DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300225 225 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4.1. maior tempo de atuação, conforme comprovação extraída dos documentos constantes no Item 2.4. deste edital; e 4.4.2. maior abrangência da atuação, verificada pelo funcionamento em maior número de Unidades da Federação do País, conforme descrito no item 2.1.2. 4.5. O Diretor de Combate à Desertificação tornará público o resultado da seleção no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, emitirá declaração de vacância quando as vagas não forem preenchidas, e convocará as instituições eleitas para que indiquem seus representantes, no dia 11 de novembro de 2024. 5. DOS RECURSOS 5.1. As instituições participantes do processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo estabelecido no item 7 deste Ed i t a l . 5.1.1. O recurso deverá ser encaminhado via correio eletrônico para [email protected]. 6. DA ASSEMBLEIA SETORIAL 6.1. As organizações da sociedade civil e do setor privado habilitadas poderão concorrer à eleição durante a Assembleia Setorial que será realizada nos dias 28 e 29 de outubro 2024. 6.2. Para realização da assembleia setorial disposta no Decreto nº 11.932 de 27 de fevereiro de 2024, a Comissão Eleitoral disponibilizará ao representante das organizações habilitadas atalho virtual (link) para participação da Assembleia Setorial por meio de plataforma eletrônica de videoconferência no mínimo 24 horas antes do início da mesma. 6.3. Será dada publicidade à Assembleia Setorial por meio de transmissão simultânea da videoconferência, com atalho virtual (link) disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 6.4. A Assembleia Setorial será realizada em nove etapas distribuídas em 4 sessões, conforme descrito a seguir: 1ª Sessão - dia 28 de outubro de 2024, 09 horas. Etapa I - Abertura da Assembleia Setorial a Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou a Secretária Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, ou a quem essa última designar, abrirá a Assembleia Setorial. Em seguida, a Comissão Eleitoral fará a leitura da programação prevista para o dia. Etapa II - Credenciamento dos representantes das organizações habilitadas, separando o grupo de instituições da sociedade civil do grupo de instituições do setor privado para que realizem suas respectivas seleções. A Comissão Eleitoral dará início ao credenciamento dos representantes habilitados presentes na sala virtual, através de formulário eletrônico disponibilizado por meio de link informado no chat eletrônico da plataforma de videoconferência. O credenciamento poderá ser realizado pelos representantes das organizações habilitadas até o encerramento da Etapa II. Etapa III - Apresentação das candidaturas. Aberta a Assembleia Setorial, a Comissão Eleitoral convocará os representantes para apresentação das candidaturas. Os representantes das organizações habilitadas terão o tempo sequencial de 2 (dois) minutos para a apresentação de suas candidaturas; A apresentação das candidaturas será realizada por sustentação oral, podendo ser dividido o tempo de fala entre o representante titular e o representante suplente, sem acréscimo de tempo adicional; A apresentação das candidaturas se dará por organização em ordem alfabética dos representantes credenciados; Caso a apresentação da totalidade das candidaturas para todos os segmentos não seja concluída até as 12 horas, a 1ª Sessão será interrompida após a conclusão da última fala iniciada antes das 12h, sendo retomada na 2ª sessão, às 14 horas para apresentação do restante das candidaturas. 2ª Sessão - dia 28 de outubro de 2024, 14 horas. Se necessário, a Etapa III será retomada para continuidade da apresentação das candidaturas que não se apresentaram antes do término da 1ª Sessão. Etapa IV - Encerramento do credenciamento e da apresentação de representantes das organizações habilitadas. Após o término da apresentação das candidaturas, a Comissão Eleitoral irá ler a lista de representantes habilitados credenciados, e abrirá oportunidade de credenciamento de representantes presentes na sala virtual que porventura não tiverem realizado o credenciamento até o momento. Após a conclusão do credenciamento, a sessão será encerrada pela Comissão Eleitoral, sendo anunciado o horário de início da próxima seção. 3ª Sessão - dia 29 de outubro de 2024, 10 horas. Etapa V - Abertura da 3ª Sessão e Votação por formulário virtual. A terceira sessão da Assembleia Setorial será aberta pela Comissão Eleitoral, que fará a leitura em voz alta as orientações para o processo de votação e da programação prevista para o dia. Em seguida, a Comissão Eleitoral abrirá o prazo de votação, que será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado aos representantes habilitados credenciados através de link informado por meio de chat eletrônico. O prazo de votação ficará aberto por período de até 2 horas, podendo haver o encerramento antecipado quando todos os representantes habilitados credenciados tiverem votado. Etapa VI - Apuração dos votos e anúncio do resultado da votação. Serão eleitas para representação as organizações habilitadas que obtiveram o maior número de votos, de acordo com o número de vagas. A apuração eletrônica dos votos se dará imediatamente após o término do período de votação. Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral apresentará o resultado da votação eletrônica, como resultado preliminar da eleição. Etapa VII - Abertura de prazo para interposição de recursos. Após o anúncio do resultado preliminar da eleição, é aberto o prazo de 60 minutos para que os participantes apresentem pedido de recurso por meio de formulário eletrônico disponibilizado para os representantes das organizações habilitadas. Em seguida, a sessão será interrompida para horário de almoço, sendo retomada às 14h. Após o encerramento do prazo para interposição de recursos, a Comissão Eleitoral se reunirá para julgá-los, se houver. 4ª Sessão - dia 29 de outubro de 2024, 14 horas. Etapa VIII - Apresentação do resultado dos recursos e Promulgação do resultado das eleições Às 14 horas a sessão é retomada, sendo apresentado o resultado dos recursos julgados pela Comissão Eleitoral, se houver. Em seguida, a Comissão Eleitoral promulgará o resultado das eleições e divulgará ata da Assembleia Setorial. Etapa IX - Encerramento da Assembleia Setorial A Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou a Secretária Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, ou quem essa última designar, fará o encerramento da Assembleia Setorial. 7. DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS NA CNCD 7.1. As organizações eleitas deverão formalizar por ofício encaminhado ao Departamento de Combate à Desertificação: o nome, CPF, Endereço, e-mail, número do telefone de seus representantes, juntamente com um documento de autodeclaração de gênero e raça e/ou etnia assinado, designando as vagas de membro titular e suplente da Comissão Nacional de Combate à Desertificação até o dia 11 de novembro de 2024. 7.2. A indicação da representação das organizações no Pleno da Comissão Nacional de Combate à Desertificação deverá assegurar, entre os 18 representantes titulares da sociedade civil e os 2 do setor privado: 7.2.1. a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres; e 7.2.2. o percentual de, no mínimo, 30 (trinta) por cento de pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas. 7.3. Caso os representantes, titular e suplente, indicados pela organização da sociedade civil ou setor privado eleito não for uma mulher, a indicação deverá incluir um nome alternativo de uma mulher, para fins de adequação da composição do Pleno da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, conforme disposto no item 7.2, se necessário. 7.4. Sempre que o nome dos representantes indicados pela sociedade civil e o setor privado eleita não for uma pessoa preta, parda ou indígena, a indicação deverá incluir um nome alternativo de pessoa preta, parda ou indígena, para fins de adequação da composição do Pleno da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, conforme disposto no item 7.2, se necessário. 7.5. As instituições deverão indicar os representantes titulares e suplentes no prazo de sete dias úteis após a publicação dos resultados no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: https://www.gov.br/mma/pt- br/composicao/snpct/dcde/comissao-nacional-de-combate-a-desertificacao. 7.6. Os representantes indicados como titulares e suplentes das organizações deverão ser domiciliados no território nacional. 7.7. Se necessária, a adequação da composição do Pleno da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, conforme disposto no item 7.2, será feita mediante reunião virtual com as organizações eleitas, convocada em até 2 dias após o prazo final para indicação da representação das organizações eleitas. 7.8. Fica vedado aos representantes indicados, após o exercício de dois mandatos consecutivos, exercer um terceiro mandato consecutivo, ainda que representando uma organização diferente da que representara nos dois mandatos exercidos anteriormente. 7.9. Se necessário, as organizações podem solicitar, a qualquer momento durante o exercício de seu mandato, a substituição de representante mediante ofício encaminhado ao Departamento de Combate à Desertificação, indicando o nome, CPF, gênero e raça ou etnia. 7.10. A substituição de representantes das organizações deverá respeitar as condicionantes dispostas no item 7.2. 7.11. A substituição de representantes das organizações na Comissão Nacional de Combate à Desertificação será formalizada por meio de portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicada no Diário Oficial da União. 8. DA PUBLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CNCD 8.1. Concluída a indicação da representação das organizações da sociedade civil e do setor privado, a lista completa dos membros titulares e suplentes da Comissão Nacional de Combate à Desertificação será encaminhada à Consultoria Jurídica junto a este Ministério até o dia 18 de novembro de 2024. 8.2. A nomeação dos membros titulares e suplentes da Comissão Nacional de Combate à Desertificação será formalizada por meio de Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima encaminhada para publicação no Diário Oficial da União até o dia 29 de novembro de 2024. 9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL . .Prazos .At i v i d a d e . .13/09/2024 .Publicação do Edital . .06/10/2024 .Data limite para inscrição . .07 - 11/10/2024 .Habilitação das instituições . .14/10/2024 .Divulgação da lista das instituições habilitadas para o processo de seleção. . .17/10/2024 .Prazo para interposição de recursos . .21/10/2024 .Prazo para apreciação dos recursos . .22/10/2024 .Publicação do julgamento dos recursos e orientações sobre a Assembleia Setorial . .28 e 29/10/2024 .Seleção das instituições que integrarão o CNCD mediante Assembleia Setorial . .04/11/2024 .Publicação dos resultados da seleção no site do MMA . .11/11/2024 .Data limite para indicação de representantes titulares e suplentes da instituição eleita . .29/11/2024 .Publicação dos resultados do processo eleitoral, com nomes de representantes titulares e suplentes, no Diário Oficial da União e nos meios de comunicação do MMA. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais notícias sobre a Assembleia Setorial e o processo de Eleição de organizações da sociedade civil e do setor privado para compor a Comissão Nacional de Combate à Desertificação serão divulgados na página do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no link https://www.gov.br/mma/pt- br/composicao/snpct/dcde/comissao-nacional-de-combate-a-desertificacao. 10.2. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 10.3. Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos perante o Departamento de Combate à Desertificação, pelo e-mail: [email protected]. MARINA SILVA