DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300115 115 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° .... XXII - manter atualizado o cadastro de cargos e de funções dos serviços estatais, paraestatais, autárquicos e de economia mista, federais, estaduais, distritais ou municipais, instalados em sua jurisdição, para cujo exercício seja necessário o desempenho das atividades da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia ou da Meteorologia; XXIII - manter atualizados e publicar anualmente os cadastros de títulos, de cursos e de escolas de ensino superior, de profissionais habilitados e de pessoas jurídicas registrados em sua jurisdição;" (NR) Art. 4° Alterar o art. 6° do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° O Plenário do Crea é o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir sobre os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição." (NR) Art. 5° Alterar o caput e o inciso XXXI e inserir os incisos XL e XLI no art. 9° do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9° Compete ao Plenário: .... XXXI - tomar conhecimento do licenciamento do presidente; .... XL - eleger dentre seus membros os diretores do Crea-XX; e XLI - eleger dentre seus membros os titulares e os suplentes das comissões permanentes." (NR) Art. 6° Alterar o art. 52 do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. A câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do Crea que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição." (NR) Art. 7° Alterar o inciso XXIX do art. 94 do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94 .... XXIX - dar posse aos diretores da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-UF;" (NR) Art. 8° Alterar o parágrafo único e o caput do art. 172 do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 172. O grupo de trabalho é composto por até 10 (dez) profissionais do Sistema conforme a necessidade e especialidade de seu objeto, tendo no mínimo dois conselheiros regionais. Parágrafo único. É vedada a indicação de membro para suplência em grupo de trabalho." (NR) Art. 9° Alterar o item 5.1.2 do Anexo I da Resolução n° 1.074, de 2016, que aprova a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea e dá outras providências, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de junho de 2016 - Seção 1, págs. 214 a 224, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: "5.1.2 Seção II - Da Competência do Plenário Nesta seção devem constar as competências do Plenário, órgão decisório do Conselho Regional, e a indicação do ato administrativo pelo qual se manifesta (arts. 9° e 10)." (NR) Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 11. Ficam revogados os incisos XIV e XXXV do art. 9°e os §§ 1° e 2° do art. 40 do Anexo A da Resolução n° 1.074, de 2016. Art. 12. Os Creas deverão apresentar ao Confea, para apreciação e posterior homologação, proposta de adequação de seus atuais regimentos ao disposto neste normativo e na Resolução n° 1.074, de 2016, em até 3 (três) anos da data de publicação desta resolução. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA DECISÃO Nº CFO-8, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2024. O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2024, aprovado pela decisão CFO 058/2023 em cumprimento a deliberação do Plenário na CCCXXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 7 de dezembro de 2023; Considerando a observação do princípio da legalidade, pela existência de disposição legal permissiva a alteração orçamentária em até 10%, conforme art. 2º da Decisão CFO 058/2023; decide: Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2024, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo: 6.2.2.1.1.01.04.04.001.001 - Diárias de Funcionários 200.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.001.004 - Ajudas de Custo / Auxílio Representação 100.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.001.005 - Jeton 200.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.001.006 - Diárias de Membros de Comissão / Representação 100.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.002.001 - Artigos de Expediente 100.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 - Carteiras e materiais de Identificação Profissional 2.500.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.002.016 - Prêmios, Condecoração, Troféus, Diplomas e Medalhas 600.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 - Serviços de Internet e Telefonia em Geral 200.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.004.006 - Locação de Bens Imóveis e Condomínios 100.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.004.010 - Serviços Gráficos, Impressão, Encadernação e Fotocópias 300.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.004.020 - Serviço de Assessoria Jurídica 100.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.004.022 - Serviços de Informática 400.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.004.033 - Serviços de Comunicação e Divulgação em Geral 300.000,00 6.2.2.1.1.01.05.05 - Programa de Fiscalização 970.000,00 Total 6.170.000,00 Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato. Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III. Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral JULIANO DO VALE Presidente do Conselho DECISÃO Nº CFO-9, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2024. O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2024, aprovado pela decisão CFO 058/2023 em cumprimento a deliberação do Plenário na CCCXXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 07 de dezembro de 2023; Considerando a observação do princípio da legalidade, pela existência de disposição legal permissiva a alteração orçamentária em até 10%, conforme art. 2º da Decisão CFO 058/2023; decide: Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2024, conforme rubricas abaixo: 6.2.2.1.1.01.04.04.001.002 - Diárias de Conselheiros Federais e Regionais 400.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.003.001.0 03 - Bolsa Complementar Estágio 100.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.004.025 - Postagem de Correspondência Institucional 190.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04.004.031 - Serviços de Assessoria e Consultoria 3.480.000,00 6.2.2.1.1.01.04.05.001 - Passagens Aéreas e terrestres 1.000.000,00 6.2.2.1.1.01.05.01 - Auxílio Financeiro aos CRO´S 1.000.000,00 Total 6.170.000,00 Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato. Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 08/2024, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III. Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 76, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre os valores das anuidades das Pessoas Jurídicas devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL, para o exercício de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Inciso IV do Art. 4º do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023) e: CONSIDERANDO o disposto no Inciso II do Art. 22 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023), que estabelece ser atribuição do CREF19/AL aprovar atos normativos ou deliberativos necessários ao exercício de sua competência; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010 que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF Nº 537 de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário na reunião realizada em 18 de julho de 2024, resolve: Art. 1º - Fixar, para o exercício de 2025, os valores da anuidade de Pessoa Jurídica conforme discriminados a seguir, com vencimento em 10 de abril de 2025 em R$ 1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos); Art. 2º - O pagamento das anuidades das Pessoas Jurídicas será feito em uma das seguintes formas: a) para pagamento em parcela única no boleto ou cartão de crédito no período de 01/01/2025 até 10/02/2025: . .Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional com capital social de até R$ 100.000,00 .R$ 1.222,13 . .Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 50.000,00 .R$ 1.251,94 . .Pessoa Jurídica com capital social de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 .R$ 1.281,74 . .Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 100.000,01 .R$ 1.311,55 b) para pagamento em parcela no boleto no período de 01/01/2025 até 10/02/2025, podendo ser dividido em até 04 (quatro) vezes iguais e consecutivas: . .Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional com capital social de até R$ 100.000,00 .R$ 1.296,65 . .Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 50.000,00 .R$ 1.326,46 . .Pessoa Jurídica com capital social de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 .R$ 1.356,26 . .Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 100.000,01 .R$ 1.386,07 c) para pagamento parcelado no cartão de crédito no período de 01/01/2025 até 10/02/2025, podendo ser dividido em até 06 (seis) vezes iguais e consecutivas: . .Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional com capital social de até R$ 100.000,00 .R$ 1.296,65 . .Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 50.000,00 .R$ 1.326,46 . .Pessoa Jurídica com capital social de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 .R$ 1.356,26 . .Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 100.000,01 .R$ 1.386,07 d) para pagamento em parcela única no boleto ou cartão de crédito no período de 11/02/2025 até 10/03/2025: . .Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional com capital social de até R$ 100.000,00 .R$ 1.251,94 . .Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 50.000,00 .R$ 1.281,74 . .Pessoa Jurídica com capital social de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 .R$ 1.311,55 . .Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 100.000,01 .R$ 1.341,36 e) para pagamento parcelado no boleto no período de 11/02/2025 até 10/03/2025, podendo ser dividido em até 04 (quatro) vezes iguais e consecutivas: . .Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional com capital social de até R$ 100.000,00 .R$ 1.326,46 . .Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 50.000,00 .R$ 1.356,26 . .Pessoa Jurídica com capital social de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 .R$ 1.386,07 . .Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 100.000,01 .R$ 1.415,88 f) para pagamento parcelado no cartão de crédito no período de 11/02/2025 até 10/03/2025, podendo ser dividido em até 06 (seis) vezes iguais e consecutivas: