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Diário Oficial da União · 13/09/2024 · pág. 75

DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091300075 75 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP Nº 4.014, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 533/2024; CONSIDERANDO a Resolução CREF4/SP nº 195/2024; CONSIDERANDO necessidade de padronizar os mecanismos de solicitação e pagamento das diárias, auxílio representação e verba de representação, resolve: Art. 1º A presente portaria define critérios a serem observados por parte dos envolvidos na sistemática de concessão das verbas previstas nas Resolução CREF4/SP nº 195/2024. Art. 2º As diárias e os auxílios representação serão concedidos, observando-se os seguintes critérios: I. Formulário de requisição, devidamente preenchido e assinado através do sistema eletrônico fornecido pelo CREF4/SP; II. Prévia autorização do Plenário ou da Diretoria; III. Relatório circunstancial que correlacione especificamente os dias despendidos com as atividades desenvolvidas; IV. Documentos comprobatórios da realização das atividades, incluindo fotos da efetiva participação. Art. 3º Fica aprovado os seguintes formulários padrão para as solicitações: I.Anexo I - solicitação de diárias e auxilio embarque; II.Anexo II - solicitação de auxilio representação; III.Anexo III - solicitação de verba de representação virtual; IV.Anexo IV - solicitação de gratificação por presença; V.Anexo V - solicitação de ressarcimento de custos com transporte; § 1º - As requisições deverão ser realizadas de forma eletrônica em sistema disponibilizado pelo CREF4/SP com assinatura eletrônica, sem prejuízo da utilização de formulário físico em caso de indisponibilidade do sistema. § 2º - Em casos extraordinários, na ausência de sistema para tramitação, será disponibilizado formulário em formato PDF preenchível, onde preferencialmente deverá tramitar de forma eletrônica, incluindo a assinatura. Art. 4º Cada reunião ou representação demandará o preenchimento de uma solicitação, exceto para a requisição de diária com pernoite, quando poderá ser requerido o pagamento das diárias em uma mesma solicitação. Parágrafo Único - Havendo mais de uma reunião/representação no mesmo dia deverá ser apresentado uma única solicitação de pagamento, contendo no relatório todas as atividades desenvolvidas e haverá o pagamento de um auxílio representação ou 1/2 diária. Art. 5º Para fins de auxílio representação entende-se como região metropolitana aquelas criadas por Lei, a saber: I - Região Metropolitana de São Paulo; II - Região Metropolitana da Baixada Santista; III - Região Metropolitana de Campinas; IV - Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte; V - Região Metropolitana de Sorocaba; VI - Região Metropolitana de Ribeirão Preto; VII - Região Metropolitana de Piracicaba; VIII - Região Metropolitana de São José do Rio Preto; IX - Região Metropolitana de Jundiaí. Parágrafo Único - Caso Lei Estadual altere, reduza ou amplie as regiões metropolitanas, caberá a Superintendência incluí-las no formulário padrão. Art. 6º A verba de representação em ambiente virtual demanda prévia autorização da Diretoria. Parágrafo Único - A participação virtual em reuniões Plenárias e Diretoria fica limitada a uma por semestre. Art. 7º O beneficiário da verba responderá como ordenador da despesa, cabendo ao Presidente em conjunto com o Tesoureiro, apenas o encaminhamento da solicitação para o Departamento Financeiro, a quem cabe o procedimento de liquidação da despesa. § 1º - Quando o beneficiário da verba for o Presidente ou o Tesoureiro o encaminhamento da solicitação se dará pelo Primeiro Vice-Presidente e pelo Segundo Tesoureiro, respectivamente, ou quem os suceder. § 2º - Caberá à Secretaria Geral analisar se a requisição cumpre os requisitos de autorização e preenchimento previstos na Resolução CREF4/SP nº 195/2024 e nesta Portaria. § 3º - Caberá ao Departamento Financeiro a análise dos critérios financeiros e o procedimento de liquidação da despesa prevista no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, observar se a requisição cumpre os requisitos previstos na Resolução CREF4/SP nº 195/2024 e nesta Portaria, emitindo ordem de pagamento na forma do art. 64 Lei nº 4.320/1964. Art. 8º A gratificação de presença poderá ser requerida pelos Conselheiros Regionais apenas na participação de reuniões de Plenário e Diretoria. § 1º - Caberá ao Conselheiro requerer o pagamento da gratificação por presença através do formulário previsto no Anexo IV. § 2º - Caberá ao Primeiro Secretário, ou quem o substituir, encaminhar a lista de presença contendo a relação dos Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes convocados que participaram da reunião deliberativa, via sistema eletrônico. § 3º - A gratificação por presença é cumulável como recebimento de diária e auxílio representação. Art. 9º Caberá ao Departamento Financeiro o controle do limite das quantidades máximas de diárias, auxílio representação, verba de representação em ambiente virtual e gratificação por participação, devendo emitir alerta ao Conselheiro quando tiver atingido 80% do limite. Parágrafo Único - O alerta emitido é orientativo, cabendo a cada conselheiro o controle próprio. Art. 10. Caso o Conselheiro tenha superado o limite previsto em Resolução fica vedado o pagamento ou sua compensação em período posterior. Art. 11. Fica delegado ao Superintendente Executivo a autorização de pagamento de diárias e auxílio representação aos empregados do Conselho. § 1º - Considerando que os empregados recebem auxílio alimentação, só farão jus ao recebimento do auxílio de representação quando utilizarem meios próprios de transporte para o deslocamento. § 2º - Os ocupantes de cargo em comissão, em razão de sua natureza não farão jus ao auxílio representação. § 3º - Os ocupantes de cargo em comissão só farão jus ao recebimento de diária nos seguintes casos: I - Quando a atividade exigir pernoite; II - Para atividade dentro do Estado de São Paulo que não exija pernoite, realizada fora do local de lotação, quando o CREF4/SP não fornecer o transporte; III - Em viagem interestadual com ou sem pernoite. § 4º - O empregado não faz jus ao auxílio quilometragem. § 5º - Quando fizer jus, a autorização de pagamento de diárias e auxílios representação ao Superintendente Executivo ou quem o estiver substituindo, será autorizada nos termos do Art. 7. Art. 12. O meio oficial para cálculo da distância entre os Municípios será a ferramenta Web Rotas, disponibilizado eletronicamente pelo Departamento de Estradas de Rodagem DER-SP, alternativamente, em casos de ausência de funcionamento ou de rotas interestaduais, fica elegível a ferramenta Google Maps, para a validação. § 1º - Para efeitos do inciso I do art. 27 da Resolução CREF4/SP nº 195/2024 considerar-se-á distância da origem até o local da convocação. § 2º - Para efeito do cálculo e valor multiplicador da quilometragem considerar-se-á a soma dos trajetos de ida e volta. § 3º - Para validação que se trata no § 3º do Art. 27 da Resolução CREF4/SP nº 195/2024, será utilizado como base, buscador de passagens da SOCICAM, sendo na ausência deste utilizado o sitio eletrônico oficial da principal viação operadora do trecho utilizado, ordenado pelo menor tempo de deslocamento e valor na categoria leito ou na categoria disponível. § 4o Em caso de compartilhamento de veículo será devido um único auxílio transporte ao proprietário do veículo. Art. 13. Quando o transporte for fornecido pelo CREF4/SP não fará jus ao auxílio transporte. Art. 14. Quando não houver indenização por transporte, os convocados deverão comprovar a pernoite com a apresentação de nota fiscal ou recibo emitido por plataforma de intermediação de hospedagem. Art. 15. A solicitação de ressarcimento de custos com transporte interurbano e interestadual será feito de modo eletrônico, nos moldes do Anexo V. Art. 16. Fica criado o Anexo IV indicando os multiplicadores de valor por quilometro (km) e a indicação dos links de referência para consulta prevista no artigo 12. Art. 17. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CREF4/SP nº 3584/2022; NELSON LEME DA SILVA JUNIOR ANEXO VI . .Distância (km) . Valor . .Até 60 km .R$0,00 . .De 61 a 250 km .R$1,07 . .De 251 a 500 km .R$1,22 . .De 501 a 750 km .R$1,38 . .Acima de 751 km .R$1,53 DER - https://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/WebRotas.aspx

SOCICAM - https://passagens.rodoviariasocicam.com.br/

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 1.921, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS (Coren-MG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do Coren-MG, aprovado pela Decisão Normativa nº 01 de 29 de janeiro de 2024, e Considerando o requerimento da Enfermeira fiscal Mikaela Marivane Nunes Marques Siqueira, datado de 09 e setembro de 2024, resolve: Art. 1º Exonerar a pedido Mikaela Marivane Nunes Marques Siqueira do Cargo de Enfermeira Fiscal lotada na subseção de Uberaba/MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 16 de setembro de 2024. MARIA DO SOCORRO PACHECO PENA PORTARIA Nº 1.943, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS (Coren-MG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do Coren-MG, aprovado pela Decisão Normativa nº 01 de 29 de janeiro de 2024, e Considerando o requerimento do Contador José Ronaldo Pimenta, datado de 10 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Exonerar a pedido José Ronaldo Pimenta do Cargo de Contador lotado no Departamento Contábil Financeiro do Coren-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 16 de setembro de 2024. MARIA DO SOCORRO PACHECO PENA