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Diário Oficial da União · 12/09/2024 · pág. 153

DOU 12/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091200153 153 Nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo PRT 1ª Região PGEA nº 20.02.0100.0001072/2024-26. Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 07/2023, que tem como objeto a seleção, recrutamento e encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ, de 01 (um) aprendiz de Assistente Administrativo. Contratada: ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS -ECOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.539.959/0001-25. Objeto: alterar as cláusulas segunda e quinta, que tratam da vigência e do valor. Fundamento Legal: art.106 e 107 da Lei 14,133/2021. Data da Assinatura: 04/09/2024. Signatários: Dr. Fabio Goulart Villela, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Silvio dos Santos, Presidente, pela Contratada. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2024 A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região torna público que o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe, em 11/09/2024, homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 90012/2024, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para a manutenção e pintura da plataforma metálica que serve de suporte para as condensadoras do sistema de climatização do edifício anexo da Procuradoria Regional do Trabalho - 1ª região, localizado na Avenida Churchill, 94, no Município do Rio de Janeiro - RJ., sendo adjudicado à empresa vencedora MANSARDA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ 44.606.187/0001-47, com o valor global de R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais). Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024 LILIANE DA SILVA GUIMARÃES Pregoeira PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS (PGEA 20.02.2000.0000153/2024-25) A Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região/SE, através do Presidente da Comissão Especial de Desfazimento de Bens Móveis, torna público aos órgãos da União, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis por meio de DOAÇÃO. O prazo para manifestação dos interessados será de 10 dias úteis, contados da publicação deste Aviso de Desfazimento, através de solicitação dirigida ao Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria. Cópia do Edital de Desfazimento, contendo inclusive a lista dos bens inservíveis, poderá ser obtida no link: https://link.mpt.mp.br/BN0dlNv. ANTONIO VALTER DE MENEZES JÚNIOR PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Rescisão unilateral do Contrato nº 009/2021. Processo: 20.02.2100.0001132/2021- 37- Contratante: Ministério Público do Trabalho / PRT21. Contratada: VPI Vigilância LTDA. CNPJ: 07.573.987/0001-82. Objeto: Rescisão unilateral do contrato continuado de vigilância na sede da PRT21 Natal. Fundamento Legal: Lei 8666/93, Art. 78, inciso I, II e VII c/c Art. 79, inciso I. Data da rescisão: 01/10/2024. Assinam em 11/09/2024, Antonio Gleydson Gadelha de Moura, pela contratante. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 O pregoeiro torna público o resultado da licitação em epígrafe, cujo objeto - "seleção, para posterior contratação, de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços continuados de vigilância armada" - teve o seu grupo único ADJUDICADO à empresa Kairós Segurança Ltda. (CNPJ nº 09.377.459/0005-07), no valor global de R$ 1.496.214,00 (um milhão quatrocentos e noventa e seis mil e duzentos e catorze reais). O respectivo Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.02.2100.0000365/2024-76 foi devidamente HOMOLOGADO e encontra-se com vista franqueada aos interessados. ROMILSON SAMPAIO ALMEIDA PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº 356/2024 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA VILLAS BOAS S/A, CNPJ nº 04.965.438/0001-65. Objeto: Alterar a codificação dos eventos PET-CT (CORPO INTEIRO)/PET-CT COM FDG e PET CT COM PSMA. Vigência a partir de 09/09/2024. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado TITO LÍVIO MUNDIM (Diretor). Processo nº 0.03.000.002127/2023-56. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº 974/2021 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DOS HOSPITAIS PRIVADOS DO DF (AMHPDF), CNPJ nº 00.735.860/0001-73. Objeto: Alterar o anexo II com a inclusão do item 20 e incluir o anexo XIV. Vigência a partir de 10/09/2024. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e ANTÔNIO ROGÉRIO DA SILVA (Diretor Administrativo Substituto) e pelo Credenciado JOAQUIM DE OLIVEIRA FERNAND ES (Presidente). Processo nº 1.00.000.011956/2021-14. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 277/2024 Termo de Credenciamento nº 277/2024 (MPU-SG-00115409/2024), celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CHRONUS PILATES SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 19.337.279/0001-21. Objeto: A prestação de Serviços PARAMÉDICOS. Processo: 0.03.000.024796/2024-60. Vigência: 27/08/2024 a 26/08/2029. Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; e pela Credenciada: PAULA MAGALY DE BRITO SERRANO. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 507/2024 Termo de Credenciamento nº 507/2024, celebrado entre a União Federal por intermédico do Ministério Público da União e Instituto de Olhos São Luis. Objeto: prestação de serviços médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.026591/2024-19 Vigência: 11/09/2024 até 10/09/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Dilva, Diretores do Plan- Assiste/MPU, pela Credenciante e Carlos Humberto Carvalho Junior, pelo Credenciada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Tribunal de Contas da União EDITAL TCU Nº 3-MGP2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 II CONCURSO DE MONOGRAFIAS - PRÊMIO MINISTRO GUILHERME PALMEIRA O Instituto Serzedello Corrêa - Escola Superior do Tribunal de Contas da União (ISC/TCU) torna público o resultado do concurso para a seleção de monografias no âmbito do II Prêmio Ministro Guilherme Palmeira, instituído pela Portaria-TCU nº 44, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim do Tribunal de Contas da União (BTCU) nº 27 de 7 de fevereiro de 2023, e regido pelo Edital TCU nº 001-MGP2024, de 4 de dezembro de 2023. Os selecionados na categoria Tribunais de Contas são os seguintes: 1º lugar: José Carlos De Souza Colares (representante), Edilson de Sousa Silva e Bruno Botelho Piana, com a monografia intitulada "A gestão de riscos como ferramenta auxiliar no processo de solução consensual no âmbito do controle externo da administração pública"; 2º lugar: João Paulo Gualberto Forni, com a monografia intitulada "A consensualidade no TCU: fundamentos teóricos, enquadramento jurídico, oportunidades de aperfeiçoamento e riscos associados"; 3º lugar: Uadson Ulisses Marques Martins, com a monografia intitulada "O processo de negociação como ferramenta da solução consensual de controvérsias complexas e de preveção de conflitos no âmbito da administração pública"; 1ª menção honrosa: Mauro Rogério Oliveira Matias, com a monografia intitulada "Solução consensual como forma de resolver controvérsias e prevenir conflitos relacionados a órgãos de controle, gestores públicos e particulares: A 'destcelização' dos processos na administração pública brasileira?"; 2ª menção honrosa: Pedro Henrique Magalhães Azevedo, com a monografia intitulada "Do controle à cooperação: análise da competência pedagógica dos tribunais de contas como meio de aprimoramento da gestão pública". Os selecionados na categoria Sociedade Civil são os seguintes: 1º lugar: Marina de Souza Pompermayer (representante), Ellen Mara Alves Silva e Nathalia Carvalho Figueiredo, com a monografia intitulada "A solução consensual como forma de resolver controvérsias complexas e prevenir conflitos relacionados à Administração Pública: A prática do consensualismo no Tribunal de Contas da União a partir da Instrução Normativa n. 91/2022, desafios e perspectivas"; 2º lugar: Maria Eduarda Jucowski Grando, com a monografia intitulada "A mediação como estratégia consensual em regimes de dupla afetação: conflitos por sobreposição territorial entre unidades de conservação ambiental e terras indígenas"; 3º lugar: Maria Luíza Abinader da Silva Dutra, com a monografia intitulada "A implementação da consensualidade por meio da IN TCU nº 91/2022: estudo de caso do acórdão nº 1130/2023"; 1ª menção honrosa: Amanda Carolina Santos Pessoa, com a monografia intitulada "A atuação das instituições na implantação dos meios consensuais de conflitos que envolvam a administração pública: panorama atual e perspectivas futuras"; 2ª menção honrosa: Wanderson Lacerda Dos Santos, com a monografia intitulada "Construindo pontes, evitando muros: solução consensual de conflitos na administração pública". Eventuais dúvidas acerca deste edital devem ser dirimidas exclusivamente por meio de e-mail para "[email protected]". Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do ISC, sem que caiba recurso quanto às decisões. ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Processo: TC-015.201/2024-4; b) Espécie: 1º TA ao CT nº 02/2023-BA, firmado em 26/08/2024, entre o TCU e a empresa G10 Service & Enterprise Ltda.; c) Objeto: prorrogação da vigência de 04/12/2024 até 03/12/2025, ou até que se conclua novo procedimento licitatório para contratação do mesmo objeto, o que ocorrer primeiro; d) Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93; e) Valor: R$ 320.428,68; f) NE: 2024NE000552; g) Signatários: pelo Contratante, Fabiana Ruas Vieira, e, pela Contratada, Elizeu Cordeiro dos Santos. EXTRATO DE RESCISÃO a) Processo: 017.880/2024-6; b) Espécie: Termo de Rescisão Amigável do CT nº 16/2023- REP-SP, firmado em 28/4/2023 entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO (REP-SP) e a empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ 05.457.677/0001-77; c) Objeto: rescisão amigável, a partir de 30/9/2024, do contrato celebrado para prestação de serviço continuado de segurança pessoal privada desarmada para condução de veículos oficiais de representação e acompanhamentos de autoridades do TCU no Estado de São; d) Fundamento Legal: art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93; e) Signatários: pela Distratante, Secretária-Geral Adjunta de Administração FABIANA RUAS VIEIRA e, pela Distratada, Representante Legal LINDOLPHO VALENTIM CUNHA JUNIOR. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1160/2024-TCU/SEPROC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 016.035/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Gilson Cavalcante de Oliveira, CPF: 242.518.524-00, do Acórdão 68/2024-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 23/1/2024, proferido no processo TC 016.035/2020-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/9/2024: R$ 206.925,55, em solidariedade com o Sr. Ivaldo Washington de Lima - CPF: 160.365.304-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 70.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.