Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/09/2024 · pág. 48

DOEAM 13/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 32 no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 5.231,27 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), a partir da data do requerimento até 25/02/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista o art. 2º, inciso II, alínea “a” e o art. 33, Inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/11/2011. LIDIBETH BARDALES LOPES, companheira, uma cota do benefício de pensão, no percentual de 50,00%, no valor mensal de no valor mensal de R$ 5.231,27 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado 29/11/2011. Manaus, 09 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194484#32#198086/> Protocolo 194484 <#E.G.B#194485#32#198087> PORTARIA Nº. 1680/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.05770EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SES-AM, RANDERVAL DE SOUZA LIMA, falecido em 06/07/2024, no cargo de VIGIA, 3ª CLASSE - REFERÊNCIA A, matrícula nº. 162.592-6-B, cuja remuneração dos proventos totalizavam o valor de R$ 2.287,74 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.287,74 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), já corrigido pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a FRANCE NELMA DANTAS LIMA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/200, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 04 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194485#32#198087/> Protocolo 194485 <#E.G.B#194486#32#198088> PORTARIA Nº. 1698/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04662EXER1- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da PMAM, EDSON NUNES DA SILVA, falecido em 30/06/2024, na graduação de SUBTENENTE, Matrícula nº. 125511-8-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 10.128,03 (dez mil, cento e vinte e oito reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.128,03 (dez mil, cento e vinte e oito reais e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a EDSON NUNES DA SILVA FILHO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 11/08/2030, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 04 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194486#32#198088/> Protocolo 194486 <#E.G.B#194489#32#198091> PORTARIA Nº. 1696/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04888EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora aposentada da SEDUC, HELENA WALDEMICE DE ARAUJO FREITAS, falecida em 13/06/2024, no cargo de PROFESSOR PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, REF. “G”, matrícula nº. 113.913-4-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 3.432,73 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 3.432,73 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos) aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ELCIO AUGUSTO DE FREITAS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/200, texto consolidado em 18de abril de 2024. Manaus, 04 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194489#32#198091/> Protocolo 194489 <#E.G.B#194491#32#198093> PORTARIA Nº. 1707/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04676EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SEDUC/AM, JOHNNY WALLACE DOS SANTOS BRANDÃO, falecido em 25/04/2024, no cargo de Merendeiro - 3ª Classe, Referência B, matrícula nº. 227.264-4 A, cuja remuneração totalizava valor de R$ 1.987,95 (mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.987,95 (mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a RAYNER WALLACE DA SILVA BRANDÃO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 29/05/2029, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 09 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194491#32#198093/> Protocolo 194491 <#E.G.B#194492#32#198094> PORTARIA Nº. 1699/2024 PROCESSO Nº. . 2024.7.05093EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, EVANDRO VASCONCELOS DA COSTA, falecido em 05/07/2024, na graduação de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 216.462-0A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 10.229,25 (dez mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.229,25 (dez mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a CLEIA DOS SANTOS VASCONCELOS, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 5.114,62 (cinco mil, cento e quatorze reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. JOAO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS, benefício de pensão militar, na condição de filho menor, a partir da data do óbito até 30/04/2038, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de 50% no valor de R$ 5.114,62 (cinco mil, cento e quatorze reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 04 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194492#32#198094/> Protocolo 194492 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO