DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700789 789 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000466/2024-69. º 2231 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO CIDADANIA ATRAVÉS DO ESPORTE, EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.359.439/0001-80, conforme Despacho nº 2225/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28977531). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000461/2024-36. Nº 2.232 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO MARANHENSE DA ALEGRIA, com sede em IMPERATRIZ MA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.244.731/0001-57, conforme Despacho nº 2224/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28977021), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000539/2024-12. Nº 2.233 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO VIVA MAIS & MELHOR, com sede em NITERÓI RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.412.689/0001-24, conforme Despacho nº 2221/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28976118). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000465/2024-14. Nº 2.234 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social FUNDAÇÃO ALEIXO BELOV, com sede em SALVADOR BA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.439.571/0001-49, conforme Despacho nº 2210/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28973373), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000924/2023-89. Nº 2.235 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO DE FOMENTO À INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA IFISC, com sede em SÃO LUÍS MA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.242.494/0001-13, conforme Despacho nº 2217/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS (28974937). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000460/2024-91. Nº 2.236 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CENTRO DE P R O M O Ç ÃO SOCIAL PALOTINAS CPROSPAL, com sede em CAMPO GRANDE MS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.593.322/0001-94, conforme Despacho nº 2212/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS (28974278), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08084.001857/2024-51. Nº 2.237 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO FUTURO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL, CULTURAL E AMBIENTAL, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.807.080/0001-01, conforme Despacho nº 2205/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28966543). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000398/2024-38. Nº 2.239 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social UNIAO IMBITUVENSE DO BEM-ESTAR DA CRIANCA E ADOLESCENTE, com sede em IMBITUVA PR e inscrita no CNPJ sob o nº 78.251.485/0001-83, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2219/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (28975026). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000433/2024-19. Nº 2.240 Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho n.º 2168/2024/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (28916572), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO MULHER: MOSTRA A TUA FORÇA , com sede em IBIRITE MG, inscrita no CNPJ sob o nº 36.141.051/0001-80, para no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 2121/2024/DPJUS/SENAJUS/MJ (28899490), publicado no Diário Oficial da União de 28 de Agosto de 2024, Seção 1, Página 271 (28916572). Nº 2.248 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO ECO M U N I DA D E , com sede em SÃO CARLOS SP e inscrita no CNPJ sob o nº 09.542.230/0001-57, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2243/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (28995816). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº08084.003149/2024-55. Nº 2.250 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social EU AMO EU CUIDO, com sede em CIDADE OCIDENTAL GO e inscrita no CNPJ sob o nº 42.310.944/0001-05, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do despacho nº 2249/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (29004555). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº08071.000698/2024-17. Nº 2.265 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO DOIS PINHEIROS, com sede em SINOP MT, inscrita no CNPJ sob o nº 22.582.759/0001-62, conforme Nota Técnica nº 736/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29020101). (Processo SEI/MJ nº 08071.000776/2024-83). Nº 2.278 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR E TECNICO DE PLANALTO- AEEST, com sede em PLANALTO BA e inscrita no CNPJ sob o nº 08.057.522/0001-31, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 730/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (29001702). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar os apontamentos sanados, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000441/2024-65. Nº 2.290 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO CULTURAL EDUCACIONAL FORMAR ICEF com sede em MACAPÁ AP e inscrita no CNPJ sob o nº 46.100.062/0001-76, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2187/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28948848), Processo SEI/MJ nº 08071.000752/2024-24. Nº 2.291 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SERRA DOURADA, com sede em BRASÍLIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 45.416.890/0001-55, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 739/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/MJ (29021266). Processo SEI/MJ nº 08071.000649/2024-84. Nº 2.292 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MISSIONARIO TRIBO DE JUDA, com sede em BRASÍLIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 43.011.117/0001-83, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 715/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/MJ (28911261). Processo SEI/MJ nº 08071.000618/2024-23. Nº 2.297 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO TOP BROTHER, com sede no RIO DE JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 13.494.916/0001-97, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 750/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/MJ (29055643). Processo SEI/MJ nº 08071.000741/2024-44. Nº 2.298 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SAÚDE, INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER ATRAVÉS DE OPORTUNIDADES SOCIAIS - INSTITUTO SIEELOS, com sede no RIO DE JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.803.419/0001-03, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 751/2024/NG- OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29056065). Processo SEI/MJ nº 08071.000723/2024-62. Nº 2.303 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, ESPORTE E EDUCACAO - GIRASSOL, com sede em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 41.254.796/0001-96, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 757/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29066451). Processo SEI/MJ nº 08071.000781/2024-96. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 278, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante DIEGO ALEXANDER ROBLES, RNM V6147608, nacional da BOLÍVIA, nascido(a) em 13/05/2000, filho(a) de DELFINA ROBLES CHOQUE, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.012797/2024-02. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 279, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida à imigrante TRINE ASK HENRIKSEN, RNM G115879M, nacional da NORUEGA, nascido(a) em 07/07/1983, filho(a) de TERJE ASK HENRIKSEN, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.001870/2024-11. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 370, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DEDI LI, RNM G434842H, nacional da CHINA, nascido(a) em 27/11/1989, filho(a) de SUWEN CONG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.057674/2024-84. JONATAS LUIS PABIS