DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091300076 76 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 32, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, alterado pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009. CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Careira e Salários e os instrumentos normativos de gestão de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina, resolve: Art. 1º EXONERAR à servidora pública Letícia de Oliveira Moraes, matricula nº 3052, da função gratificada "Chefe de Setor - FGI". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de setembro de 2024. DIOGO LEITE SAMPAIO PORTARIA Nº 33, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, alterado pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009. CONSIDERANDO o disposto no Plano de Cargos, Careira e Remunerações e os instrumentos normativos de gestão de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina, resolve: Art. 1º NOMEAR à servidora pública, Letícia de Oliveira Moraes, matricula nº 3052, para o cargo em comissão de "Assessor Administrativo", a partir de 01 de setembro de 2024, com subordinação direta à Presidência do CRM-MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de setembro de 2024. DIOGO LEITE SAMPAIO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA SEI CRM-PB Nº 107, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, com o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade administrativa desta Entidade e com esteio no ordenamento jurídico em vigor, marcadamente, nas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, o Decreto Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno deste Conselho, resolve: 1. Contratar Gleyce Karollyne Santos Borges, para exercer o cargo de Assistente Administrativo na Cidade de João Pessoa perante esta Autarquia Federal. 2. A partir da data da ciência da referida publicação o interessado possui o prazo de trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob pena de se tornar sem efeito o ato de provimento. No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no edital do Concurso Público nº01/2022. BRUNO LEANDRO DE SOUZA Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL Nº 8, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES DE MAIO/2024 ALBERTO SANTOS LIMA FILHO ALLAN KARDECK DA SILVA ANA MARIA RANGEL DE FIGUEIREDO TEIXEIRA ANTONIO PRIETO DOURADO CHARLES CURY EDUARDO HOLLAUER EGMAR MARTINS PINTO ELISABETH MARQUES DA FONSECA MACEDO ENI PINTO DOS SANTOS GLORIA DE TOLEDO IUNES JOAO GUILHERMINO DUARTE LICURCI JOSE RIBAMAR LINHARES MARIA CONCEICAO GOMES RIBEIRO NELIO DOMINGUES PIZZOLATO ODALEA RODRIGUES DA SILVA ODENILDA ALVES DE OLIVEIRA PAULO MOREIRA DA SILVA RAUDA LUCIA NAVEGA CRUZ MARIANI VALDILEA ROCHA CARVALHO RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: - ANIVERSARIANTES DE MAIO/2024 ALEXANDRE BELLAGAMBA DE OLIVEIRA ANNA MARIA DE QUEIROZ DUARTE JENY MARTA WILLNER MONACO KEILA CORREA ABREU LELIA MARIA PALHAS TAVARES DE MACEDO MARIA CRISTINA SILVEIRA DA ROCHA MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO SANTOS MARIA DE LOURDES DA COSTA SIMAO MARIA JOSE CORDEIRO FREITAS NILZA MARIA CAVALCANTE SOARES REGINA MARIA DA ROCHA REIS SONIA CRISTINA PEREIRA DE LIMA 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Agosto de 2024. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 OBJETO: TCU: Pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira À Sra. GUARACIARA GOMES NÚMERO DO PROCESSO: 23069.177545/2024-08 Prezado(a) Senhor(a) GUARACIARA GOMES, Trata-se de auditoria referente ao pedido do TCU para verificar corretude de pagamento de pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira, para confirmar ou refutar as evidências do indício. Segundo a Corte de Contas: "A Lei 3373/1958, em seu art. 5º Parágrafo único, estabelece que a filha maior solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. Depreende-se da Lei que o pagamento da pensão somente pode ser suspenso se uma das seguintes condições ocorrer: ou a beneficiária perder a condição de solteira ou a beneficiária assumir um cargo público permanente. Jurisprudência pacificada no TCU determina que a filha solteira, para continuar recebendo a pensão instituída com essa fundamentação, não poderá ter contraído casamento e nem se encontrar em situação de união estável (item 16 do Acórdão 7972/2017-2ªC)". Com o intuito de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, esta notificação visa informar a Vossa Senhoria (V.S.ª) que está sendo convocado(a) a se manifestar, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data de recebimento deste comunicado. A manifestação deve ser apresentada nos autos do processo administrativo de número 23069.177545/2024-08 , o qual foi instaurado em resposta à Trilha de Auditoria de Pessoal conduzida pelo órgão de controle. Sua manifestação deve ser enviada diretamente para o e-mail [email protected]. FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: O prazo de 15 (quinze) dias é contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, em dias corridos. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail [email protected]. ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. AGENDAMENTO: O primeiro atendimento é realizado via e-mail ou videochamada. Embora não seja obrigatória a presença no órgão, é possível o atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail [email protected] (favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em q u e s t ã o . At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE EDITAL DE CITAÇÃO DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e Controle, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Exintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. ELO I N A BARBOSA DE SOUZA, matrícula Siape nº 069*6, inscrita sob o CPF nº 102..**2-82, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para sgprt.decipex- [email protected] e [email protected], para ter conhecimento das Notificações constantes no Ofício SEI nº 89449/2024/MGI (43347240), referentes ao Processo Administrativo de nº 19975.021405/2024-78. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 15, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: