de propinas. Outrossim, os investigados foram também acusados de estarem repassando informações à organização criminosa sobre futuras ações policiais que visavam coibir a prática ilegal; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas dos PMs em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e da individualização da sanção; CONSIDERANDO o entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 752/824; CONSIDERANDO as disposições do Art. 33 da Lei nº 13.407/2003 e do Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE: a) Acatar parcialmente o Relatório Final nº338/2023 da Comissão Processante (fls. 711/745V) e Punir o militar estadual ST PM FRANCISCO FLÁVIO COSME CAMPOS – M.F. nº 098.767-1-5 com a sanção de Demissão , nos moldes do Art. 23 c/c Art. 33, em face da prática de atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional, comprovado mediante Processo Regular, haja vista a violação aos valores militares contidos no Art. 7º, incs. II, IV, V, VI, IX e XI, bem como a violação dos deveres consubstanciados no Art. 8º, incs. IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XX, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares capituladas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, inc. III c/c Art. 13, §1º, incisos XIII e XVII, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei nº 13.407/2003); b) Punir o militar estadual 1º SGT PM RR ROBERTO PAULO DA SILVA – M.F. nº 029.370-1-8 com a sanção de Demissão, nos moldes do Art. 23 c/c Art. 33, em face da prática de atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional, comprovado mediante Processo Regular, haja vista a violação aos valores militares contidos no Art. 7º, incs. II, IV, V, VI, IX e XI, bem como a violação dos deveres consubstanciados no Art. 8º, incs. IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XX, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares capituladas no Art. 12, § 1º, incs. I e II, § 2º, inc. III, Art. 13, §º 1º, incisos XIII, XVII, XX e XXI, todos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei nº 13.407/2003); c) Absolver os aconselhados 1º SGT PM ANTÔNIO MARCOS MOURA DE OLIVEIRA – M.F. nº 110.098-1-6 e 1º SGT PM JOÃO BOSCO DA COSTA FILHO – M.F. nº 110.234-1-X, com fundamento na inexistência de provas suficientes para a condenação, em relação às acusações constantes na Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, consequentemente, arquivar o Conselho de Disciplina instaurado em face dos militares acima mencionados; d) Arquivar o presente processo em desfavor do CB PM GELDSON COELHO DE ARAÚJO - M.F. nº 125.543-1-1, pela extinção da punibilidade, haja vista a morte do aludido militar, de acordo com o Art. 74, inc. I da Lei nº 13.407/2003; e) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; f) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza-CE, 3 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
| PO ASSE |
DER LEGISLA MBLEIA LEGI |
TIVO SLATIVA |
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|---|---|---|---|---|---|
| PORTARIA Nº732/2024- A DI legais, com fundamento legais a Re de 2023, publicado no Diário Ofici nesta Portaria, e o pagamento de di foi deslocado, noVALOR UNITÁ |
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| NOME DO MATRÍCULA |
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SERVIDOR CPF CONTA CORRENTE |
CLASSIFICAÇÃO / FUNÇÃO |
ESTADO/ MUNICÍPIO |
PERÍODO DO DESLOCAMENTO |
MEIO DE TRANSPORTE |
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL |
| Pamela Figueiredo Lacerda de Mesquita 006.691.413-21 021.483 AG: 0607-6 C/C: 66487-1 |
Orientadora de Célula mídias digitais. AL 003 |
Santana do Acaraú, Varjota e Sobral - CE |
01 a 03/07/2024 | Terrestre | Participar da inauguração da Procuradoria Especial da Mulher no município de Santana do Acaraú, evento em Varjota, palestra em Sobral. R$ 240,00 R$ 720,00 |
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de julho de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
PORTARIA Nº740/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR , deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado, noVALOR UNITÁRIO e total a seguir especificado:
| NOME DO SERVIDOR CPF |
MATRÍCULA CONTA CORRENTE |
CLASSIFICAÇÃO / FUNÇÃO |
ESTADO/ MUNICÍPIO |
PERÍODO DO DESLOCAMENTO |
MEIO DE TRANSPORTE |
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Elber Marinho da Silva 529.240.681-34 |
037.235 AG: 77372 C/C: 0063495 |
Coordenador Nível I FNC 04 |
Juazeiro do Norte e Crato - CE |
03 a 06/07/2024 | Aéreo | Viajar a serviço deste Poder, inspecionar obra do convênio ALECE comprefeitura do Crato. |
R$ 240,00 | R$ 960,00 |
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 2 dias do mês de julho de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
PORTARIA Nº862/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR , deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado, noVALOR UNITÁRIO e total a seguir especificado:
| NOME DO SERVIDOR CPF |
MATRÍCULA CONTA CORRENTE |
CLASSIFICAÇÃO / FUNÇÃO |
ESTADO/ MUNICÍPIO |
PERÍODO DO DESLOCAMENTO |
MEIO DE TRANSPORTE |
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Catarina Maria da Luz Clares de Almeida |
037.875 AG: 0607 C/C; |
Supervisor II |
Redenção - CE | 07/08/2024 | Terrestre | Participar da palestra sobre violência doméstica no evento |
R$ 240,00 | R$ 240,00 |
| 932.875.263-91 | 042041-7 |
FNC 02 | de abertura do Agosto lilás. |
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de agosto de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL