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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 814

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700814 814 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.274, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no SCNES: a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; b) Equipes de Saúde Bucal - eSB - descritas no Anexo II; e c) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 20.983.655,70 (vinte milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos) para o ano de 2024 e R$ 42.891.480,82 (quarenta e dois milhões, oitocentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários: I - PO 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; II - PO 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e III - PO 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 8 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO .IED . .RS .430760 .ESTÂNCIA VELHA .0002432145 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .430920 .G R AV AT A Í .0002424002 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .430920 .G R AV AT A Í .0002424010 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .430920 .G R AV AT A Í .0002424029 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .430920 .G R AV AT A Í .0002423995 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .430920 .G R AV AT A Í .0002177897 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .430930 .G U A Í BA .0002441977 .Equipe de Saúde da Família .3 . .RS .430930 .G U A Í BA .0002441969 .Equipe de Saúde da Família .3 . .RS .431060 .I T AQ U I .0002452618 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .431060 .I T AQ U I .0002407825 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .431060 .I T AQ U I .0002410893 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .431440 .P E LOT A S .0002416522 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .431570 .RIO PARDO .0002461757 .Equipe de Saúde da Família .3 . .RS .431710 .SANT'ANA DO LIVRAMENTO .0002427923 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .431710 .SANT'ANA DO LIVRAMENTO .0002349205 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432150 .T O R R ES .0002428989 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432150 .T O R R ES .0002429551 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432300 .V I A M ÃO .0002197804 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432300 .V I A M ÃO .0002219751 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432300 .V I A M ÃO .0002251701 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432300 .V I A M ÃO .0002304848 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432300 .V I A M ÃO .0002324156 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432300 .V I A M ÃO .0002438674 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432300 .V I A M ÃO .0002438704 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432300 .V I A M ÃO .0002148846 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432300 .V I A M ÃO .0001694847 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432300 .V I A M ÃO .0002286092 .Equipe de Saúde da Família .4 . .RS .432340 .VILA MARIA .0002216965 .Equipe de Saúde da Família .4 . .10 MUNICÍPIOS .28 eSF .-