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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/09/2024 · pág. 44

DOEAM 13/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 28 caso de impugnação, a manifestação deverá acompanhar as devidas contrarrazões de sua discordância ao ato desta SUHAB, ficando ciente de que, caso não seja contestado o processo, será aplicada as normas da lei Federal n° 13.465/2017, no seu inteiro teor, para regularização Fundiária da referida área. As repostas de aceite ou impugnação deverão ser enviadas para a sede da SUHAB, localizada na Avenida Efigênio Salles, 1570 - Aleixo, Manaus - AM. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#194454#28#198056/> Protocolo 194454 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#194459#28#198061> EXTRATO N.º 030/2024 - GDP-IPEM/AM ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de n.º 011/2023. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e CONJUR CONSULTORIA EM INFORMAÇÕES OFICIAIS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 16/10/2024 a 16/10/2025, com base na Lei 14.133/2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16 de outubro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (333903999). Fonte: 174 - Nota de Empenho nº 362, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 96742/2023-IPEM/ AM. GABINETE DO IPEM/AM. Manaus, 12 de setembro de 2024. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#194459#28#198061/> Protocolo 194459 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#194527#28#198129> DECISÃO/IPAAM/P Nº 859/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.019986/2023-43- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA LAVRA Á CÉU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO PARA OBRA PÚBLICA - MUNICÍPIO: CAREIRO DA VÁRZEA INTERESSADO (A): TECNOARTE DA AMAZONIA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/ DJ/PMA Nº 810/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procurador do Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079 aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864. 2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 13 de setembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#194527#28#198129/> Protocolo 194527 <#E.G.B#194531#28#198133> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1417/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.016966/2022-30- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA JAZIDA DE EMPRÉSTIMO PARA OBRA PÚBLICA - MUNICÍPIO: TAPAUÁ INTERESSADO (A): P R CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA. 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 1351/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procurador do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864. 2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 13 de setembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#194531#28#198133/> Protocolo 194531 <#E.G.B#194535#28#198137> DECISÃO/IPAAM/P Nº 857/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.016898/2023-90 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA USINA DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CANTEIRO DE OBRAS INTERESSADO (A): TECNOARTE DA AMAZONIA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/ DJ/PMA Nº 809/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864. 2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 13 de setembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#194535#28#198137/> Protocolo 194535 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#194438#28#198040> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Sidney Socorro do Espirito Santo Ruiz. Itinerário e período: Manaus/AM - Juruá/AM - Manaus/AM, em 11/09/2024 a 09/11/2024. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Informática os seguintes componentes curriculares, Prática Profissional Supervisionada Nível II Projeto de Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados, Programação Front-End e, Linguagem de Programação III. Proc. Nº2366/2024. 2) Nome: Jefferson Pereira Torres. Itinerário e período: Manaus/AM - Fonte Boa/ AM - Manaus/AM, em 03/11/2024 a 04/12/2024. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Eletrônica o seguinte componente curricular, Prática profissional supervisionada II. Proc. Nº2372/2024. 3) Nome: Alberto Henrique Gonçalves da Silva. Itinerário e período: Manaus/AM - Coari/ AM - Manaus/AM, em 30/09/2024 a 24/10/2024.Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Refrigeração e Climatização o seguinte componente curricular, Prática Profissional Supervisionada II. Proc. Nº2406/2024. 4) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO