DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091700067 67 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 17, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 , Resolve: I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de JUNHO/2024 , conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000069/2022-68). CPF APOSENTADO/PENSIONISTA XXX.571.XXX-91 MOACYR GOMES LYRA XXX.096.XXX-91 THEREZINHA MARRECO GOMES XXX.574.XXX-87 NAIR FERREIRA GUIMARAES XXX.635.XXX-62 VERA LUCIA DELLAPICULA PERES XXX.113.XXX-20 LUZIA FRANCISCA ALVES VIEIRA II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível. DIENE K.F.DE OLIVIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 9, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes de JUNHO/2024: JUDIT RODRIGUES DE SOUSA - SIAPE:547370 - APOSENTADA, JUDITH DOS SANTOS AZEVEDO - SIAPE:547371 - APOSENTADA, MARIA ZILMA MENDONÇA - SIAPE:472854 - APOSENTADA, REGINA DE CASTRO PAULINO CABRAL - SIAPE:546802 - APOSENTADA, VALQUIRIA MARIA ALVES CRUVINEL - SIAPE:548275 - APOSENTADA, ROBERTO CARLOS MAIA - SIAPE:6376312 - PENSIONISTA , SONIA ALVES DE SANTANA - SIAPE:571164 - PENSIONISTA. 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ EDITAL SEGEP/PR Nº 12, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário (JUNHO/2024). . .CPF .NOME . .481..709-* .CAOR SHINNAE JUSTI . .394..179- .ITAUBY CERQUEIRA LEITE JUNIOR . .070..809- .MARIA DE MOURA REDEMSKY . .405..009-* .PEDRO SOARES DE BRITO . .005..219-* .ZIRCE ROLIM GREIN 2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 15/06/2020; 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41) 3310-3544/3546/3547, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. (Processo nº 25023.000592/2024-16) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA