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Diário Oficial da União · 16/09/2024 · pág. 179

DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600179 179 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA EXECUTIVA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90030/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 02/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preço visando a futura aquisição de equipamentos de áudio e vídeo, para atender Políticas Penitenciárias Nacionais (doações para os Estados), bem como a utilização interna para a SENAPPEN. HUDSON LOPES DA SILVA Agente de Contratação (SIDEC - 13/09/2024) 200326-00001-2024NE800156 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90002/2024 - UASG 200326 Nº Processo: 08016015388202461. Objeto: Contratação Integrada de empresa para elaboração dos estudos, Projetos Básico e Executivo de engenharia e execução da obra da Academia Nacional da Polícia Penal - ANPP, a ser construída na Fazenda Papuda, às margens da DF 001, Brasília/DF, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. . Total de Itens Licitados: 5. Edital: 16/09/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Scn Q.03, Ed. Multibrasil Corporate, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200326-3-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 16/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/12/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. LEONARDO MONTICELLO DE SIQUEIRA BRAGA Pregoeiro (SIASGnet - 12/09/2024) 200326-00001-2024NE800156 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATOS DE TERMOS ADESÃO Processo nº 08020.004083/2024-65. Espécie: Termo de Adesão da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS à Rede Nacional de Recuperação de Ativos - RECUPERA, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da Portaria MJSP nº 533, de 11 de dezembro de 2023. Signatários: ANDRÉ GUSTAVO CORTEZE GANGA, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás. Data de Assinatura: 13/09/2024. Vigência 04 (quatro) anos a partir de sua assinatura. Processo nº 08020.004086/2024-07. Espécie: Termo de Adesão da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL à Rede Nacional de Recuperação de Ativos - RECUPERA, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da Portaria MJSP nº 533, de 11 de dezembro de 2023. Signatários: LUPERSIO DEGERONE LUCIO, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul. Data de Assinatura: 12/09/2024. Vigência 04 (quatro) anos a partir de sua assinatura. Processo nº 08020.004085/2024-54. Espécie: Termo de Adesão da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO à Rede Nacional de Recuperação de Ativos - RECUPERA, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da Portaria MJSP nº 533, de 11 de dezembro de 2023. Signatários: DANIELA SILVEIRA MAIDEL, Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso. Data de Assinatura: 11/09/2024. Vigência 04 (quatro) anos a partir de sua assinatura. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 152024. Processo nº 08020.002412/2024-33. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 25/2024, datada em 04/09/2024. Contratante: A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e a Contratada: BECATH SOLUÇÕES INTEGRADAS., inscrita no CNPJ nº 47.010.717/0001-88. Objeto: aquisição de aparelhos celulares do tipo smartphone 5G, especificado(s) no(s) item(ns) 02 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 15/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, especificados no item 2 do Termo de Referência. Valor Total Registrado: R$ 1.845.770,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil setecentos e setenta reais). Vigência: 04/09/2024 a 04/09/2025. Data da assinatura: 04/09/2024. Signatários: CAMILA PINTARELLI - Diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública- SENASP e o senhor Rodrigo Vieira Campos - Representante da empresa. DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DIVISÃO DE ANÁLISE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000003/2024 ao Instrumento código 934343. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade Gestora: 200330. Convenente: POLICIA CIVIL, CNPJ nº 15211786000163. Termo Aditivo de acréscimo de contrapartida. Valor Total: R$ 26.432,00, Valor de Contrapartida: R$ 26.432,00, Vigência: 31/08/2022 a 31/03/2025. Data de Assinatura: 31/08/2022. Signatários: Concedente: CAMILA KUHL PINTARELLI, CPF nº .876.388-*, Convenente: ULISSES GABRIEL, CPF nº .904.689-*. AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 302122 Nº Processo: 00261001297202354. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de infraestrutura e de atendimento ao usuário de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - A N P D. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 16/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Scn, Quadra 6, Conjunto "a", Edf Ven. 3000, Bl."a, 9º e 10º Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/302122-5-90007-2024. Entrega das Propostas: a partir de 16/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de eventual divergência entre o CATSER e o objeto especificado no Termo de Referência, este prevalecerá.. CARINA SASS PARAGUASSU Chefe da Divisão de Compras (SIASGnet - 13/09/2024) 302122-30212-2024NE111111 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 303001 Número do Contrato: 17/2022. Nº Processo: 08700.004521/2022-74. Contratante: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: O presente apostilamento tem por objeto a concessão de reajuste e alteração dos itens 11 - do valor do contrato, 16 - da dotação orçamentária e da tabela constante do anexo 3 do contrato nº 17/2022, conforme especificações contidas no processo nº 08700.004521/2022-74.. Vigência: 18/11/2022 a 18/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.962,12. Data de Assinatura: 13/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA-GERAL EDITAL Nº 530, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006781/2024-46. Requerentes: Diagnósticos das Américas (Dasa) e Amil Assistência Médica Internacional S.A. (Amil). Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Vinícius Nunes Fernandes, Marcela Mattiuzzo, Jessica Coelho Costa, Ana Valéria Nascimento Fernandes e outros. Natureza da operação: joint venture de controle compartilhado. Setores econômicos envolvidos: CNAE 2.0 - 8640-2 - serviços de apoio à medicina diagnóstica; 8610-1/01 - Serviços médico-hospitalares; 8640-2/10 - Serviços de quimioterapia; 8640-2/11 - Serviços de radioterapia; 8640-2/12 - Hemodinâmica; 6550-2 - Planos de saúde. Publique-se. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1/2024/CG-FNRB/MMA O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, com fundamento nos arts. 30 a 32 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e no art. 99 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, torna público o presente Edital de Seleção visando à seleção de instituição financeira federal interessada na administração e execução financeira dos recursos e operacionalização do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB. 1. DO OBJETO 1.1. O presente processo seletivo tem por objeto a seleção e a contratação de instituição financeira federal apta a administrar, realizar a execução financeira e operacionalizar o FNRB, fundo de natureza financeira vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, com o objetivo de valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados e promover o seu uso de forma sustentável. 2. EMBASAMENTO LEGAL 2.1. O presente procedimento seletivo fundamenta-se nos arts. 30 a 32 da Lei º 13.123, de 2015, e nos arts. 96 a 99 do Decreto 8.772, de 2016, e a contratação se dará com fundamento no art. 75, inciso IX da Lei n.º 14.133/2021. 2.2. A gestão, administração e operacionalização dos recursos depositados no fundo pela instituição financeira selecionada observará o disposto na Lei nº 13.123, de 2o de maio de 2015, e arts. 96 e 99 do Decreto 8.772, de 2016 e o Manual de Operações do FNRB aprovado pela Resolução CG-FNRB nº 1, de 5 de julho de 2023, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de outubro de 2023. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta seleção as instituições financeiras federais com abrangência nacional. 3.2. A instituição financeira oficial que deseje participar do presente processo seletivo deverá apresentar os seguintes documentos: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes b) certidão expedida pelo Banco Central do Brasil dando conta da regularidade da instituição financeira, assim como da inexistência de regime de administração especial temporária, de intervenção ou de liquidação extrajudicial; c) declaração assinada pelo representante da instituição financeira, conforme modelo constante no Anexo I, de que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e em seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; d) declaração de capacidade técnica assinada pelo representante da instituição financeira, observado o modelo constante do Anexo II, atestando expressamente: i. Capacidade de prestação de serviço em todo o território nacional: Faz-se necessário que a instituição financeira tenha capacidade para atender as cinco regiões brasileiras. Este requisito visa conferir capilaridade de atuação e conhecimento da realidade local, com o intuito de incrementar a qualidade das atividades e aumentar a taxa de sucesso na implementação de atividades/projetos apoiados. ii. Experiência na administração de fundos financeiros: A instituição financeira irá administrar e operacionalizar o FNRB. Para isso, deverá demonstrar experiência prévia de administração de fundos financeiros. iii. Capacidade de desempenhar o serviço de recolhimento dos valores de repartição de benefícios monetária e da prestação de contas das receitas depositadas à conta do FNRB: A instituição financeira federal deverá, conforme procedimentos definidos pelo Comitê Gestor e de acordo com o inciso III do art.98 do Decreto nº 8.772/16, desenvolver, implantar e operacionalizar meios para o recolhimento das receitas do FNRB e para a cobrança das parcelas não recolhidas no prazo e na forma estabelecidos na norma. Deverá, ainda, atuar no encaminhamento de prestações de contas e relatórios operacionais sobre a conta do FNRB de modo a demonstrar as receitas e despesas geradas. Para isso deverá propor sistemática de apresentação de prestações de contas e relatórios operacionais compatíveis com as exigências legais, infralegais, atos normativos e deliberações do Comitê Gestor do FNRB. iv. Capacidade para atuar na administração e execução financeira dos recursos do Fundo: A instituição financeira federal deverá atuar na administração e execução financeira dos recursos e na operacionalização do Fundo, de forma a atender ao Manual de Operações do FNRB. A Resolução CG-FNRB nº 1, de 5 de julho de 2023, que aprova o Manual de Operações do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB Nº 199, foi publicada na secção 1 do DOU de 19 de outubro de 2023; ela e o próprio manual podem ser acessados em https://www.gov.br/mma/pt- br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional- para-a-reparticao-de-beneficios/atos-e-decisoes. As receitas do Fundo estão discriminadas no art. 32 da Lei nº 13.123, de 2015, sendo que somente aquelas relacionadas nos incisos II, IV, V, VI e VII deverão ser depositadas diretamente na conta do Fundo. v. Capacidade de contratar auditoria independente e realizar o monitoramento: A instituição financeira federal deverá contratar as auditorias independentes e monitorar a prestação de contas das iniciativas apoiadas como parte da operacionalização do Fundo e em cumprimento ao Manual de Operações do FNRB. vi. Disponibilidade de equipe técnica para atendimento das atribuições previstas neste Edital; e) Capacidade de governança: declaração de que possui instâncias internas de governança e integridade constituídas nos aspectos contábil, financeiro e operacional.