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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 787

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700787 787 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA AN/MGI Nº 167, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Agência Nacional de Mineração - ANM A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo 08227.000365/2021-24 resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Agência Nacional de Mineração - ANM. Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Agência Nacional de Mineração - ANM, dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência Nacional de Mineração - ANM deverá apresentar, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, à Superintendência de Gestão de Documentos relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com: I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo: a) Classificado; b) Selecionado com vistas à destinação final; e c) Efetivamente eliminado. §1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também relativas à aplicação do código e classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, aprovadas pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020. §2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do SIGA (www.sigsiga.an.gov.br) conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: www.gov.br/arquivonacional. Art. 3º A Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso: I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; I - propor que o órgão (CPAD) faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos; III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos. Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência Nacional de Mineração - ANM, avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do plano de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral do Arquivo Nacional. Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas utilizando o modelo de relatório circunstanciado, disponível no portal eletrônico https://www.gov.br/arquivonacional. Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: www.arquivonacional.gov.br. Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO PORTARIA AN/MGI Nº 168, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo 08227.000365/2021-24 resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN deverá apresentar, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, à Superintendência de Gestão de Documentos relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com: I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo: a) Classificado; b) Selecionado com vistas à destinação final; e c) Efetivamente eliminado. §1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também relativas à aplicação do código e classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, aprovadas pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020. §2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do SIGA (www.sigsiga.an.gov.br) conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: www.gov.br/arquivonacional. Art. 3º A Direção -Geral de Gestão de Documentos e Arquivos, a partir da análise do relatório de que trata o art.2º, poderá, conforme o caso: I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; I - propor que o órgão (CPAD) faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos; III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos. Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do plano de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral do Arquivo Nacional. Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas utilizando o modelo de relatório circunstanciado, disponível no portal eletrônico https://www.gov.br/arquivonacional. Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: www.arquivonacional.gov.br. Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO PORTARIA AN/MGI Nº 171, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo SEI/AN nº 08227.001646/2020-13 resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima deverá apresentar, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, à Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com: I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo: a) Classificado; b) Selecionado com vistas à destinação final; e c) Efetivamente eliminado. §1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também relativas à aplicação do código e classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, aprovadas pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020. §2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do SIGA (www.sigsiga.an.gov.br) conforme modelo disponível no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: https://www.gov.br/arquivonacional. Art. 3º A Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos, a partir da análise do relatório de que trata o art.2º, poderá, conforme o caso: I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; I - propor que o órgão (CPAD) faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos; III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos. Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do plano de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral do Arquivo Nacional. Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas utilizando o modelo de relatório circunstanciado, disponível no portal eletrônico https://www.gov.br/arquivonacional. Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: https://www.gov.br/arquivonacional. Art. 6º Fica revogado o inciso IV, do art. 1º da Portaria AN nº 93, de 04 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 11 de novembro de 2022, que aprovou por prazo indeterminado os referidos instrumentos de gestão de documentos do Ministério do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ PORTARIA SPU/AP/MGI Nº 5.849, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO AMAPÁ, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5, inciso XI, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o que prevê o art. 6º do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação alterada pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.136887/2020- 25, resolve: Art. 1º - Autorizar a Empresa CMT Engenharia Ambiental LTDA, CNPJ: *94.077/0004-, a continuar utilizando o canteiro de obras para apoio à manutenção da garantia das 2.000 unidades habitacionais do Conjunto Habitacional Miracema (Etapas 1, 2, 3 e 4), empreendimento de interesse social do programa Minha Casa Minha Vida, no município de Macapá/AP. Art. 2º - O referido canteiro ocupa uma área de 37.001,36 m², lindeira a área doada pela União ao FAR, as proximidades da Rodovia Norte/Sul, único acesso pavimentado para o empreendimento, no município de Macapá/AP. Parágrafo Único: o imóvel mencionado no Art. 2º assim se descreve e caracteriza: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 6361,9032 m e E 489426,7976 m, Datum SIRGAS 2000, Fuso 22N, com Meridiano Central- 51, localizado a Av. Norte Sul, S/N, Infraero II, Código INCRA; deste, segue confrontando com Gleba Cumaú, com os seguintes azimute plano e distância: 133°24'56.18'' e 176.41 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 6240,6606 m e E 489554,9382 m; deste, segue confrontando com Av. Norte Sul, com os seguintes azimute plano e distância: 237°22'2.51'' e 180.84 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 6143,1433 m e E 489402,6458 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada, com os seguintes azimute plano e distância: 291°43'42.57'' e 121.71 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 6188,2003 m e E 489289,5861 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada, com os seguintes azimute plano e distância: 308°46'4.28'' e 77.53 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 6236,7491 m e E 489229,1342 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada, com os seguintes azimute plano e distância: 57°39'33.59'' e 233.95 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 6361,9032 m e E 489426,7976 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-51, tendo como DATUM SIRGAS 2000, Fuso 22N. Os cálculos de áreas e distâncias foram realizados no software QGIS 3.22.2, por meio do plugin SPUGeo Memorial, considerando o Elipsoide (código GRS 1980 - EPSG: 7019). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º - Durante o período de execução da obra, é obrigatório a continuidade de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000. Art. 4º - A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes à obra que será executada na área, de acordo com a legislação vigente, bem como não implica na constituição de direito ou domínio sobre a área, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 5º - O prazo da referida autorização será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação. Art. 6º - Fica obrigada a empresa CMT Engenharia Ambiental LTDA a remover todas as instalações do canteiro de obras, assim como, materiais ou entulhos, deixando a área limpa após o término da vigência desta Portaria. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LIELY GONÇALVES DE ANDRADE