DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300233 233 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 03.034.433/0001-56, neste ato representada pelos Conselheiros ALEXANDRE RAMOS PEIXOTO, e GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES. DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como Objeto estabelecer as premissas para a implantação de meta excepcional do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS" para o atendimento dos pedidos de novas ligações de unidades consumidoras rurais em Municípios cuja universalização dos serviços públicos de energia elétrica tenha sido considerada atingida, propiciando o acesso à energia elétrica aos novos consumidores residentes no meio rural que ainda não são atendidos por esse serviço público, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Manual de Operacionalização do Programa "LUZ PARA TODOS". DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2025, a partir da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Ministro de Estado de Minas e Energia, GABRIEL ALVES PEREIRA JÚNIOR, Diretor-Presidente da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., FABRICIO SAMPAIO MEDEIROS, Diretor Técnico e Comercial da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, Diretor- Presidente da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, MIGUEL DA SILVA MARQUES, Diretor de Gestão de Programas de Governos da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, ALEXANDRE RAMOS PEIXOTO, Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES, Vice-Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. EXTRATO DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME e a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., com a interveniência da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, denominado MME, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.383/0001-53, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", em Brasília/DF, neste ato representado pelo Ministro ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA; ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., doravante denominada AGENTE EXECUTOR, inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001-40, com Sede na Rodovia BR 230 Km 25 - s/n, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, representada por seu Diretor-Presidente MÁRCIO MÁRIO ZIDAN, e por seu Diretor Técnico e Comercial RODRIGO BRANDÃO FRAIHA; com a Interveniência da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, Autarquia em Regime Especial, doravante denominada ANEEL, constituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com Sede na SGAN, Quadra 603, Módulo "J", Anexo, Brasília/DF, neste ato representada por seu Diretor-Geral SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO; da EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR, empresa pública, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.913.162.0001-23, constituída pelo Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021, doravante denominada AGENTE OPERACIONALIZADOR, com Sede na SCS, Qd. 09, Centro Empresarial Parque da Cidade Corporate, torre B, sala 701, Brasília/DF, neste ato representada por seu Diretor-Presidente SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, e por seu Diretor de Gestão de Programas de Governo MIGUEL DA SILVA MARQUES; e da CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, doravante denominada CCEE, com Sede na Avenida Paulista, 2.064, 13º Andar, Bela Vista/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, neste ato representada pelos Conselheiros ALEXANDRE RAMOS PEIXOTO, e GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES. DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como Objeto estabelecer as premissas para a implantação de meta excepcional do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS" para o atendimento dos pedidos de novas ligações de unidades consumidoras rurais em Municípios cuja universalização dos serviços públicos de energia elétrica tenha sido considerada atingida, propiciando o acesso à energia elétrica aos novos consumidores SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 320004 Número do Contrato: 12/2022. Nº Processo: 48340.002040/2022-85. Pregão. Nº 11/2022. Contratante: COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS- CGRL. Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA . Objeto: PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 12/2022-MME, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/09/2024 a 29/09/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993 ou até a finalização de novo processo licitatório.. Vigência: 29/09/2024 a 29/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.528.814,80. Data de Assinatura: 09/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024). AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO PREGÃO PREGÃO Nº 90014/2024 A Agência Nacional de Mineração divulga a abertura do Pregão nº 90014/2024, referente a contratação de empresa especializada ou de consórcio de empresas especializadas em prestação de serviços continuados de manutenção predial, por demanda, em diversos capitais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, disponibilizados nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a- informacao/licitacoes-e-contratos e http://www.gov.br/compras, Abertura prevista para 01/10/2024, às 10:00. Brasília 11 de setembro de 2024 JOSUÉ MENEZES VIEIRA Pregoeiro JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE Superintendente de Gestão Administrativa residentes no meio rural que ainda não são atendidos por esse serviço público, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Manual de Operacionalização do Programa "LUZ PARA TODOS". DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2025, a partir da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Ministro de Estado de Minas e Energia, MÁRCIO MÁRIO ZIDAN, Diretor-Presidente da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., RODRIGO BRANDÃO FRAIHA, Diretor Técnico e Comercial da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, MIGUEL DA SILVA MARQUES, Diretor de Gestão de Programas de Governos da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, ALEXANDRE RAMOS PEIXOTO, Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES, Vice-Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AV I S O CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 5/2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.144ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2024, e no que consta nos processos administrativos ANP nº 48610.218565/2020-41 e nº 48610.218267/2022-13, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir: Assunto: Minuta de resolução que altera a Seção III da Resoluções ANP nº 880, de 7 de Julho 2022, que regulamenta a entrega, avaliação, conteúdo e forma dos dados digitais de poços padronizados pela Superintendência de Dados Técnicos (SDT). I. DOS OBJETIVOS I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos: a. obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e b. dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP. II. DA CONSULTA PÚBLICA II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas). II.2. A consulta pública será realizada pelo período de 45 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo- se o do vencimento. II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: [email protected]. III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA III.1. Local da audiência pública: a. A audiência pública ocorrerá no dia 27 de novembro de 2024, de 14 às 16h30, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link https://teams.microsoft.com/l/meetup- j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ Y T Z k M G M 4 M 2 Y t Y j Q w Z C 0 0 Z D U 0 LW F m Z D c t Z T E 5 N 2 Y x M m I w OW I3% 40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%224499f4ff-24a6-4b42-b7ef-124afcadc913%22%2c%22Oid%22%3a%2234938b31-820b-4050-bf71-29bd7e8965f6%22%7d III.2. Fica designada a Superintendência de Dados Técnicos - SDT como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o servidor Daniel Brito de Araújo e como secretário da audiência pública o servidor Raphael Victor Aleixo Vasconcellos. III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação: . .INÍCIO .TÉRMINO .AT I V I DA D E . .14h00 .14h15 .Recepção dos participantes de forma remota . .14h15 .14h45 .Abertura e procedimentos de audiência pública . .14h45 .15h30 .Exposição do tema pela SDT . .15h30 .16h .Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições . .16h .16h30 .Debates e encerramento III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 21 de novembro de 2024, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso. III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado. III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário. III.7. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores. III.8. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto. III.9. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição. III.10. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor. III.11. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados. IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública. IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública. IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral