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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 783

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700783 783 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o Terminal dispensado da disponibilização de equipamento de inspeção não invasiva (escâner) e de escritório para uso da fiscalização da RFB. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 38, de 27/07/2022, publicado no D.O.U. de 08/08/2022. Art. 7º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 59, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 15, de 11/02/2010, publicado no D.O.U. de 17/02/2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.000235/2010-61, declara: Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 05/01/2035, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, Avenida Bento Pedro da Costa, 65 Jardim Conceiçãozinha Guarujá/SP, em Santos/SP, administrada por TEG TERMINAL EXPORTADOR DO GUAR U JÁ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.079.434/0001-01, coordenadas geográficas: latitude 23,972953 e longitude 46,284389, com área total de 18.511,74 m², compreendendo Armazém 01, Torre da Balança 01 TEG, Armazém 02, transportador aéreo de correia entre balança de fluxo e píer, transportador aéreo no píer e torres de transferência, transportadores subterrâneos de correia dos armazéns, píer de atracação, ponte de acesso e blocos de amarração, arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº DP- DC/01.2010, celebrado em 05/01/2010 com a União, e seus primeiro e segundo aditivos, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Cláusula Décima Terceira. Art. 2º. O Terminal ora alfandegado destina-se à armazenagem e movimentação de graneis sólidos de origem vegetal destinados à exportação. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído o código 8.93.13.54- 2 ao Terminal em questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o Terminal dispensado da disponibilização de equipamento de inspeção não invasiva (escâner) e de escritório para uso da fiscalização da RFB. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 15, de 11/02/2010, publicado no D.O.U. de 17/02/2010. Art. 7º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 62, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 17, de 10/03/2016, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 09, de 09/03/2017 O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 35, §3º, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.724398/2016-29, declara: Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 17, de 10/03/2016, publicado no D.O.U. de 15/03/2016 e alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 09, de 09/03/2017, publicado no D.O.U. de 15/03/2017, tendo em vista a substituição da titularidade da administração da Instalação Portuária de Uso Público então administrada por ELEVAÇÕES PORTUÁRIAS S/A, CNPJ nº 25.278.404/0001-72, código Siscomex nº 8.93.13.11-9, e publicação do respectivo Ato Declaratório Executivo de alfandegamento em nome do novo titular. Art. 2º. Fica o recinto submetido às disposições do art. 3º, §2º, da Portaria COANA nº 112, de 22 de dezembro 2022. Art. 3º. Compete à ALF/Porto de Santos solicitar ao setor competente a desativação do respectivo código do Recinto no Siscomex. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.354, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10166.728297/2021-75, Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSÃO LTDA, CNPJ nº 07.758.028/0001-31, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 03 do Leilão nº 02/2017-ANEEL (Contrato de Concessão nº 03/2018-ANEEL, de 08/03/2018), sem nº de CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica Novo Estado Transmissora de Energia S.A. (anteriormente denominada Starlite Novo Estado Energia S.A.), CNPJ nº 29.411.968/0001-92, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SBPE/MME nº 152, de 9 de julho de 2018 (DOU de 11/07/2018), com prazo de execução previsto de 08/03/2018 a 09/03/2023, pelo motivo do cancelamento a pedido da habilitação ao REIDI da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/Montes Claros/MG nº 156, de 22 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de abril de 2021, seção 1, p. 76, à fl. 111, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10166.728297/2021- 75. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 17/12/2021, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.355, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.402857/2024-21, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 77.890.846/0001-79, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria 2.781/SNTEP/MME, de 12 de junho de 2024, publicada no DOU de 14 de junho de 2024, de titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia, relativamente à exploração da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH São Jerônimo, CNO nº 90.019.83081/77, nos Municípios de Guarapuava e Pinhão, Estado do Paraná, com prazo estimado de conclusão do projeto em 31/12/2025. Art. 3ª No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.357, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.419254/2024-68, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica AGROPECUARIA WERNERSBACH LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.786.124/0001-80, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 06/05/2024 a 31/12/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4372572/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.358, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.424373/2024-32, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPLEXO FOTOVOLTAICO OLHO DO SOL SPE LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.664.046/0001-80, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central geradora fotovoltaica UFV Olho do Sol 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.040698-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.300, de 26 de julho de 2022, de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.792/SNTEP/MME, DE 28 DE JUNHO DE 2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia