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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 790

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700790 790 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 371, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JUAN GARCIA BAUTISTA, RNM F204372V, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 03/04/1967, filho(a) de FRANCISCO GARCIA FERNANDEZ, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.058393/2024-49. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 372, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JEFFREY HARRY BOOTHE, RNM V987141W, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 22/09/1964, filho(a) de JOHN ANDREW BOOTHE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.054937/2024-01. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 373, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ANDREY CHUSHEV, RNM F246754K, nacional da BIELORÚSSIA, nascido(a) em 11/04/1978, filho(a) de IVAN CHUSHAU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.057958/2024-71. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 374, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HIDETO TORISAWA, RNM G438676P, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 02/04/1970, filho(a) de TOSHIKO TORISAWA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.057557/2024-11. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante PAUL JOHN HALLIWELL, RNM G043370M, nacional da GRÃ-BRETANHA, nascido(a) em 08/10/1964, filho(a) de CLIFFORD HALLIWELL, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.057948/2024-35. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 376, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante KAZUAKI TSURUTA, RNM F136499N, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 15/07/1982, filho(a) de MIKIKO TSURUTA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.057548/2024-20. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.013, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.004903/2023-95, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EINSTEN FRANK QUISPE LOPEZ, de nacionalidade peruana, filho de Edwin Quispe Huanan e de Mylena Estela Lopez Chilo, nascido na República do Peru, em 1º de abril de 2004, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.014, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08336.005861/2011-65, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria nº 2.612, de 9 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro de 2020, que determinou a expulsão do Território Nacional de VISSOLELA DE ALMEIDA CARLOS BRANCO, de nacionalidade angolana, filha de Felipe Carlos Branco e de Felicidade Leonor de Almeida, nascida em Luanda, na República de Angola, em 5 de outubro de 1982, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Código: 473.787 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0416691/2023. Interessado: ANGIE MARIBEL TURALLAS DURAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 467.860 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0411908/2023. Interessado: LEONARDO GABRIEL TEIXIDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por período superior a 12 meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 467.707 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0411761/2023. Interessado: ANDERSON JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência, comprovante de situação cadastral, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 467.612 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0411685/2023. Interessado: FENELON CLEMENT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 467.553 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0411645/2023. Interessado: CLARENS CHERY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal e a do seu país de origem, as quais não foram apresentadas até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 466.610 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0410910/2023. Interessado: HUAIRA LUCERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a CRNM frente e verso, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão da Justiça Estadual e Federal e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 465.820 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0410184/2023. Interessado: WIKENSON ALEXIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa e certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 465.516 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409926/2023. Interessado: BRENDA PASOL RULLAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze) anos e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 433.444 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384600/2023. Interessado: STEPHANIE VICTORIA DIAZ CASTRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.971 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384214/2023. Interessado: YURY LEYDI DURAN SANCHEZ.