DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091300074 74 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 482, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23772/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Camila Pereira Lima Barreto de Miranda, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.686,90 (três mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 282, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT 8 nº 2107/2019, CONSIDERANDO o julgamento proferido pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União no Acórdão 18394/2021; e CONSIDERANDO o julgamento do Pedido de Reexame interposto pelo servidor proferido no Acórdão n.º 2418/2024-TCU-1ª Câmara, resolve: I - ANULAR, COM EFEITOS "EX NUNC", o Ato PRESI n.° 212/2019, publicado no Diário Oficial da União nº 119, de 24/06/2019 (documento n.º 19), em razão do julgamento do Pedido de Reexame interposto pelo servidor consubstanciado no Acórdão n.º 2418/2024-TCU- 1ª Câmara, lavrado pelo Ministro Relator, Dr. Benjamin Zymle; II - CONCEDER APOSENTADORIA ao servidor LUIZ JERÔNIMO LIMA MARTINS, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS INTEGRAIS correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, qual seja a estabelecida nos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei nº 13.317/2016, acrescida do adicional por tempo de serviço de 5% (Cinco por cento), adquirido antes de 8 de março de 1999, anteriormente previsto nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei nº 8.112/1990, com a observância das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.225- 45/2001, bem da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de 05 (cinco) décimos de função comissionada nível FC-4, em razão das funções incorporadas até 15/08/1998, nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 e do amparo previsto no artigo 5º da Lei nº 9.624/1998; e, ainda, de 05 (cinco) décimos de função comissionada nível FC-4, em razão das funções incorporadas a partir de 16/08/1998, a título de "Parcela Compensatória" a ser absorvida por reajustes futuros, conforme decidido pelo STF no RE 638.115/CE. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PORTARIA COINF Nº 200, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar CARLA MARISTER DE ÂNGELO SANTIN, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De Juiz Substituto I (c-10965), código TRT 9ª CJ-1, da Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, a partir da data de publicação (Despacho nº 164/2024); II - dispensar BRUNO MALUF BARETTA, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor De Juiz Substituto I (c-10965), código TRT 9ª CJ-1, Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, a partir da data de publicação (Despacho nº 164/2024). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 1.000, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, ANDRE LUIS DA SILVA BRUNI, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotado na Secretaria Conjunta de São José dos Campos, para exercer a função comissionada de Assistente de Secretaria FC-04, dispensando-o da função comissionada de Assistente FC-02. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PORTARIA Nº 553, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CONVALIDAR os atos praticados pelo(a) servidor(a) Jéssica Duarte de Oliveira Carreira, Analista Judiciária, área Judiciária, em substituição ao (à) servidor (a) Philipe Libardi Lira, Assessor-Chefe - CJ-03 do (a) Gabinete da Desembargadora Daniele Correa Santa Catarina - GD-DCSC, no período de 29/8/2024 a 30/8/2024, em razão de compensação eleitoral, fazendo jus ao pagamento por 2 (dois) dia (s) de efetiva substituição. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 93, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, II, "k", do Regimento Interno do TRT 18ª (RA nº 91/2019) c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução 135/CNJ e com art. 34 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em sessão administrativa ordinária virtual realizada no período de 3 a 6 de setembro de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente do Tribunal, com a presença dos (as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Vice-Presidente e Corregedor Regional, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ATO SEGEP.PR Nº 136, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 3278/2024, resolve: Reconhecer que a servidora SILVIANE ALCÂNTARA CARDOSO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduada em Tecnologia em Gestão Pública, substituiu SIDNEY FONTES SILVA, no cargo em comissão de SECRETÁRIO (CJ-3) da SECRETARIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA (SMPL), no período de 26/8 a 8/9/2024, em virtude de licença para tratamento de saúde do titular, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011. VILMA LEITE MACHADO AMORIM TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GP Nº 448, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista os Processos Administrativos nº 425/2022 (docs 618-632) e 4401/2024, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria GP nº 427/2024, publicada no Diário Oficial da União, nº 168, Seção 2, p. 127, de 30/08/2024, que nomeou o candidato CLEIRTON MONTE DE SOUSA (8º classificado - 10ª vaga), para exercer o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORM AÇ ÃO, Classe A, Padrão 01, Nível Médio, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, em vaga decorrente da demissão do servidor Ygor Delfino da Silva, vaga 246, conforme Portaria GP nº 416/2024, publicada no D.O.U. de 27-08-2024, considerando o pedido de reposicionamento para o final da lista de candidatos aprovados, nos termos do item 13.2.1 do Edital do Concurso nº 01/2022. MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 3ª R EG I ÃO PORTARIA CRECI-RS Nº 803, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 NAOR EDUARDO DA SILVA LAGOAS, Presidente em exercício do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região/RS, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de regulamentar a figura do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, assim como da comissão de contratação, previstos no art. 8º e parágrafos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando a necessidade de manter e julgar as atividades de aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CRECI/RS, resolve: Art. 1º Designar os agentes de contratações para condução dos atos durante toda fase do processo de licitação e a respectiva equipe de apoio. I - Agente de Contratação: Bruna Luz Correa e Desirée Selau Simas; II - Equipe de apoio: Guilherme Krieger Caldas, Luis Felipe da Silva, Luis Fernando da Silva Monteiro e Rudinei de Souza Dorneles. § 1º Os agentes de contratação deverão adotar procedimentos visando o atendimento dos atos pertinentes a condução de todas as fases da licitação na forma prevista nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio. § 2º Caberá a equipe de apoio auxiliar o agente de contratação, a comissão de contratação, o pregoeiro e o leiloeiro no exercício de suas atribuições na forma prevista em lei. Art. 2º Designar como pregoeiros os servidores Nelson Garcia e Desirée Selau Simas para atuarem nos processos de Licitações quando estes processados na modalidade pregão na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 Art. 3º Esta Portaria não se aplica a contratação ou aquisição de bens e serviços especiais, devendo ser composta uma comissão de contratação, conforme §2º do art. 8º da lei 14.133/2021. Art. 4º Esta portaria terá validade por 12 meses e entra em vigor na data de sua publicação. NAOR EDUARDO DA SILVA LAGOAS BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANI IARA TEIXEIRA RIOS, EL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Excelentíssimo Procurador do Trabalho ALPINIANO DO PRADO LOPES, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; consignada a ausência justificada do Excelentíssimo Desembargador PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, em virtude de férias; e tendo em vista o que consta do Processo PjeCor RD 00017- 24.2024.2.00.0518 - MA nº 51/2024 (PJe - RecAdm 0010568-15.2024.5.18.0000), por maioria, nos termos dos votos divergentes propostos, respectivamente, pelos Excelentíssimos Desembargadores Mário Bottazzo e Wanda Lúcia Ramos, vencidos os Excelentíssimos Desembargadores Eugênio Cesário (Vice-Presidente e Relator) e Paulo Pimenta, resolve: Art. 1º Determinar o arquivamento, sem abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), da Reclamação Disciplinar proposta em desfavor do Excelentíssimo Juiz do Trabalho FABIANO COELHO DE SOUZA, Titular da Vara do Trabalho de Goiatuba. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO Presidente CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 13/CREF3/SC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61. resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. Vinicius Guilherme Bion, matrícula nº 241, do cargo comissionado de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina - CREF3/SC, a partir do dia 10 de setembro de 2024. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data disposta no artigo anterior. JEFERSON RAMOS BATISTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO