DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600115 115 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1255472243
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0135-73 25351.787314/2021-96 / 7826657 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1253108242
AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME / 11.697.594/0004-09 25351.708701/2017-98 / 7559790 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1223426246
FARMA SENA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA / 34.884.672/0001-29 25351.723026/2019-99 / 7698540 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1255396245
POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA / 43.894.609/0001-64 25000.010962/99-48 / 2028355 ARMAZENAR: COSMÉTICO / PERFUME / PROD. DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICO / PERFUME / PROD. DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICO / PERFUME / PROD. DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICO / PERFUME / PROD. DE HIGIENE TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 1159745242 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.401, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO FARMACIA CANARIN & DEBIASI LTDA. / 76.328.764/0001-72 25351.099604/2014-50 / 1100791 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1256755249
ATLAS S.A. / 06.110.511/0005-76 25351.503721/2021-51 / 1256039 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS) 7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1252940246 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.388, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO ISR TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA / 14.700.609/0001-88 25741.267091/2014-96 / 9068711 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PÚBLICO 9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias / 1242867244 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.389, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO ECOTECH ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA / 03.872.184/0001-78 25351.143103/2024-90 / 9069 - PAF - AFE de prestadora de serviço de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteira / 0390353248 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Exigência n° 0585228/24-5 não foi cumprida integralmente, em desacordo ao art. 7º e considerando o art. 11 da RDC nº 204/2005: as comprovações de responsabilidade técnica não vinculam o profissional à empresa solicitante e não descrevem claramente a atividade pleiteada, não atendendo satisfatoriamente o item 08, do Anexo III, do Anexo I, da RDC nº 345/2002. Ausência de Licença Sanitária e de Licença Ambiental da solicitante para a atividade pleiteada, em desacordo ao item 12, do Anexo III, do Anexo I, da RDC nº 345/2002. Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MTE nº 1.504, de 9 de setembro de 2024, publicada no DOU de 10/09/2024, Seção 1, página 91/94, no § 1º do art. 55, onde se lê: "§ 1º O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.", leia-se: "§ 1º O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão impugnada." SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa SIT/MTE Nº 5, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2024, Seção 1, página 114, no art. 3º, Onde se lê: "I - § 1º do art. 58;" Leia-se: "I - § 1º do art. 59;" SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1997(SEI3113296), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato das Empresas da Área de Beleza e Estética de Uberlândia e Região - SINDIBES, CNPJ 50.658.683/0001-47, Processo 19964.111224/2023-81, para representar a Categoria Econômica dos empresários, microempresários, microempreendedores individuais e autônomos, proprietários de Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiros, Barbearias, Salões de Manicures e Pedicuras (Esmaltarias), Clínicas de Podologia, Estúdio de Designer de Sobrancelhas, Clínicas de Depilações, Estúdio de Maquiagens, Casas de Massagens e Saunas, Clínicas de Massoterapia, Clínicas de Estética (Esteticistas), Estúdio de Micro Pigmentação, Estúdio de Tatuagem e Colocação de Piercing, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Prata, Patrocínio, Tupaciguara e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: SITA - Sindicato dos Institutos de Beleza, Salões Cabeleireiros e Profissionais Autônomos da Área de Beleza do Triângulo Mineiro e Auto Paranaíba, CNPJ: 20.751.053/0001-51, Processo 24000.000986/92-22, excluindo os municípios de Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Prata, Patrocínio, Tupaciguara e Uberlândia; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1986 (SEI 3104185), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SHESSMAR - SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAÚDE DE MARINGÁ E REGIÃO, CNPJ 95.642.054/0001-67, Processo 19964.106506/2023-66, para representar a categoria econômica dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde, bem como Hospitais, Clínicas de Serviços Médicos, Consultórios, Casas de Saúde, Clinicas Veterinárias, Bancos de Sangue, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Próteses Dentarias, bem como Odontologia, Nutrição, Psiquiatria, Psicologia, Radiologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Estética, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altamira do Paraná, Araruna, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Floraí, Floresta, Flórida, Goioerê, Guaporema, lguaraçu, lndianópolis, lretama, ltaguajé, Itambé, lvatuba, Janiópolis, Japurá, Juranda, Jussara, Lobato, Luiziana, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Moreira Sales, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Cantu, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Peabiru, Presidente Castelo Branco, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D'Oeste, Roncador, Rondon, Santa Fé, Santa lnês, Santo lnácio, São Jorge do lvaí, São Manoel do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tapejara, Terra Boa, Tuneiras do Oeste, Ubiratã e Uniflor, Estado do Paraná, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1875 (SEI 2955728), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.103878/2023-31, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Curral de Cima/PB - STR, CNPJ 01.877.936/0001-68, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Curral de Cima/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Curral de Cima, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1018 (SEI 1332076), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203544/2023-66, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Inhanpagi - PA, CNPJ n.º 22.922.090/0001-00, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Inhangapi, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1128 (SEI 1403218), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.205661/2023-64, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ 14.068.316/0001-20, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos, aposentados ou não, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Tucuruí, no Estado do Pará/PA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.