DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700160 160 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Notifico, ainda, dos Acórdãos: 1828/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024-TCU- Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1142/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a PAPELARIA BOM ASTRAL LTDA. - ME, CNPJ: 72.373.210/0001-36, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 624/2015-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 25/3/2015, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica a PAPELARIA BOM ASTRAL LTDA. - ME, CNPJ: 72.373.210/0001-36, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres do Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 642.978,35; em solidariedade com os responsáveis: Espólio de Josetonio Pedro da Silva - CPF: 411.052.147-53 e Ubirajara Pereira de Souza - CPF: 892.098.187-68. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico, ainda, dos Acórdãos: 1828/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024-TCU- Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1137/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a PANTHER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 39.081.971/0001-49, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 624/2015-TCU- Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 25/3/2015, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica a PANTHER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 39.081.971/0001-49, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres do Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 4.675.150,47; sendo parte em solidariedade com os responsáveis: Alba Regina Capozzi - CPF: 267.162.597-91; Germano Luís Delgado de Vasconcelos - CPF: 098.360.804-06; Espólio de Walter Rangel de Souza - CPF: 012.370.047-72; Gilberto Linhares Teixeira - CPF: 323.817.867-91; Ernesto Alejandro Zabotinsky - CPF: 440.442.167-20; Iva Maria Barros Ferreira - CPF: 066.284.273-15; e Hortencia Maria Santana Linhares - CPF: 217.091.305-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico, ainda, dos Acórdãos: 1828/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024-TCU- Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1141/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a SKILO ARTES GRÁFICAS LTDA., CNPJ: 02.244.322/0001-01, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2169/2013-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 14/8/2013, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e a condenou a recolher aos cofres do Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 1.425.908,27; em solidariedade com os responsáveis: Espólio de Josetonio Pedro da Silva - CPF: 411.052.147-53 e Valter Leal Teixeira - CPF: 429.419.387-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico, ainda, dos Acórdãos: 624/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 25/3/2015; 1828/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1140/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a R.S. BRITO GRÁFICA LTDA., CNPJ: 29.366.325/0001-74, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 624/2015-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 25/3/2015, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica a R.S. BRITO GRÁFICA LTDA., CNPJ: 29.366.325/0001-74, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres do Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 641.242,30; sendo parte em solidariedade com os responsáveis: Gilberto Linhares Teixeira - CPF: 323.817.867-91; Germano Luís Delgado de Vasconcelos - CPF: 098.360.804-06; Alba Regina Capozzi - CPF: 267.162.597-91; Espólio de Walter Rangel de Souza - CPF: 012.370.047-72; Iva Maria Barros Ferreira - CPF: 066.284.273-15; e Hortencia Maria Santana Linhares - CPF: 217.091.305-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico, ainda, dos Acórdãos: 1828/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024-TCU- Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1134/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa O & C DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 40.383.895/0001-05, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2169/2013-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 14/8/2013, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e a condenou a recolher aos cofres do Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora