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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 791

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700791 791 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 432.917 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384160/2023. Interessado: MARICEL RODRIGUEZ SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade, sem a legalização e tradução, assim como não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou as certidões da Justiça Estadual e federal, comprovante de residência e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.744 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384001/2023. Interessado: GENNER LOUISSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.617 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383909/2023. Interessado: MUA INTCHALA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 431.365 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382935/2023. Interessado: CHRISTOFER JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 430.639 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382319/2023. Interessado: BERTHONY MEROLUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 429.991 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381800/2023. Interessado: DAVID JOSE SUAREZ PRESUTTI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, o passaporte completo, e comprovante de redução de prazo, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.356 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379751/2023. Interessado: IVAN AGADIA MORO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 10 meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 427.307 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379698/2023. Interessado: IRENE MARIVEL NOLASCO PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 426.998 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379382/2023. Interessado: ROSA CARMEN VASQUEZ PATZI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 426.983 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379367/2023. Interessado: MARY JHOSELIN TORREZ VASQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 426.689 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379123/2023. Interessado: BEDELIN SAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente, mesmo que devidamente notificado, deixou de apresentar comprovante de sua capacidade de comunicação em língua portuguesa com algum dos documentos descritos no art. 5º da Portaria 623/2020, o atestado de antecedentes criminais do país de origem não está legalizado e não consta cópia integral do passaporte, inclusive das páginas em branco. Código: 425.033 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0377808/2023. Interessado: CARLOS LUDMERSON TEODORICO DE SOUSA MONTEIRO BARBOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 423.960 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376980/2023. Interessado: ROMAIN SULLY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização e tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante de residência, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e as cópias completas do RNM (Registro Nacional Migratório) e do passaporte, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 423.940 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376959/2023. Interessado: Joaquim Suarez. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual e a do seu país de origem, as quais não foram apresentadas até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 423.886 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376905/2023. Interessado: KHADIJE FARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 423.375 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376460/2023. Interessado: ADRIANA KELLY DE LIMA LOPES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 422.205 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375574/2023. Interessado: ANWAR ABDUL GANI SHAIKH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 421.986 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375430/2023. Interessado: IVAN SCHEJTMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como as certidões da Justiça Estadual e Federal e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 421.781 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375229/2023. Interessado: JEAN MESILUS FILS SANON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 421.481 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375014/2023. Interessado: ABDULLAH MOHAMMAD AHMAD OWEIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por período superior a 12 meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 420.329 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373958/2023. Interessado: JEAN GUILLAUME.