DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700161 161 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 até 5/9/2024: R$ 501.832,72; em solidariedade com os responsáveis: Samuel Alves da Silva Neto - CPF: 892.958.467-53 e Espólio de Josetonio Pedro da Silva - CPF: 411.052.147-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico, ainda, dos Acórdãos: 624/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 25/3/2015; 1828/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1139/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a SERCON BAZAR E PAPELARIA LTDA. - ME, CNPJ: 00.875.063/0001-91, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2169/2013-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 14/8/2013, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e a condenou a recolher aos cofres do Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 1.929.026,91; sendo parte em solidariedade com os responsáveis: Hortencia Maria Santana Linhares - CPF: 217.091.305-04; Hercilia Jorgete Lopes de Souza - CPF: 549.163.057-87; Espólio de Josetonio Pedro Da Silva - CPF: 411.052.147-53; e Iva Maria Barros Ferreira - CPF: 066.284.273-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico, ainda, dos Acórdãos: 624/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 25/3/2015; 1828/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1148/2024-TCU/SEPROC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a KBK SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - ME, CNPJ: 01.400.066/0001-31, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2169/2013-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 14/8/2013, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e a condenou a recolher aos cofres do Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/9/2024: R$ 4.135.678,63; sendo parte em solidariedade com os responsáveis: Gilberto Linhares Teixeira - CPF 323.817.867-91; Sergio Antonio Kubrusly Aranha - CPF 598.794.917-34; Germano Luís Delgado de Vasconcelos - CPF 098.360.804-06; Murilo Kubrusly Aranha - CPF 435.279.577- 15; e Louise Maria Holtz Santos - CPF 169.862.025-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 400.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. Notifico, ainda, dos Acórdãos: 624/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 25/3/2015; 1828/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1135/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a AFFORD DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 01.373.924/0001-04, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2169/2013-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer, Sessão de 14/8/2013, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e a condenou a recolher aos cofres do Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 776.972,43; em solidariedade com os responsáveis: Alba Regina Capozzi - CPF: 267.162.597-91; Germano Luís Delgado de Vasconcelos - CPF: 098.360.804-06; Espólio de Walter Rangel de Souza - CPF: 012.370.047-72; Gilberto Linhares Teixeira - CPF: 323.817.867-91; e Jorge Eduardo de Freitas Teixeira - CPF: 902.935.847-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico, ainda, dos Acórdãos: 624/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 25/3/2015; 1828/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 5/10/2016; 420/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1172/2024-TCU/SEPROC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 036.488/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o INSTITUTO DE JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA, CNPJ: 03.380.429/0001-40, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3140/2022-TCU- Segunda Câmara, Sessão de 21/6/2022 (retificado pelo Acórdão 4402/2022-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 16/8/2022, ambos de relatoria do Ministro Antônio Anastasia), proferidos no processo TC 036.488/2019-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S/A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 12/9/2024: R$ 98.540,94. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Fica também NOTIFICADO o INSTITUTO DE JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA do Acórdão 1738/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 7/3/2023, que trata do não conhecimento dos embargos de declaração opostos por Débora Marjorie Soares Barbosa Saraiva em face do Acórdão 3.140/2022-TCU-Segunda Câmara, bem como do conhecimento dos embargos de declaração apresentados por Edson Ferreira Lima para, no mérito, rejeitá-los. E, por fim, do Acórdão 4942/2024-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 23/7/2024, que conheceu do recurso de reconsideração interposto por Edson Ferreira Lima, para, no mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistente o Acórdão 3.140/2022-TCU-Segunda Câmara quanto à responsabilidade de Edson Ferreira Lima e, por extensão, de Débora Marjorie Soares Barbosa Saraiva, arquivando-se estes autos em relação a esses dois responsáveis, em face do reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o