DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700097 97 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE RESCISÃO ESPÉCIE: RESCISÃO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 41/2024-MESP/SE/CGPC. Processo administrativo n° 71000.050936/2024-13. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - CNPJ: 02.961.362/0001-74. TOMADOR: Centro de Integração e Desenvolvimento Sustentável, CNPJ: 05.039.392/0002-05.. OBJETO: Rescisão automática do parcelamento: Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023 (...) Art. 11. O vencimento das parcelas será no último dia útil de cada mês, a contar do mês subsequente ao pagamento da primeira parcela, ficando estabelecido que o vencimento da primeira parcela ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do Termo de Parcelamento Administrativo na imprensa oficial. § 1° O não pagamento da primeira parcela, no prazo estipulado no caput implicará cancelamento automático do parcelamento. Nos termos da Portaria Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023. Data de Assinatura do Termo: 02/09/2024. Signatários: Concedente: neste ato representado por Thalyta Cambraia Faria, Coordenador-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, inscrita no CPF sob nº .050.326-*. Tomador: Centro de Integração e Desenvolvimento Sustentável, CNPJ: 05.039.392/0002-05, neste ato representado por Fábio Antônio Muller Mariano, atual presidente, CPF: .307.517-*. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE DENÚNCIA ESPÉCIE: Termo de Denúncia Unilateral ao Convênio nº 942583/2023. Processo n. º 71000.048411/2023-29. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra/SC - CNPJ: 82.844.754/0001-92. Objeto: Termo de Denúncia ao Convênio nº 942583/2023. Celebrado em 22/12/2023. Embasamento Legal: Conforme previsto em sua Cláusula Décima Sexta, com fundamento no art. 19, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. O termo de denúncia entra em vigor a partir da data da sua publicação. Assinatura: 02/09/2024. Signatário: PEDRO LUIZ OSTETTO - Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra/SC. EXTRATO DE DENÚNCIA ESPÉCIE: Termo de Denúncia Unilateral ao Convênio nº 905933/2020. Processo n. º 71000.056975/2020-92. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Salvador/BA - CNPJ: 13.927.801/0001-49. Objeto: Termo de Denúncia ao Convênio nº 905933/2020. Celebrado em 31/12/2020. Embasamento Legal: Conforme previsto em sua Cláusula Décima Sétima, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007. O Termo de Denúncia entra em vigor a partir da data da sua publicação. Assinatura: 03/09/2024. Signatário: BRUNO SOARES REIS - Prefeito Municipal de Salvador/BA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 948131/2023. Processo n. º 71000.064767/2023-18. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Instituto Inca - Inclusão, Cidadania e Ação - CNPJ: 07.368.655/0001-66. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 948131/2023. Vigência: 30/12/2023 a 30/05/2025. Data de Assinatura: 13/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: CYBELE BUSSIKI - Presidente do Instituto Inca - Inclusão, Cidadania e Ação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 950818/2023. Processo n. º 71000.090164/2023-63. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de São Luís/MA - CNPJ: 06.307.102/0001-30. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 950818/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 207/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 223/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 950818/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 09/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: EDUARDO SALIM BRAIDE - Prefeito Municipal de São Luis/MA - Matrícula Funcional nº 34867. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 952418/2023. Processo n. º 71000.093236/2023-24. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Limoeiro do Norte/CE - CNPJ: 07.891.674/0001-72. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 952418/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 552/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 220/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 952418/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 10/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: DILMARA AMARAL SILVA - Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE - Matrícula Funcional nº 11365. Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 - UASG 170344 Nº Processo: 19739.024446/2024-17. Inexigibilidade Nº 10/2024. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME - AC R E . Contratado: 04.065.033/0016-57 - ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades da sede da superintendência do patrimônio da união no Acre - SPU / AC . Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 21/08/2024 a . Valor Total: R$ 73.438,95. Data de Assinatura: 21/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/09/2024). AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90011/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 06/09/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de veículos automotores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre SRTE/AC, por demanda, com fornecimento de peças originais ou genuínas de primeira linha (novas), bem como, serviços de reboque por carro guincho, em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, no âmbito do Estado do Acre. Total de Itens Licitados: 00004 Novo Edital: 17/09/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Rua Benjamin Constant Nr 1088 Cadeia Velha - RIO B R A N CO - AC. Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03/10/2024, às 11h00 no site www.comprasnet.gov.br. WANDERLEY PERDOME Chefe do Gelog (SIDEC - 16/09/2024) 170344-00001-2024NE800001 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-09-17, Seção 3. Onde se lê: Assinatura: 13/09/2024. . Leia-se: Assinatura: 16/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/09/2024). PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 503/2024/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPECIE: Contrato Nº 503/2024/PFN de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito em Contragarantia, relativo ao contrato de empréstimo externo a ser firmado entre o Estado do Espírito Santo/ES e a Corporação Andina de Fomento-CAF, cujos recursos são destinados ao Projeto Saúde para o Norte do Espírito Santo. PARTES: A República Federativa do Brasil e o Estado do Espírito Santo/ES. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A e o Banco do Estado do Espirito Santo - BANESTES. PROCESSO Nº: 17944.102392/2022- 15. VALOR: US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos EUA). DATA DE CELEBRAÇÃO: 26 de agosto de 2024. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA; pelo Município, o Sr. GOVERNADOR, JOSÉ RENATO CASAGRANDE; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, ROBERTO AN T U N ES ; e pelo BANESTES, o Sr. DIRETOR PRESIDENTE, JOSÉ AMARILDO CASAGRANDE; e o Sr. Diretor de Rede, FERNANDO VALLI CARDOSO. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 170018 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 10265.214683/2022-47. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A RF. Contratado: 12.110.438/0001-01 - CENTRO AMERICA SERVICOS LTDA. Objeto: Repactauçao contratual referente a convenção coletiva de trabalho de 2024 e alteração de tarifa de transporte.. Vigência: 01/06/2022 a 31/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.791,20. Data de Assinatura: 01/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170040 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 10315.722372/2021-33. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 02.685.728/0001-20 - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS H. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alteração contratual com a supressão de 01 (um) posto de motorista lotado na DRF/JNE, com fulcro no art. 65 da lei n° 8.666/93 e no anexo x da IN/SEGES/MPDG n° 05 de 2017. A supressão corresponde a 12.14% (doze inteiros e quatorze décimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/10/2024, com fundamento no inciso ii, parágrafo segundo do artigo 65 da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 01/10/2024 a 24/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 394.903,92. Data de Assinatura: 13/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024).