DOMCE 12/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3545
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
De 12/09/2024 a 16/09/2024 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
17/09/2024
Publicação pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 23/09/2024 Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral 24/09/2024 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa. 30/09/2024 Fim do prazo para defesa do candidato impugnado. 02/10/2024 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7) 03/10/2024 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) 08/10/2024 Prazo final para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) 09/10/2024 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) 10/10/2024 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) 13/10/2024 Aplicação da prova (item 7.12) 16/10/2024 Publicação dos resultados da prova. 18/10/2024 Abertura do prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso dos candidatos (item 7.14) 23/10/2024 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) Até 24/10/2024 Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha (art. 11, §4°, da Res. 231/2022 do Conanda). 30/10/2024 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 30/10/2024 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) Até 04/11/2024 Convocação dos servidores públicos municipais para auxiliar no processo de escolha. Até 04/11/2024 Solicitação de apoio da Polícia Militar. 06/11/2024 Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes. 07/11/2024 Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição. De 31/10/2024 a 09/11/2024 Início do período de campanha/propaganda eleitoral Até 04/11/2024 Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 10/11/2024 Eleição (item 9.2) 12/11/2024 Apuração dos votos. 13/11/2024 Publicação do resultado da apuração (item 10) 18/11/2024 Posse (item 11.3)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro suplente do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n º 885/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro suplente do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Nova Olinda-Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Altaneira - CE, 11 de setembro de 2024.
RÔMULO MARTINIANO LIMA DUARTE Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da Comissão
VICENTE ERASMO LIMA ARAUJO Vice-Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da Comissão
MARIA CLAUDETE ARAUJO NOGUEIRA Membro da Comissão
ANTONIO WILGNER DE SOUZA Membro da Comissão Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:3534DB1E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS - CATEGORIA: MESTRAS, MESTRES DA CULTURA LINGUAGENS ARTÍSTICAS. RESULTADO FINAL