DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700173 173 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Espírito Santo (CRO-ES), UASG 389228, por meio de sua Comissão de Licitação, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024, para a contratação de empresa proprietária ou com titularidade exclusiva de espaço físico destinado à realização do evento de solenidade, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. A sessão de julgamento eletrônico da licitação será realizada no Portal de Compras do Governo Federal (comprasgov), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt- br, iniciando-se no dia 30/09/2024 às 09:00 horas, e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria nº 005/2024. ES C L A R EC I M E N T O S : A íntegra do Edital e informações complementares encontram-se à disposição dos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://pncp.gov.br/), no site do CRO- ES (https://www.croes.org.br/transparencia/), ou poderá ser solicitado por e-mail ([email protected]) ou por telefone, de segunda-feira à sexta-feira, em dias de expediente, no horário das 09:00h às 16:30h, pelos telefones: (27) 3022- 4750 e (27) 3022-4766. Em 13 de setembro de 2024. LUZIMAR GOMES DE OLIVEIRA PINHEIRO-CD Presidente do CRO-ES CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO AVISO DE PRORROGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 1/2024 Processo Administrativo nº 0001/2024. O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, por meio da Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 00001/2024, de 1º de janeiro de 2024, e da Comissão de Patrocínio, designada pela Portaria nº 00128/2024, de 12 de agosto de 2024, torna público que, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2024, e suas alterações subsequentes, houve a prorrogação do prazo estabelecido no Edital nº 021/2024. A nova data limite para a apresentação das propostas referentes ao Edital de Credenciamento é 20 de setembro de 2024, até as 17:30. Os demais itens e condições do Edital nº 021/2024 do Credenciamento nº 01/2024 permanecem inalterados e ratificados. Para mais informações sobre o Edital, entre em contato pelo e-mail: [email protected], consulte o site do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (www.cromt.org.br) ou visite a sede localizada na Rua 5, Quadra 7, Lote 7, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT. Cuiabá, 13 de setembro de 2024. WANIA CHRISTINA FIGUEIREDO DANTAS-CD Presidente do CRO-MT EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2024 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 90008/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0008/2024 CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO. CNPJ/MF nº 03.483.916/0001-13 CONTRATADA: BILG COMÉRCIO DE BRINDES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA CNPJ/MF nº 29.382.254/0001-01 Objeto: "Registro de preço para futura e eventual aquisição, sob demanda, de impressões gráficas e brindes para atender as demandas do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso" ITENS: . .Item .Descrição .Quant. .Valor Unit. .Valor Total . .37 .Carregador personalizado com capacidade de 5.000MAH, tipo de impressão: laser (frete), cores de impressão: gravação laser, luz de led indicativa, potência de carregamento de 5w. Entrada 5V/2A e Saída 5V/1-2A. 1 PORTA Micro USB, 1 Porta USB Tipo C e 1 Porta USB. .30 .R$ 114,00 .R$ 3.420,00 Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (DOZE) meses. Legislação aplicável: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Art. 78, IV, Seção V - Do Sistema de Registro de Preço. Cuiabá - MT, 06 de setembro de 2024. Wania Christina Figueiredo Dantas Presidente do CROMT. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 15/2024 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 90008/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0008/2024 CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO. CNPJ/MF nº 03.483.916/0001-13 CONTRATADA: ARTCARD LTDA - ME CNPJ/MF nº 05.449.347/0001-30 Objeto: "Registro de preço para futura e eventual aquisição, sob demanda, de impressões gráficas e brindes para atender as demandas do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso" ITENS: . .Item .Descrição .Quant. .Valor Unit. .Valor Total . .15 .Crachá, 5,4 x 8,5 cm, impressão digital, colorido, PVC (0.75MM), furo ovóide, impressão 2 lados .100 .R$ 7,65 .R$ 765,00 Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (DOZE) meses. Legislação aplicável: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Art. 78, IV, Seção V - Do Sistema de Registro de Preço. Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2024. Wania Christina Figueiredo Dantas. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90015/2024 Processo Administrativo nº 0025/2024. O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, por intermédio da Comissão de Contratação, designado pela Portaria nº 00001/2024 de 01 de janeiro 2024 e a Comissão de Patrocínio, designado pela Portaria 00128/2024 de 12 de agosto de 2024, torna público que nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2024, com as alterações subsequentes a abertura de Processo de Dispensa de Licitação eletrônica com Disputa. Aquisição de água, sob demanda, para atender as necessidades das delegacias do conselho regional de odontologia do estado de mato grosso. O recebimento das propostas dar-se-á partir de 18/09/2024 no portal Comprasgov: http://www.comprasnet.gov.br/.O Edital DLE n° 22/2024 estará disponível a partir do dia 13/09/2024 no Portal Nacional de Contratações Públicas e também poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected]. Cuiabá, 13 de setembro de 2024. WANIA CHRISTINA FIGUEIREDO DANTAS-CD Presidente do CRO-MT CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES CRP06 - 2025 - ELEIÇÃO DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL (CRE) O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 (São Paulo), cumprindo as determinações que lhe são conferidas pela Lei 5766, de 20 de dezembro de 1971, Considerando a realização de eleição para compor o Plenário deste Regional que ocorrerá entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025, convoca as psicólogas e os psicólogos inscritas/os no CRP06 para participar da Assembleia Geral Extraordinária para composição da Comissão Regional Eleitoral. A Assembleia será realizada no dia 17/10/2025, de forma on-line, a partir das 18:30 horas, em primeira convocação e às 19:00 horas, em segunda convocação, independentemente do quórum anteriormente estabelecido, em plataforma digital a ser definida e divulgada amplamente no site (www.crpsp.org.br) e pelas redes sociais deste Conselho. Nos termos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 10, de 30 de julho de 2024, que aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiras/os federais e regionais dos Conselhos de Psicologia, cada Conselho Regional nomeará uma Comissão Regional Eleitoral (CRE), integrada por psicólogas/os, em número mínimo de 3 (três) efetivas/os e 3 (três) suplentes, não conselheiras/os, que será responsável pela execução do processo eleitoral e pelo processamento de requerimentos das chapas concorrentes ao pleito em sua jurisdição. Como disposto no Regimento, a Comissão Regional Eleitoral (CRE) é responsável por: I - apropriar-se de todas as disposições contidas no Regimento Eleitoral, na legislação conexa citada como referência e nas informações presentes nos relatórios de eleições anteriores, possibilitando o planejamento adequado e garantindo o cumprimento de prazos, procedimentos, bem como o tratamento igualitário para as chapas concorrentes e o respeito à eleitora; II - encaminhar à Diretoria do Conselho Regional, ao longo de todo o processo eleitoral, as questões de competência daquele órgão, notadamente, o plano de trabalho com a planilha de despesas e a indicação dos documentos e da logística que serão necessários; III - elaborar plano de trabalho e planilha de custos para todas as etapas do processo eleitoral, com base no levantamento das características e das condições presentes na jurisdição, considerando o disposto nas normas citadas no inciso anterior; IV - manter comunicação com as Comissões Eleitoral Regular e Eleitoral Especial do Conselho Federal de Psicologia, nas questões de competência destas, para orientação a respeito de casos omissos, desde que não vinculados a requerimentos de sua própria competência, para informação de número de profissionais inscritas, entre outras solicitações necessárias para a realização do pleito regional e da Consulta Nacional; V - receber e encaminhar à Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia os recursos apresentados contra as suas decisões, acompanhados do completo processo administrativo analisado e finalizado na instância regional, incluindo as informações cadastrais contidas no respectivo sistema eletrônico; VI - receber, numerar, autuar e processar na forma de processo administrativo os requerimentos e as impugnações oferecidas pelas chapas concorrentes no processo eleitoral, respeitando o contraditório e a ampla defesa, não sendo admitida a hipótese de decisão liminar; VII - em caso de recurso ou aplicação da pena de suspensão, aguardar a notificação da decisão da Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia para tomar as medidas referentes à sua execução no âmbito da disputa eleitoral. O Regimento Eleitoral encontra-se à disposição das/os interessadas/os na sede e subsedes do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06) e no sítio crpsp.org.br. São Paulo-SP, 5 de setembro de 2024. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 - UASG 926609 Proc. Adm: 2800.03.00073.2024 - PE n.º 90009/2024 - O CRQ-III torna público que o objeto do Pregão Eletrônico nº 90009/2024 para contratação de empresa especializada em serviços continuados de solução de pagamento por meio eletrônico, tanto transferência eletrônica de fundos (TEF), quanto operação Online Site, que seja responsável pelo fornecimento de 05 (cinco) terminais, APIS de desenvolvimento e pela coleta, captura, processamento e liquidação das transações financeiras nos recebimentos de cartão de crédito e débito, com aceitação mínima das bandeiras VISA, MASTERCARD, HIPERCARD e ELO, não teve propostas cadastradas, sendo assim, a licitação foi considerada DESERTA. HARLEY MORAES MARTINS Presidente - CRQ-III