DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300234 234 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMUNICADO SDL-ANP Nº 152, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos, o qual foi instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 15, inciso II, alínea "e", da Resolução ANP nº 938/2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de dez dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.215404/2024-20 .Ofício nº 299/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ .87.234.753/0001-40 .PRECOL PROVEDORA RETALHISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. II - As Alegações Finais deverão ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090- 040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - O processo se encontra disponível para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. BRUNO VALLE DE MOURA COMUNICADO SDL-ANP Nº 153, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos, o qual foi instaurado em virtude de a empresa não atender o art. 9º, parágrafo único, da Resolução ANP nº 932/2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de dez dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.213462/2024-19 .Ofício nº 307/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ .04.625.815/0001-17 .MAGNES SERVIÇOS DE ENGENHARIA & COMÉRCIO LTDA. II - As Alegações Finais deverão ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090- 040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - O processo se encontra disponível para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. BRUNO VALLE DE MOURA EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Contrato de Concessão: 48000.003842/97-09 (Aguilhada). Processo Administrativo: 48610.211890/2024-15. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de Aguilhada, concedido a empresa Carmo Energy S.A. Data da assinatura: 11/09/2024. Fundamento legal: Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Contrato de Concessão: 48000.003843/97-63 (Angelin). Processo Administrativo: 48610.211890/2024-15. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de Angelin, concedido a empresa Carmo Energy S.A. Data da assinatura: 11/09/2024. Fundamento legal: Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Contrato de Concessão: 48000.003844/97-26 (Aruari). Processo Administrativo: 48610.211890/2024-15. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de Aruari, concedido a empresa Carmo Energy S.A. Data da assinatura: 11/09/2024. Fundamento legal: Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Contrato de Concessão: 48000.003845/97-99 (Atalaia Sul). Processo Administrativo: 48610.211890/2024-15. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de Atalaia Sul, concedido a empresa Carmo Energy S.A. Data da assinatura: 11/09/2024. Fundamento legal: Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Contrato de Concessão: 48000.003846/97-51 (Brejo Grande). Processo Administrativo: 48610.211890/2024-15. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de Brejo Grande, concedido a empresa Carmo Energy S.A. Data da assinatura: 11/09/2024. Fundamento legal: Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Contrato de Concessão: 48000.003847/97-14 (Carmópolis). Processo Administrativo: 48610.211890/2024-15. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de Carmópolis, concedido a empresa Carmo Energy S.A. Data da assinatura: 11/09/2024. Fundamento legal: Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Contrato de Concessão: 48000.003848/97-87 (Castanhal). Processo Administrativo: 48610.211890/2024-15. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de Castanhal, concedido a empresa Carmo Energy S.A. Data da assinatura: 11/09/2024. Fundamento legal: Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Contrato de Concessão: 48000.003855/97-42 (Ilha Pequena). Processo Administrativo: 48610.211890/2024-15. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de Ilha Pequena, concedido a empresa Carmo Energy S.A. Data da assinatura: 11/09/2024. Fundamento legal: Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Contrato de Concessão: 48000.003857/97-78 (Mato Grosso). Processo Administrativo: 48610.211890/2024-15. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de Mato Grosso, concedido a empresa Carmo Energy S.A. Data da assinatura: 11/09/2024. Fundamento legal: Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Contrato de Concessão: 48000.003860/97-82 (Riachuelo). Processo Administrativo: 48610.211890/2024-15. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de Riachuelo, concedido a empresa Carmo Energy S.A. Data da assinatura: 11/09/2024. Fundamento legal: Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Contrato de Concessão: 48000.003862/97-16 (Siririzinho). Processo Administrativo: 48610.211890/2024-15. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de Siririzinho, concedido a empresa Carmo Energy S.A. Data da assinatura: 11/09/2024. Fundamento legal: Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE JA N E I R O EXTRATO DE CONTRATO Nº 168/2024 - UASG 495130 Nº Processo: 48086.006925/2024-73. Pregão Nº 90024/2024. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 49.490.183/0001-60 - T L SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA. Objeto: Aquisição de veículos aéreos não tripulados tipo quadricópteros (drone) com sensores e acessórios para atender as necessidades da companhia de pesquisa de recursos minerais - cprm, conforme as especificações constantes no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/09/2024 a 10/03/2025. Valor Total: R$ 924.750,00. Data de Assinatura: 10/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90100/2024 Reabertura A companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, através de seu pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, a REABERTURA do Pregão Eletrônico n.º 90100/2024 - Processo 48086.001781/2024-69. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo nas dependências da Superintendência Regional de Recife - SUREG-RE da CPRM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência deste Edital. Dia: 24/09/2024 às 10h exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET) - https://www.gov.br/compras FABÍOLA BEZERRA BORGES DIAS EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90096/2024 - UASG 325001 Nº Processo: 48002002358202469 . Objeto: Inscrição no XXXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 30º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Notória especialização para treinamento/desenvolvimento de pessoal Declaração de Inexigibilidade em 10/09/2024. BRUNO ABREU BASTOS. Assessor Jurídico. Valor Global: R$ 1.700,00. CNPJ CONTRATADA : 29.419.181/0001-77 INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - IBDA. (SIDEC - 12/09/2024) 325001-32314-2024NE000010 INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE GCONTF Nº 910802024 Objeto: Fornecimento de transportadores de correia móveis, autopropelidos, para transporte de minério britado para empilhamento, posto CIF nas Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, localizada no município de Caetité / BA, em conformidade com o Termo de Referência. https://www.gov.br/compras/edital/113206- 5-91080-2024 Entrega das Propostas: a partir de 13/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:04/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. RAPHAEL MARINHO Pregoeiro EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. ELETRONUCLEAR S/A EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DCI.P 5/2024 1. Objeto: Patrocínio ao ""16° Festa Internacional de Teatro de Angra - FITA 2024". 2. Arte Viva Produções Culturais e Artísticas LTDA. 3. Valor: R$ 597.888,00 (quinhentos e noventa e sete mil e oitocentos e oitenta e oito reais), referente ao aporte do patrocínio, acrescido de 20% do valor do aporte - R$ 99.648,00 - destinado ao Fundo da Cultura Estadual. 4. Fundamento Legal: Lei 13.303, de 30.06.2016, art.30. 5. Ato de Contratação de Patrocínio: 19/07/2024, por Raul Lycurgo Leite - Diretor-Presidente. 6. Ratificação: em 23/07/2024, por Resolução de Diretoria Executiva n°1797.001/24. Superintendência de Comunicação Institucional (SI.P).