DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600180 180 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO FUNDO 4.1. Constituirão obrigações da instituição financeira selecionada, a serem detalhadas em contrato: a) realizar a execução financeira das solicitações de transferência de recursos monetários do FNRB, com fundamento nas deliberações do Comitê Gestor e de acordo com o Manual de Operações do FNRB; b) criar estrutura de controle que permita a segregação das entradas de recursos, em especial no que diz respeito às receitas arrecadadas em nome do FNRB, de acordo com as fontes a seguir indicadas: (i) acesso ao patrimônio genético encontrado em condições in situ; (art. 20 da Lei nº 13.123, de 2015); (ii) acesso ao conhecimento tradicional associado de origem não identificável; (art. 23 da Lei nº 13.123, de 2015); (iii) acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável; (§§ 2º e 3º do art. 24 da Lei nº 13.123, de 2015); e (iv) acesso a patrimônio genético mantido em condições ex situ. (art. 32 da Lei nº 13.123, de 2015). c) criar conta contábil de titularidade do FNRB e movimentar os recursos monetários nela depositados, em conformidade com as solicitações emanadas do MMA, observadas as decisões do Comitê Gestor e o disposto no Manual de Operações do FNRB; d) adotar as providências de sua alçada para receber e internalizar os recursos monetários do FNRB na respectiva conta contábil, de acordo com as informações encaminhadas pelo MMA, fundamentadas nas decisões do Comitê Gestor do FNRB; e) arrecadar e promover a cobrança administrativa dos valores previstos nos incisos IV a VII do § 1º do art. 96 do Decreto nº 8.772, de 2016. f) adotar as providências de sua alçada para realizar as transferências de recursos nos prazos e contas bancárias indicadas, de acordo com a programação financeira informada pelo MMA, seus representantes legais ou mandatários; g) garantir a integridade dos recursos internalizados no FNRB, assegurando a rentabilidade contratada; h) fornecer informações que possibilitem o acompanhamento global da rentabilidade contratada dos recursos, ou seja, da rentabilidade auferida sobre a totalidade de recursos disponíveis; i) emitir boletos de arrecadação dos valores previstos nos incisos IV a VII do § 1º do art. 96 do Decreto nº 8.772, de 2016; j) realizar a cobrança administrativa dos boletos de arrecadação relativos à repartição de benefícios não quitados k) inscrever o devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, na forma definida em contrato; l) comunicar ao MMA, por meio de seus representantes ou mandatários, o recebimento dos recursos, bem como eventuais inadimplementos; m) manter sistema de informação apto a permitir o acompanhamento das movimentações financeiras dos recursos do FNRB pelo MMA; n) elaborar relatório semestral da movimentação dos recursos monetários e respectivos rendimentos financeiros apurados durante a gestão financeira dos recursos do FNRB; o) exercer a função de auditoria interna exclusivamente no que se refere à execução das atividades de gestão financeira dos recursos monetários do FNRB listadas neste Edital e à arrecadação e cobrança administrativa dos valores previstos nos incisos IV a VII do § 1º do art. 96 do Decreto nº 8.772, de 2016; p) contratar auditoria externa com o objetivo de validar anualmente as entradas, saídas e saldo das disponibilidades do FNRB e apresentar seu resultado, devendo as entradas e saídas serem confrontadas com as informações disponibilizadas pelo MMA. Cabe à instituição financeira federal a responsabilidade pelo pagamento das despesas do serviço de auditoria externa contratado; q) efetuar o pagamento dos valores decorrentes da contratação dos serviços de auditoria externa; r) observar os atos normativos que disciplinam o FNRB, o Manual de Operações e as determinações do Comitê Gestor do FNRB; e s) Caso sejam disponibilizados limites de movimentação e empenho dos recursos de que trata o inciso I do § 1º do art. 96 do Decreto nº 8.772, de 2016, deverá, atendendo ao disposto pelo Comitê Gestor do FNRB, seu Manual de Operações e Plano Quadrienal, estabelecer as regras que deverão ser observadas na prestação dos serviços de gestão financeira dos recursos de natureza orçamentária do FNRB e a sua forma de execução. t) realizar as transferências não reembolsáveis para o apoio a ações, atividades e projetos que visem valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, bem como para promover o seu uso de forma sustentável, e ainda para custeio das ações, atividades ou projetos previstos no § 5º do art. 97, nos §§ 1º e 2º do art. 100 e inciso I do parágrafo único do art. 101, todos do Decreto nº 8.772, de 2016, observado o disposto no Manual de Operações do FNRB. O MMA informará à instituição financeira federal previamente e por escrito os valores a serem transferidos e a identificação dos respectivos beneficiários, com fundamento nas decisões do Comitê Gestor. u) enviar mensalmente relatório contendo informações relativas aos recursos recebidos do FNRB, aos rendimentos de aplicação financeira, às liberações efetuadas para projetos e às eventuais devoluções e saldos relativos ao Fundo. v) executar a solicitação de transferência dos recursos do FNRB para órgãos ou entidades públicas ou privadas beneficiárias, conforme deliberação e autorização prévias e por escrito do Comitê Gestor e observado o disposto no Manual de Operações do FNRB. w) prover serviço para emitir as passagens e disponibilizar diárias aos membros do Comitê Gestor, de acordo com o previsto no §5º do art. 97 do Decreto 8.772, de 2016. x) comunicar ao MMA eventual inadimplemento, pelos usuários, do cronograma de desembolso pactuado; y) garantir a integridade dos recursos internalizados no FNRB, assegurando rentabilidade mínima obrigatória correspondente a taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme § 1º do art.99 do Decreto 8.772, de 2016; z) propor e implementar mecanismos de aprimoramento da gestão e execução dos recursos, incluindo o desenvolvimento de tecnologias para melhoria do processo de planejamento, controle e transparência; aa) observar, na execução dos recursos depositados no fundo, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A proposta deverá seguir o modelo constante do Anexo III. 5.2. A proposta e a documentação indicada no item 3.2 deverão ser entregues via ofício (arquivos em formato PDF), com identificação da instituição proponente e do presente processo seletivo, até às 17 (dezessete) horas do 30º dia após a publicação deste edital, através do endereço eletrônico [email protected], através do peticionamento eletrônico via SEI ou pessoalmente no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília - DF, CEP 70068-900. Cada instituição financeira poderá apresentar apenas uma proposta. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. As propostas apresentadas serão avaliadas por Comissão de Seleção, a ser constituída por ato da Secretária Nacional de Bioeconomia do MMA. A Comissão de Seleção será instituída antes da finalização do prazo da entrega das propostas. 6.2. A análise a ser empreendida pela Comissão de Seleção terá como critério preponderante a vantajosidade econômica da proposta, que será aferida pela projeção, num horizonte de 10 (dez) anos, do total de deduções destinadas à instituição financeira a título de Ressarcimento por Custos Administrativos - RCA e de Prêmio por Performance - PrP, calculadas a partir das premissas constantes do Anexo IV. 6.3. Seguindo o modelo constante do Anexo III, a instituição financeira participante deverá indicar sua proposta de percentuais para a RCA e o PrP. 6.3.1. O percentual fixado a título de RCA incidirá sobre o patrimônio líquido e será revertido à instituição financeira como ressarcimento pelos custos diretos e indiretos decorrentes do funcionamento e da manutenção do fundo, tais como: a) gestão financeira e contábil da carteira do fundo; b) atividades de tesouraria, de controle e processamento dos ativos financeiros; c) honorários e despesas da auditoria anual independente; d) demais encargos decorrentes da gestão do fundo; e e) cumprimento das atribuições da instituição financeira descritas no item 4 deste edital. 6.3.2. O percentual fixado a título de PrP incidirá sobre a rentabilidade que ultrapassar 100% (cem por cento) do indicador de referência mínimo adotado, nos termos do item 4.1, "z", a saber, a Selic. 6.4. O valor a ser auferido pela instituição financeira a título de RCA e de PrP será calculado mensalmente e somente será devido na ocorrência de variação positiva em relação ao indicador de referência adotado. 6.5. Em virtude da garantia de rentabilidade mínima estabelecida no item 4.1, "z", o valor a ser auferido pela instituição financeira a título de RCA e de PrP poderá corresponder a percentuais inferiores aos previstos, na hipótese de a variação positiva em relação ao indicador mínimo ser insuficiente para cobrir o montante a princípio devido. 6.6. O valor percentual máximo admitido para a RCA será de 3% (três por cento) e para o PrP, de 20% (vinte por cento). 6.6.1. Admitir-se-á a proposição de percentual 0,00% (zero). 6.6.2. Os percentuais estabelecidos serão fixos e irreajustáveis no decurso da gestão dos recursos pela instituição financeira selecionada. 6.7. A fim de obter condições mais favoráveis à consecução dos objetivos do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios, o MMA poderá deflagrar negociações com a instituição financeira que tenha apresentado a melhor proposta, assegurada a publicidade das tratativas e o tratamento isonômico entre as participantes. 7. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 7.1. O resultado preliminar do processo seletivo, decorrente da avaliação a cargo da Comissão de Seleção, será divulgado na página do sítio oficial do MMA na Internet (www.mma.gov.br), bem como será comunicado, por e-mail, a todas as instituições financeiras participantes do certame. 7.2. A instituição financeira participante que discordar do resultado preliminar poderá apresentar recurso administrativo à Comissão de Seleção no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do dia útil seguinte ao dia da divulgação do resultado provisório. 7.2.1. Os recursos deverão ser apresentados à Comissão de Seleção, via e-mail, para o endereço [email protected]. 7.2.2. Interposto recurso por alguma das instituições financeiras participantes do processo seletivo, o MMA dará ciência dele aos demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir do dia útil seguinte ao dia da comunicação, apresentem contrarrazões, se assim desejarem. 7.3. Recebido o recurso, comunicados os interessados e apresentadas ou não contrarrazões, a Comissão de Seleção, que poderá ou não reconsiderar sua decisão, manifestar-se-á sobre as razões recursais e, na sequência, caso não reconsidere a decisão no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará o recurso ao Secretário Executivo do MMA, com as informações necessárias, para decisão final, que será divulgada no sítio oficial do MMA na Internet e comunicada, por e-mail, a todas as instituições financeiras participantes do certame. Dessa decisão não cabe recurso. 7.4. Na sequência da decisão de que trata o item 7.3 ou caso não tenha sido interposto recurso, o resultado final será submetido à Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para fins de homologação e consequente publicação na imprensa oficial, assim como sua divulgação no sítio oficial do MMA na Internet e sua comunicação, por e-mail, a todas as instituições financeiras participantes do certame. 7.5. Após a publicação do resultado final, o MMA convocará a instituição selecionada visando ao estabelecimento de um cronograma para adoção das providências necessárias à contratação para administrar, realizar a execução financeira e operacionalizar o FNRB. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O presente Edital, seus anexos e documentos complementares estarão disponíveis para consulta e download no sítio eletrônico do MMA na internet (www.mma.gov.br). 8.2. Eventuais dúvidas acerca da interpretação deste Edital e de seus anexos poderão ser encaminhadas por e-mail para o endereço [email protected]. 8.3. Em caráter excepcional e justificadamente, o MMA poderá prorrogar ou reabrir os prazos previstos neste Edital. 8.4. O MMA poderá substituir a instituição selecionada por outra instituição financeira federal, conforme disposto em contrato. 8.5. O MMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, em consonância com as disposições legais de regência e com os princípios que regem a Administração Pública. 8.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 8.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade da proposta formulada, das informações prestadas e dos documentos apresentados no âmbito do presente processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta ofertada, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. 8.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância Anexo II - Declaração de Capacidade Técnica Anexo III - Modelo de Apresentação de Proposta Anexo IV - Premissas Para Seleção da Proposta CARINA MENDONÇA PIMENTA Presidente do Comitê ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA A [identificação do participante] inscrita no CNPJ nº [nº do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) [nome do representante], portador(a) da Carteira de Identidade nº [nº do registro geral de identificação] e CPF Nº [nº do Cadastro de Pessoa Física] DECLARA, que a está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Seleção nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. ...........................,..........de.........................20.... ........................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da instituição participante) ANEXO II DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA A [identificação do participante] inscrita no CNPJ nº [nº do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) [nome do representante], portador(a) da Carteira de Identidade nº [nº do registro geral de identificação] e CPF nº [nº do Cadastro de Pessoa Física] declara que: Dispõe de instalações e outras condições materiais, bem como de equipe técnica necessária para o desenvolvimento das atividades estabelecidas no Edital de Seleção nº .........../20......; Possui capacidade técnica para efetuar as contratações necessárias à execução dos recursos, solidez patrimonial e capacidade logística e operacional para a criação, administração e gestão dos recursos do FNRB, assim como para a execução dos recursos do FNRB nos termos do Manual de Operações do FNRB; Possui abrangência nacional, possuindo ao menos uma agência própria, aberta ao público, em cada Estado da Federação; Dispõe de equipe técnica para acompanhamento regular das obras, serviços de engenharia e tecnologia da informação, inclusive com visitas ao local. ...........................,..........de.........................20.... ........................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da instituição participante)