Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/09/2024 · pág. 181

DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600181 181 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO III MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA A [identificação do participante] inscrita no CNPJ nº [nº do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) [nome do representante], portador(a) da Carteira de Identidade nº [nº do registro geral de identificação] e CPF nº [nº do Cadastro de Pessoa Física] PROPÕE os seguintes valores percentuais (limitados a duas casas decimais): a) Para o Ressarcimento por Custos Administrativos - RCA: _ b) Prêmio por Performance - PrP: _ ..........................,..........de.........................20.... .......................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da instituição participante) ANEXO IV PREMISSAS PARA SELEÇÃO DA PROPOSTA Cenário de projeção temporal do FNRB em 10 anos. Patrimônio Líquido (PL) inicial: R$ 9,3 milhões, equivalente ao saldo do Fundo em 31/05/2024. Estimativa de execução (EXC): Ano 2025 = R$2 milhões; para os anos subsequentes, considera-se o plano operativo quadrienal. Estimativa de Aporte (AP): Atualmente, o FNRB recebeu as receitas especificadas no item VI do art. 32. da Lei 13.123/15, da seguinte forma: . .Ano .Valor (Em R$ mil) . .2020 .2.610,7 . .2021 .1.251,0 . .2022 .1.230,3 . .2023 .1.192,4 Valores apresentados na Nota Técnica AF/DEPOL nº 019/2024 O plano operativo quadrienal do FNRB foi aprovado na 10ª Reunião Ordinária do CG-FNRB, realizada no dia 18 de setembro de 2023, e inclui o Plano de mobilização de recursos do FNRB com a projeção das receitas a serem arrecadadas para o quadriênio. A meta de captação consta do Acordo de Gestão No 02 do MMA "Programa Bioeoconomia para um novo ciclo de Prosperidade". (https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/planejamento-estrategico- institucional/Acordo_de_gesto_02.2024.pdf ). As movimentações no Patrimônio Líquido (PL) ocorrem em função do resultado financeiro (composto pelos rendimentos e deduzidas as despesas), dos novos aportes e valores executados. Para os cálculos dos custos, adota-se os procedimentos abaixo: Ressarcimento de Custos Administrativos (RCA) Correspondente a um percentual (%rca) sobre o PL do Fundo. RCA= PL x %rca Prêmio de Performance (PrP) O cálculo corresponde a um percentual sobre a diferença do que exceder a rentabilidade mínima obrigatória correspondente à Selic no período de referência, observada as condições abaixo. A Instituição Financeira fará jus ao PrP a partir do saldo positivo que seja cumulativamente maior que a rentabilidade da Selic e ao valor correspondente à RCA no período. Não ocorrerá o pagamento do PrP no caso de a rentabilidade auferida ser menor do que a rentabilidade mínima exigida. Condições mínimas para receber o PrP: 1) rendSELIC< rendEFETIVO e 2) rendEFETIVO > RCA Prêmio = (rendEFETIVO - rendSELIC) * %PrP INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 58/2024 PROCESSO SEI: 02001.011842/2024-98. ESPÉCIE: Acordo de Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). OBJETO: Acordo é o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes sem ônus financeiro, para o desenvolvimento de atividades conjuntas, no âmbito de suas competências institucionais, com foco nos segmentos de Licenciamento Ambiental e Conformidade Ambiental objetivando agilidade, praticidade e aplicabilidade nos processos que os compõem. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça, Presidente do Ibama e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI): Ricardo Garcia Cappelli, Presidente da ABDI e Carlos Geraldo Santana de Oliveira, Diretor ABDI. SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193101 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 02003.000732/2023-08. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE ALAGOAS/AL. Contratado: 05.965.136/0001-50 - EMPRESA DE TERCEIRIZACAO REUNIDAS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 06/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2024 até 11/09/2025,. Vigência: 11/09/2024 a 11/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 923.308,80. Data de Assinatura: 11/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193101 Número do Contrato: 4/2020. Nº Processo: 02003.000340/2020-98. Pregão. Nº 2/2020. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE ALAGOAS/AL. Contratado: 09.392.052/0001-25 - PRINTPAGE LOCACAO E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº. 4/2020, conforme previsto nos termos do art. Ii, do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de 30/08/2024 e término em 30/08/2025. reajustar os preços da presente contratação aplicando a variação do índice previsto no contrato de ipca/ibge - índice de preços ao consumidor amplo em 4,50 % (quatro virgula cinquenta por cento).. Vigência: 28/08/2024 a 01/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 39.360,00. Data de Assinatura: 28/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA Nº 203/2024 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JOAO BOSCO G. DA SILVA .02.577.786/0001-30 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10328598 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .57,3 .25,76 .211,88 . 14039194 3/2022 30/09/2022 128,82 0 0 28,78 25,76 183,36 . . . . . . . . . . . .10530795 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .53,51 .25,76 .208,09 . .10530797 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .51,62 .25,76 .206,2 . .10530798 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .49,88 .25,76 .204,46 . .12069294 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .48,57 .25,76 .203,15 . .12069295 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .47,73 .25,76 .202,31 . .12069296 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .47,14 .25,76 .201,72 . .12069297 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .46,54 .25,76 .201,12 . .12360132 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .45,85 .25,76 .200,43 . .12360133 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .44,64 .25,76 .199,22 . .12360134 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .42,88 .25,76 .197,46 . .12360135 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .40,19 .25,76 .194,77 . .14039192 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .36,95 .25,76 .191,53 . .14039193 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .32,98 .25,76 .187,56 . .10530793 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .55,41 .25,76 .209,99 . .Data dos Cálculos: 12/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA Nº 204/2024 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO DE GASOLINA APORA EIRELLI .29.325.408/0001-15 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .9513123 . 4/2018 . 28/12/2018 .579,67 .0 .0 .257,84 .115,93 .953,44 . 13273976 3/2022 30/09/2022 579,67 0 0 129,5 115,93 825,1 . . . . . . . . . .