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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 91

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700091 91 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II LISTA DE CLASSIFICADOS APROVEITAMENTO DE LISTA . .CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO . .Class. .Nome do Candidato .Nota . .1 .DALIAN GOWERT .81 . .2 .PEDRO HENRIQUE DE QUEIROZ RAMOS .76 . .3 .WELLINGTON CARLOS CABRAL DA SILVA .76 . .4 .ALFREDO BECKER .74 . .5 .PEDRO BATISTA GODOY NETO .74 . .6 .LARISSA PEREIRA MIKURI .74 . .7 .LUCAS TEGANI BASSANI .74 . .8 .GREYCE KELLY GOMES SANTIAGO .74 . .9 .JEFFERSON EDUARDO PESSOA .73 . .10 .MURILO RODRIGUES LUCAS PEREIRA .73 . .11 .RUI CARLOS DOS SANTOS BARBOSA .73 . .12 .EDUARDO EREMIS SANTOS DE SOUZA .73 . .13 .VITOR EMANUEL SOUZA GODOY .73 . .14 .JONATAS EZEQUIEL DE OLIVEIRA .72 . .15 .LINCOLN CÉSAR GOMES LIMA .72 . .16 .HERALDO LUIZ MEDINA RIBEIRO .72 . .17 .DANILLO CHRISTI ALMEIDA ARIGONI .72 . .18 .MAICON CEZAR AZAMBUJA DA CUNHA .72 . .19 .LUCAS GUILHERME SCHMITT FELIPETTO .72 . .20 .JOSE MARIANO DA SILVA .71 . .21 .HENRIQUE PAGLIARI BRUN .71 . .22 .JAINOR SOUZA RIBEIRO DA CUNHA .71 . .23 .ALEXANDRE YUITI FERNANDES SHIMIZU .71 . .24 .LUCAS CASTELLO BRANCO SANCHES .71 . .25 .CARLOS ANTONIO OLIVEIRA MOCHI .71 . .26 .RAFAEL PISTORI DE MELLO DA CONCEIÇÃO .71 . .27 .MARCELO MANOEL DE LIMA FILHO .71 . .28 .ISADORA AJALA MARTINEZ .71 . .29 .DIEGO ALBERTINO DA SILVA RODRIGUES .66 . .30 .ANA GABRIELA SILVA BARBOSA .64 . .31 .ANDREI FERRARI DOMINGOS .64 . .32 .GEFFTÉ LUIS DE SOUZA CAETANO .64 . .33 .MATHEUS FORTES SANTOS .52 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ACEITE APROVEITAMENTO DE LISTA Senhor Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Eu,_________, brasileiro(a), CPF nº ____, residente e domiciliado(a) na __________, CEP:___, cidade: __, fone: ( ) __, Cel. ( ) __, e-mail: _____, candidato(a) aprovado(a) conforme Edital de Homologação Progep/UFMS nº 75/2024, e Editais de retificação Progep/UFMS nº 79/2024 e nº 87/2024, para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação do Campus de Campo Grande, venho, respeitosamente, MANIFESTAR INTERESSE em ser lotado(a) na UFMS conforme vagas disponibilizadas no ANEXO I. Tenho ciência de que minha nomeação será em caráter irrevogável. Nestes Termos Pede Deferimento, ____, _ de _______ de 2024.


Requerente ANEXO IV D ES I S T Ê N C I A APROVEITAMENTO DE LISTA Senhor Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Eu,_________, brasileiro(a), CPF nº ____, residente e domiciliado(a) na ____________, CEP:__, cidade: __, fone: ( ) __, Cel ( ) __, e-mail: ______, candidato(a) aprovado(a) conforme Edital de Homologação Progep/UFMS nº 75/2024, e Editais de retificação Progep/UFMS nº 79/2024 e nº 87/2024, para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação do Campus de Campo Grande, venho, respeitosamente, MANIFESTAR MINHA DESISTÊNCIA EM ASSUMIR A VAGA para a qual fui classificado(a), por meio da Chamada Pública nº 137/2024. Nestes Termos Pede Deferimento, ___, _ de _______ de 2024.


Requerente GISLENE WALTER DA SILVA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio nº 25/2024-UFMS. Processo nº 23104.038544/2023-86. Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a CIDE - CAPACITAÇÃO, INSER Ç ÃO E DESENVOLVIMENTO (Agente de Integração). Objeto: O CONVÊNIO tem por objeto "oportunizar estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e à distância da UFMS". Data de assinatura: 12.09.2024. Vigência: 12.09.2024. a 12.09.2029. Assinam: o Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS, e o representante pela outra parte. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 82/2022-UFMS. Processo nº 23448.002476/2022-45. Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora. Objeto: Alterar a CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA, para que passe a constar: 5.1 - O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. Readequar o Plano de Trabalho nº 3399749, passando a vigorar o de nº 5093372. Data de Assinatura: 12.09.2024. Vigência: 12.09.2024 a 15.09.2026. Assinam: o Reitor, Sr. Marcelo Augusto Santos Turine, pela "UFMS" e a Representante Legal, pelo "Parceiro". EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Pró- Reitoria de Administração e Infraestrutura, com fulcro no inciso II, do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, considerando o que consta nos autos do processo nº 23104.005292/2023-17 e Instrução Normativa SEGES/ME N. 26/2022, NOTIFICA a empresa PRIME CLEAN COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.109.814/0001-48, acerca da OPORTUNIDADE DE PARCELAMENTO DA MULTA NO VALOR DE R$ 74.999,15 (setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e quinze centavos), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SEGES/ME N. 26/2022 no prazo de quinze dias a contar da data de publicação desta notificação. O requerimento deverá ser apresentado por escrito, dirigido ao Gabinete da Pró-reitoria de Administração e Infraestrutura, assinado por seu representante legal, instruído com o comprovante de recolhimento de uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar dividido pelo número de prestações pretendido, sob pena de indeferimento sumário do pleito, por via eletrônica para o e-mail [email protected], ou entregue pessoalmente na Secretaria de Documentação Institucional localizada no Térreo do Bloco das Pró-reitorias, ou ainda por via postal, desde que, durante o prazo para apresentação, comprovada pelo código de rastreamento, endereçado para o Gabinete da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, situado na Avenida Costa e Silva, s/nº, Cidade Universitária, Campo Grande-MS, CEP: 79070-900. O não recolhimento ensejará em cobrança por vias judiciais, na inscrição do crédito na dívida ativa e na inscrição da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Cumpre informar que a empresa pode visualizar e acompanhar os documentos e atividade processual do processo administrativo por meio do portal http://digital.ufms.br, clicando em Acesso Rápido - Pesquisa Processual SEI - e informando o número do processo acima. Demais informações dirigir-se ao prédio das Pró-reitorias, na cidade Universitária em Campo Grande (MS) na Avenida Costa e Silva, s/nº, Cidade Universitária ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. AUGUSTO CESAR PORTELLA MALHEIROS Pró-reitor de Administração e Infraestrutura FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO E A UNIVERSIDAD DE LOS LAGOS. Processo SEI n° 23109.010155/2024-27. Este acordo tem por objeto o intercâmbio de docentes, discentes e servidores técnico administrativos em atividades relacionadas à docência, pesquisa, extensão, e outras atividades que sejam mutuamente acordadas e consideradas apropriadas pela Universidade Federal de Ouro Preto e pela Universidad de Los Lagos, desde que diretamente relacionadas ao objetivo do acordo firmado. Com duração de 60 (sessenta) meses, do dia 16/09/2024 até o dia 15/09/2029. Em 16 de setembro de 2024, Ouro Preto- MG. Cláudia Aparecida Marliére de Lima. Reitora da UFOP. Profesor Oscar Garrido Álvarez. Reitor/Rector PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE RETIFICAÇÃO Na publicação do EDITAL PROGEP Nº 87 de 21 de dezembro de 2023, publicado no DOU em 22/12/2023, seção 3, pgs. 129 a 137, considerando recomendação do Ministério Público Federal/PRM-Viçosa nº 08/2014; ONDE SE LÊ: 13.1.3. Em relação a cada cargo, para as vagas imediatas e para aquelas que porventura surjam ao longo da validade do concurso, a convocação dos candidatos nos termos dos itens 4 e 5 deste Edital observará o que estabelece o Decreto nº