DOMCE 12/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3545
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
- DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Altaneira-Ceará, para cumprimento de mandato no período de novembro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2 O membro suplente do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1 O exercício efetivo da função de membro suplente do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros suplentes do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, serão considerados membros suplentes do Conselho Tutelar seguindo a ordem decrescente de votação. 1.4 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro Suplente do Conselho Tutelar 5 40 h Um salário mínimo vigente
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7h às 11h e de 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7 Os membros suplentes do Conselho Tutelar em exercício da função ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 885/2023 ou a que a suceder. 1.8 A jornada extraordinária do membro suplente do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 885/2023 ou a que a suceder. 1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro suplente do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº 885/2023 ou a que a suceder. 1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 885/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES 2.1 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Nova Olinda-Ceará ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 885/2023. 2.2 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
• Inscrição para registro das candidaturas; • Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; • Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Altaneira-Ceará, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
- DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 885/2023, a saber:
• Reconhecida idoneidade moral; • Idade superior a 21 (vinte e um) anos; • Residência no Município há pelo menos 02 anos, contados até o ato do registro da candidatura; • Conclusão do Ensino Médio; • Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos; • Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; • Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e • Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
• Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; • Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; • Certificado de quitação eleitoral; • Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; • Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; • Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; • Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; • Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio;
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
- DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 4.1 O membro suplente do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.