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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/09/2024 · pág. 43

DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 111

I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n°20221898 – SESA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 1.286.550,00 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3 .01 e 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; ASSINATURA: 02/09/2024; SIGNATÁRIOS: CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES DOS SANTOS e FELIPE DE ARAUJO GOMES.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1234/2024 PROCESSO Nº24001.053255/2024-17 PRÉ-RESERVA 1334182000

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA CONTRATADA: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ; OBJETO: Aquisição de medicamentos , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 DATA: 03/09/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO E FLÁVIO ROBSON TIMBÓ SILVEIRA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1275/2024 NUP 24001.015844/2024-99 PRÉ-RESERVA Nº1321396000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM; CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH ; OBJETO: A Contratação de serviços especializados em horas/ano de ENFERMEIRO** , para atender as necessidades do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 13.896.194,16 (treze milhões oitocentos e noventa e seis mil cento e noventa e quatro reais e dezesseis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 ; DATA DA ASSINATURA: 09/09/2024; SIGNATÁRIOS: CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES DOS SANTOS e JOSÉ NEWTON LACERDA CARNEIRO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO

Nº DO DOCUMENTO Nº1300/2024

PROCESSO Nº24001.073658/2024-74

PATROCINADORA: : O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA. PATROCINADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA - ABRASCO . OBJETO: aquisição do direito de associação da imagem do PATROCINADOR ao projeto , cujo título é 5º Congresso Brasileiro de Política,Planejamento e Gestão em Saúde, previsto para realização nos dias 2 a 6 de novembro de 2024, em Fortaleza – Ceará, sob organização ou propriedade da PATROCINADA, nos termos deste contrato e conforme informações constantes nos autos do processo administrativo em epígrafe, independente de sua transcrição. 2.2. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade, nos termos do art. 2º, II da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016 e suas alterações, que dispõe sobre a política de patrocínio da administração pública do Estado do Ceará, sendo possível a aplicação da Lei 14.133 de 2021, no que se refere ao regime jurídico dos contratos, nos termos da previsão do Artigo 184, de forma complementar a norma específica naquilo que for estritamente necessário, assim como Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as partes, nos termos do processo NUP 24001.016876/2024-10. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses,contados a partir da sua assinatura. DATA: 13/09/2024. SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Thiago Barreto Barcellar Pereira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 281/2024

PROCESSO Nº: 24001.048580/2024- 50/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de material médico hospitalar (TELA, MEDINDO 15CM +/-1CM X 15CM +/-1CM, SEPARADORA DE TECIDOS, SINTÉTICA BIOCOMPATÍVEL, UMA CAMADA DE CELULOSE OXIDADA REGENERADA, UMA CAMADA DE POLIPROPILENO MACROPOROSO E DUPLO REFORÇO DE POLIDIOXANONA OU PTFE, RECORTÁVEL MALEÁVEL, RESISTENTE A SUTURA E A TRAÇÃO), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atendimento das Unidades Hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando que a Tela Biocompatível é frequentemente usada para reforçar tecidos fracos ou danificados, principalmente em cirurgias reconstrutivas ou procedimentos em que é necessário fortalecer uma área específica do corpo, bem como para fornecer um suporte estrutural temporário enquanto os tecidos naturais se regeneram, o que é particularmente útil em procedimentos onde há risco de ruptura ou fraqueza do tecido; Considerando que a tela também pode ser usada em procedimentos para prevenir a formação de hérnias, especialmente em áreas onde há risco aumentado, como incisões cirúrgicas, para reduzir a formação de adesões, que são tecidos fibrosos que podem se desenvolver após cirurgias abdominais ou pélvicas e causar complicações. A tela de polipropileno é uma peça desenvolvida com um excelente material, o polipropileno monofilamentar, não absorvível, que é extremamente utilizado em reparos de hérnias inguinais e umbilicais, e age ao criar uma reação fibrótica ao redor de toda a tela, fortalece assim as estruturas da parede do abdômen; A Tela Cirúrgica ideal deve evitar complicações de reatividade tissular, como formação de aderências, infecção e fístulas enterocutâneas e promover força tênsil adequada ao reparo da parede abdominal. A correção cirúrgica das hérnias da parede abdominal persiste como uma operação frequente. O emprego de telas cirúrgicas na correção desses defeitos tem aumentado no decorrer dos anos VALOR GLOBAL: R$ 46.800,00 ( quarenta e seis mil, oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 – 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009 100000.0; 20133 – 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: VERTICAL CE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA DISPENSA: 21/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 21/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 287/2024

PROCESSO Nº: 24001.026849/2024-47/SUITE SESA OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (campo cirúrgico oftalmológico), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/ SESA. JUSTIFICATIVA: Solicitamos a aquisição de CAMPO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO, por meio de Dispensa de Licitação, visto que este item deixou de ser fornecido com o fim da vigência da ARP 2022/11035 em 20/10/2023. Mesmo havendo um processo licitatório em andamento (VIPROC 03550640/2023), esse ainda está na PGE aguardando proposta. Dessa forma, na incerteza do sucesso do processo licitatório e estando com estoque em quantidades críticas, é indispensável a aquisição emergencial do objeto para que os procedimentos cirúrgicos oftalmológicos que necessitarem da utilização