Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/09/2024 · pág. 47

DOEAM 13/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 31 em 19/08/2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Prazo de Vigência: Terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término em até 60 (sessenta) dias corridos após o período do evento apoiado. Manaus, 13 de setembro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#194589#31#198191/> Protocolo 194589 <#E.G.B#194590#31#198192> EXTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 115/2023. Processo: 01.02.016301.003897/2022-80-FAPEAM. Data de Assinatura: 13/09/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, e Fundação Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Dominique Fernandes de Moura do Carmo, de CPF n.º ..-91. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 115/2023, no período de 13/01/2025 a 13/07/2025, no âmbito do Edital n.º 006/2022. Manaus, 13 de setembro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#194590#31#198192/> Protocolo 194590 <#E.G.B#194592#31#198194> EXTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 126/2023. Processo: 01.02.016301.003899/2022-70-FAPEAM. Data de Assinatura: 13/09/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, e Fundação Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Elson Almeida de Souza, de CPF n.º ..-00. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 126/2023, no período de 13/01/2025 a 13/07/2025, no âmbito do Edital n.º 006/2022. Manaus, 13 de setembro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#194592#31#198194/> Protocolo 194592 <#E.G.B#194594#31#198196> EXTRATO Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 200/2024. Processo: 01.02.016301.004091/2024-71- FAPEAM. Data de Assinatura: 13/09/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n. º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ n. º 04.378.626/0001-97 e Therezinha de Jesus Pinto Fraxe, de CPF n. º ..***-97. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP CT&I, Edital n.º 003/2024. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.573.3306.2695.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2024NE0001499, emitida em 23/08/2024, no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Prazo de Vigência: Terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término em até 60 (sessenta) dias corridos após o período do evento apoiado. Manaus, 13 de setembro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#194594#31#198196/> Protocolo 194594 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#194474#31#198076> PORTARIA N° 1688/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1757/2024- TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.05863EXE, o Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário Do Estado Do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 387/24, publicada no DOE do dia 12 de março de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do CBMAM, CECILIO MOREIRA DA SILVA, falecido em 15/01/2024, no posto de 2º Sargento, Matrícula nº. 053.742-0C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.917,62 (oito mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.917,62 (oito mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações seja pago a MARIA FRANCISCA SERRAO DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus 10 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194474#31#198076/> Protocolo 194474 <#E.G.B#194481#31#198083> PORTARIA Nº. 1700/2024 PROCESSO Nº. . 2024.7.04510EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, GILMAR PEREIRA BARROS, falecido em 30/06/2024, na graduação de Subtenente, Matrícula nº. 111.332-1B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 10.387,85 (dez mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.387,85 (dez mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a CLAUCILENE DE SOUSA BARROS, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 04 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194481#31#198083/> Protocolo 194481 <#E.G.B#194482#31#198084> PORTARIA Nº. 1701/2024 PROCESSO Nº. . 2024.7.04882EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SEDUC, JACYRENA BOH DOS SANTOS, falecida em 09/07/2024, no cargo de Professor 7ª Classe, ED-MAG-VII, Referência C, equivalente ao cargo de Professor 7ª Classe, PF20-MAG-VII, Referencia G, matrícula nº. 102.057-9-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.318,08 (dois mil, trezentos e dezoito reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.955,65 (mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a EDMILSON MATIAS DOS SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 04 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194482#31#198084/> Protocolo 194482 <#E.G.B#194484#31#198086> PORTARIA Nº. 1708/2024 PROCESSO Nº. 2012.7.04496EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PM-AM, RAIMUNDO CARLOS PEREIRA, falecido em 11/09/2012, no posto de 2º Tenente, matrícula nº. 016.759-2 E, remuneração na data do óbito R$ 6.099,36 (seis mil, noventa e nove reais e trinta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.462,53 (dez mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), já corrigida pelo índice do RGPS de 2012-2024, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANDRES CARLOS LOPES PEREIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão por morte, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO