DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700159 159 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 IV - a obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de denunciação imediata do acordo; e V - o prazo ou o cronograma de execução dos valores e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância. 5.2. A vedação prevista no inciso I poderá ser dispensada, quanto à taxa de administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo(a) destinatário(a) do recurso, decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou projeto, vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive remuneração de pessoal 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1.Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Procurador(a)-Chefe da PRT da 07ª Região. 6.2. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 07ª Região, por meio do telefone (85) 3878-8206 ou pelo endereço eletrônico [email protected] Data e assinatura: 13/09/2024. GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGÃO Procuradora-Chefe PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 200095 Nº Processo: 1401.0000012/2024. Objeto: Prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, incluindo substituição de peças, configuração, operação e ajustes, em aparelhos de ar-condicionado do tipo SPLIT e CASSETE, instalados na Procuradoria do Trabalho em Rio Branco- AC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 17/09/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Presidente Dutra, 4055, Bairro Olaria, - Porto Velho/RO ou https://www.gov.br/compras/edital/200095-5-90006-2024. Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/10/2024 às 11h00 no site www.gov.br/compras. RODRIGO GOMES NOGUEIRA Pregoeiro (SIASGnet - 13/09/2024) 200095-00001-2024NE000001 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, CNPJ 26.989.725/0047-95, notifica a pessoa jurídica G OLIVEIRA COSTA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.139.089/0001-10, por se encontrar em endereço desconhecido e/ou incerto, que foi iniciado procedimento de rescisão do termo de aquisição de água mineral para a PTM de Imperatriz/MA, diante disso, fica a contratada notificada para apresentar manifestação, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação. A manifestação deverá ser dirigida ao Diretor Regional, Sr. Raimundo Oliveira de Jesus Júnior, por meio eletrônico através do endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br. RAIMUNDO OLIVEIRA DE JESUS JÚNIOR Diretor Regional PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 349/2024 Termo de Credenciamento nº 349/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e OTORRINOS ASSOCIADOS LTDA Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS E PARAMÉDI CO S . Processo: 0.03.000.018994/2024-94 - Vigência: 13/09/2024 até 12/09/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, ANTONIO ROGERIO DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado : PEDRO SIMAS MO R A ES SARMENTO, MIGUEL LEAL ANDRADE NETO e LOREN DE BRITTO NUNES . S EC R E T A R I A - G E R A L AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 200090 Nº Processo: 126000001720/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de diversos medicamentos e insumos médico-hospitalares para a Procuradoria da República em Pernambuco, conforme especificações (ANEXO I) e consoante as demais condições estatuídas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 62. Edital: 17/09/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av Governador Agamenon Magalhães, 1800 - Espinheiro, Espinheiro - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/200090-5-90007- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/10/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. CINTHIA DE CARVALHO FEITOSA MENDONCA Pregoeira (SIASGnet - 13/09/2024) 200100-00001-2024NE000001 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1107/2024-TCU/SEPROC, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Processo TC 018.636/2005-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA FUNDACAO FRANCO BRASILEIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 00.531.541/0001-46, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 707/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 27/3/2019, proferido no processo TC 018.636/2005-7, por meio do qual o Tribunal, no subitem 9.1 do referido acórdão, conheceu do Recurso de Revisão interposto pela Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Fapur) para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os Acórdãos 7516/2013 e 7490/2015, ambos da 2ª Câmara; bem como, fica notificada do Acórdão 2729/2023-TCU-Plenário, por meio do qual o Tribunal, no subitem 9.3 não conheceu do Recurso de Revisão interposto pela Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Fapur, ante a preclusão consumativa. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 1133/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa AN PAPELARIA LTDA., CNPJ: 68.622.638/0001-06, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2169/2013-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 14/8/2013, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e a condenou a recolher aos cofres do Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 184.578,65; em solidariedade com os responsáveis: Gilberto Linhares Teixeira - CPF: 323.817.867-91; Germano Luís Delgado de Vasconcelos - CPF: 098.360.804-06; Espólio de Josetonio Pedro da Silva - CPF: 411.052.147-53; e Sonia Lebeis Pires - CPF: 607.637.017-34. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico, ainda, dos Acórdãos: 624/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 25/3/2015; 1828/2016-TCU- Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1144/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a HEGEL EDITORA LTDA., CNPJ: 40.181.042/0001-90, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 624/2015-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 25/3/2015, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica a HEGEL EDITORA LTDA, CNPJ: 40.181.042/0001-90, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 269.467,73; em solidariedade com os responsáveis: Espólio de Walter Rangel de Souza - CPF: 012.370.047-72; Alba Regina Capozzi - CPF: 267.162.597-91; e Espólio de Josetonio Pedro da Silva - CPF: 411.052.147-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico, ainda, dos Acórdãos: 1828/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016-TCU- Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU- Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1145/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a AMPLIAR ENG. PLANEJAMENTO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA., CNPJ: 40.388.753/0001-30, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 624/2015- TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 25/3/2015, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica a AMPLIAR ENG. PLANEJAMENTO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA., CNPJ: 40.388.753/0001-30, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 1.207.538,99; em solidariedade com os responsáveis: Sergio Antonio Kubrusly Aranha - CPF 598.794.917-34 e Paulo Roberto Costa Rosa - CPF 435.890.737-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.