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Diário Oficial da União · 16/09/2024 · pág. 88

DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091600088 88 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4.1 A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 320. 8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022- 7255/7055 ou pelo e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. MÔNICA BISPO DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 135, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista (beneficiária) que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . .NOME .SIAPE .P R O C ES S O . .AILTON CABRAL .295845 .23068.047053/2024-91 . .ARIEDNA DE ANDRADE QUINTAO .297338 .23068.047051/2024-00 . .IACY SILVA RAMPAZZO .3134610 .23068.047048/2024-88 . .MARIA DA PENHA SIMOR SOARES .294392 .23068.047050/2024-57 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL Nº 31 - PROGEP-DLCP, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, FAZ SABER ao(a) espólio de MARIA DE FARIAS NASCIMENTO, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por edital acerca da Decisão Administrativa nº 28 / 2024 - PROGEP- DLCP, nos autos do Processo Administrativo nº 23074.087814/2022-57, que determinou a reposição ao erário no valor de R$ 108.442,51 (Cento e oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), referente a valores depositados na conta da ex- pensionista, não devidos em decorrência do seu óbito. O valor total deverá ser recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de 10(dez) dias consecutivos. Ressaltamos que a não quitação do débito acarretará a inscrição em dívida ativa da União. RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA EDITAL Nº 32 - PROGEP-DLCP, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, FAZ SABER ao(a) espólio de MARIA DAS GRACAS GAUDENCIO DA SILVA, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por edital acerca da Decisão Administrativa nº 23 / 2024 - PROGEP-DLCP, nos autos do Processo Administrativo nº 23074.087628/2023-32, que determinou a reposição ao erário no valor de R$ 8.033,60 (Oito Mil e Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos), referente a valores depositados na conta da ex-servidora, não devidos em decorrência do seu óbito. O valor total deverá ser recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de 10(dez) dias consecutivos. Ressaltamos que a não quitação do débito acarretará a inscrição em dívida ativa da União. RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, designada pela Portaria GR/UFRPE nº 655/2024, de 11 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual do mês de JUNHO/2024: . .Nº .NOME .CPF .S I T U AÇ ÃO . .1. .JOAO FERREIRA DOS SANTOS ..899.804-* .Aposentado . .2. .ABILENE ENITA DE LIMA ..881.474- .Beneficiário de Pensão . .3. .AMARA ALVES DE SOUZA ..708.894- .Beneficiário de Pensão . .4. .IVETE SA DE SOUZA COENTRO ..416.244-* .Beneficiário de Pensão . .5. .IVONETE LIMA DO ESPIRITO SANTO ..851.454- .Beneficiário de Pensão . .6. .MARIA CHRISTINA GUEDES COSTA ..833.404- .Beneficiário de Pensão . .7. .MARIA INES BACELAR LINS DE ALBUQUERQUE ..740.324-* .Beneficiário de Pensão . .8. .MARIA JOSE LINO NETO ..875.734- .Beneficiário de Pensão . .9. .MARIA LUCIA PEREIRA BASTOS ..837.664- .Beneficiário de Pensão . .10. .ROSEMERE MENDES DA COSTA ..207.274-* .Beneficiário de Pensão . .11. .RUBIA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO ..388.164- .Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARIA DO SOCORRO DE LIMA OLIVEIRA EDITAL Nº 1.922, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Junho/2024. . .Nome .CPF .Vínculo . .LUCIA HELENA AMARAL VILAS BOAS .12..6-49 .Aposentado . .MAGDA MARIALBA MORAIS DE AVELAR .62..6-68 .Aposentado . .LINDAURA MARIA DE JESUS SILVA .39..6-72 .Beneficiário de Pensão . .LUCIA ORSINI HENRIQUE .01..6-60 .Beneficiário de Pensão . .LUCIA ORSINI HENRIQUE .01..6-60 .Beneficiário de Pensão . .MARIA CLEMENTINA OLIVEIRA MOREIRA .64..6-04 .Beneficiário de Pensão . .MARIA TEREZA DE MENEZES BARROUIN SANDY .49.*.6-49 .Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO EDITAL Nº 9/2024 A COORDENADORA DE ATENDIMENTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria N° 14.211, de 15 de junho de 2020, publicada no D.O.U de 16 de junho de 2020 combinada com Portaria DGP/ME nº 2.587, de 30 de março de 2023, publicada no D.O.U de mesma data, e em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: