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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 788

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700788 788 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.102, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5° da Portaria n. 1.080, de 14 de março de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.007478/2022-10, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Bom Jesus do Tocantins - PA, para ações de Defesa Civil até 11/12/2024. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.103, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.302, de 24 de outubro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016040/2023-13, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Catende - PE, para ações de Defesa Civil até 15/11/2024. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MT .Cáceres .Estiagem - 1.4.1.1.0 .575 .28/08/2024 .59051.037268/2024-20 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 3.110, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Manaus .Estiagem - 1.4.1.1.0 .5.983 .11/09/2024 .59051.037310/2024-11 . .PA .São Félix do Xingu .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.463 .05/09/2024 .59051.037309/2024-88 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 3.111, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 124, de 4 de abril de 2013, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Natal - RN, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 124, 4 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Natal - RN, no valor de R$ 97.580.438,75 (noventa e sete milhões, quinhentos e oitenta mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), para a execução das metas 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9 aprovadas, licitadas e constantes do Plano de Trabalho integrante do processo n. 59050.000265/2013-98, relativas à ações de recuperação. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 100.693.343,94 (cem milhões, seiscentos e noventa e três mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), correrão: R$ 97.580.438,75 (noventa e sete milhões, quinhentos e oitenta mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2013NE000031, n. 2020NE000286, n. 2021NE000305, n. 2021NE000328 e n. 2024NE000471, Programas de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0105, 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000 e 1000; UG: 530012; e R$ 3.112.905,19 (três milhões, cento e doze mil novecentos e cinco reais e dezenove centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 7.649, de 19 de janeiro de 2024, do referido Município." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.115, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Alvarães .Estiagem - 1.4.1.1.0 .265 .26/08/2024 .59051.037335/2024-14 . .AM .Coari .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.148 .20/08/2024 .59051.037367/2024-10 . .AM .Parintins .Estiagem - 1.4.1.1.0 .080 .04/09/2024 .59051.037347/2024-31 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 3.116, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Canapi .Estiagem - 1.4.1.1.0 .11 .01/07/2024 .59051.037238/2024-13 . .PB .Cajazeirinhas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .027 .02/09/2024 .59051.037331/2024-28 . .PB .Monteiro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.391 .03/09/2024 .59051.037290/2024-70 . .PE .Afrânio .Estiagem - 1.4.1.1.0 .019 .26/08/2024 .59051.037287/2024-56 . .PE .Caruaru .Estiagem - 1.4.1.1.0 .085 .29/08/2024 .59051.037235/2024-80 . .PE .Jatobá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .025 .28/08/2024 .59051.037311/2024-57 . .PE .Petrolina .Estiagem - 1.4.1.1.0 .090 .06/09/2024 .59051.037288/2024-09 . .SE .Poço Redondo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .068 .28/08/2024 .59051.037243/2024-26 . .SE .Tobias Barreto .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.607 .22/08/2024 .59051.037231/2024-00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação Conportos nº 1116, de 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2024, Seção 1, página 79, relativo à homologação do Estudo de Avaliação de Risco (EAR) da instalação portuária COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA S/A - AGROPALMA - CNPJ Nº 83.663.484/0001-86, onde se lê: "...presentes na 84ª Reunião Ordinária, ..." ; leia-se: "...presentes na 184ª Reunião Ordinária, ...". SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 2.199 Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio do DESPACHO Nº 2169/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS (28946578), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social CONSELHO FEDERAL PARLAMENTAR, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.088.671/0001-03 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão de ANULAÇÃO do ato de concessão da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), exarada nos termos do Despacho nº 1930/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS (28619812), publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2024, Seção 1, Página 272. Nº 2.215 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FIRME, com sede em PORTO FIRME MG e inscrita no CNPJ sob o nº 05.543.181/0001-16 , em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2197/2024/NG- OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (28965082). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº08071.000530/2024- 10. Nº 2.218 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO BRASILEIRA DE FOOT TABLE, com sede em São Paulo SP e inscrita no CNPJ sob o nº 44.343.552/0001-78, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 não comprovando funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2204/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (28966254). Processo SEI/MJ nº 08071.000762/2024-60. Nº 2.220 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social FUNDAÇAO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E ECOTURISMO DO ESTADO DO PIAUI, com sede em Teresina PI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.201.972/0001-68 conforme Despacho nº 2203/2024/NG-OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (28965631). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000467/2024-11. Nº 2.222 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ESPACO 35 ESCOLA DA QUADRA CENTRO DE FORMACAO EDUC CULTURAL ARTISTICO ESPORTE LAZER E CAPACITACAO DO CIDADAO, com sede em Brasília DF, inscrita no CNPJ sob o nº 06.199.461/0001-11 conforme Despacho nº 2190/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (28964149). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da