DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700836 836 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO V COMITÊ ORGANIZADOR 26. O Prêmio será coordenado por Comitê Organizador, instituído por Portaria da ANTT, e será composto por 1 (um) presidente (um diretor designado) e 4 (quatro) servidores públicos em efetivo exercício na Agência. 26.1 O Comitê organizador poderá convidar para participar da organização membros das associações apoiadoras. 27. Caberá ao Comitê Organizador responder pela organização do Prêmio e suas etapas, assim como deliberar sobre eventuais pedidos de esclarecimento apresentados pelas concorrentes. 27.1 Os pedidos de esclarecimento referentes a este Prêmio deverão ser enviados ao Presidente do Comitê Organizador, por meio do endereço eletrônico [[email protected]], em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data final de submissão das medidas de destaque, conforme art. 3º da Portaria da 2ª edição do Prêmio ANTT Destaques. 27.2 As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no sítio eletrônico do Prêmio ANTT Destaques, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data final de submissão das medidas de destaque, conforme art. 3º da Portaria da 2ª edição do Prêmio ANTT Destaques. 28. Caberá ao Comitê Organizador deliberar na ocorrência de eventuais situações não previstas neste Regulamento, assim como eventos que caracterizem caso fortuito e/ou de força maior. 29. As decisões do Comitê Organizador são definitivas, não estando sujeitas a recurso. CAPÍTULO VI COMITÊ JULGADOR 30. Observado o Capítulo IV deste Regulamento, o julgamento das medidas de destaque submetidas pelas concessionárias nas Categorias 1 a 10, Itens 4.1 e 4.3, será realizado por Comitê Julgador instalado especificamente para este fim, com a seguinte composição: 30.1. 08 (oito) representantes da ANTT: 30.1.1 04 (quatro) Diretores, incluindo o Diretor Geral que exercerá a presidência do Comitê, julgamento de todas as categorias; 30.1.2 Superintendente da SUCON, julgamento de todas as categorias; 30.1.3 Procurador Geral da Procuradoria Federal junto à ANTT, julgamento de todas as categorias; 30.1.4 Superintendente da SUROD, julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de rodovias; 30.1.5 Superintendente da SUFER, julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de ferrovias; 30.2. 01 (um) representante da Secretaria Nacional Transporte Rodoviário, do Ministério dos Transportes, julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de rodovias. 30.3. 01 (um) representante da Secretaria Nacional Transporte Ferroviário, do Ministério dos Transportes, julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de ferrovias. 30.4. 01 (um) representante da Infra S/A., julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de rodovias. 30.5. 01 (um) representante da Infra S/A., julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de ferrovias. 30.6. 03 (três) representantes da Melhores Rodovias do Brasil (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR), julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de rodovias. 30.7. 03 (três) representantes da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de ferrovias. 30.8. 01 (um) representante dos usuários Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), julgamento de todas as categorias. 30.9. 03 (três) representantes da Confederação Nacional do Transporte (CNT), julgamento de todas as categorias. 30.10. 02 (dois) representantes da Academia, julgamento de todas as categorias. 30.11. 04 (quatro) convidados externos à ANTT, ligados ao setor de transportes terrestres, com notório saber, designados pela Diretoria-Geral da ANTT, julgamento de todas as categorias. 31. A composição do Comitê Julgador, com total de 28 (vinte oito) membros, será publicada conforme cronograma previsto no art. 3º da Portaria da 2º edição do Prêmio ANTT Destaques. 32. Durante o período compreendido entre o início do prazo para submissões e a data da Premiação, o Comitê Julgador poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar às concessionárias informações e documentação comprobatória complementar acerca das medidas de destaque submetidas. 33. As decisões do Comitê Julgador e da ANTT, nos termos dos Capítulo IV, são definitivas, não estando sujeitas a recurso. 34. As notas e as razões de decisão do Comitê Julgador e da ANTT são sigilosas, sendo resguardada a confidenciabilidade e impessoalidade das notas atribuídas. 35. As notas deverão ser atribuídas até às 23h59 do dia 11 de novembro de 2024 para fins de consideração no julgamento. A nota final será a somatória somente das notas válidas atribuídas dentro do prazo limite. CAPÍTULO VII P R E M I AÇ ÃO 36. As vencedoras das Categorias receberão um troféu e o direito ao uso nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica do "Selo Prêmio ANTT - Concessionária Destaque 2024 - Categoria XXXXX" ou "Selo Prêmio ANTT - Destaque Regulatório XXXXX [Ouro, Prata ou Bronze] 2024", conforme o caso. 37. O resultado da avaliação, com os mais bem classificados em cada categoria, no número máximo de 3 (três) por Categoria (4.1 e 4.3), em ordem alfabética, será divulgado até 15 de novembro de 2024, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico da ANTT. 38. A cerimônia de Premiação, com a declaração dos vencedores de cada Categoria, ocorrerá em evento presencial, na sede da ANTT em Brasília-DF, no dia 10 de dezembro de 2024, das 18h30 às 21h. 39. Na cerimônia serão anunciados os 3 (três) finalistas, considerando os 3 (três) melhores desempenhos, sem informação da respectiva nota ou ordem classificatória. 39.1 Ao vencedor de cada Categoria serão oportunizados 10 (dez) minutos para agradecimentos e apresentação da medida de destaque vencedora. 39.2 As 2 (duas) concessionárias finalistas, não agraciadas com a Premiação, serão contempladas com menção honrosa. 40. Para a Premiação dos Destaques Regulatórios Ouro, Prata e Bronze 2024, Itens 4.2 e 4.4, somente serão anunciadas as vencedoras no dia premiação, sendo que cada uma terá 10 (dez) minutos para agradecimentos. 41. Para a premiação da Classe Transporte Rodoviário de Passageiros Destaques 2024 serão divulgadas as 10 (dez) empresas mais bem classificadas, conforme regramento, em ordem alfabética. 42. Para a premiação da Classe Transporte Rodoviário de Cargas Destaques 2024 serão divulgadas as 10 (dez) empresas/cooperativas mais bem classificadas, conforme regramento, em ordem alfabética. 43. Fica reservado à ANTT o direito de divulgação, impressa ou eletronicamente, do resultado da Premiação, assim como de todas as demais etapas do Prêmio. 44. Os finalistas poderão ser convidados, num período de até 1 (um) ano após a Premiação, para participar de eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela ANTT e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a medida de destaque submetida. APÊNDICE I CRITÉRIOS PREMIAÇÃO CLASSE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DESTAQUES 2024 Parâmetros de Estabelecimento de Portes de Empresas do Mercado Regular 1. Considerando a necessidade de critérios para comparação das empresas no Índice de Aderência Regulatória de forma considerar empresas de porte semelhantes na concessão do Prêmio AVANTT. 2. Foram usados os seguintes parâmetros na construção das faixas ou portes de empresas: a. Quantidade de viagens previstas nos quadros horários das empresas; b. Quantidade de envios do sistema de monitoramento (monitriip); c. Quantidade de motoristas cadastrados; e d. Quantidade de veículos cadastrados. 3. Foi considerado que tais parâmetros podem ser usados de forma válida para a avaliação do porte operacional das empresas do mercado regular de serviços de transportes de passageiros. 4. No parâmetro de quantidade de viagens previstas nos quadros horários das empresas foram considerados 3 portes: a. TRIP Nível 1: De 50.000 a 15.000 viagens; b. TRIP Nível 2De 14.999 a 5.000 viagens; c. TRIP Nível 3: De 4.999 a 1.000 viagens; e d. Abaixo de 1.000 viagens, as empresas foram desconsideradas. 5. No parâmetro de quantidade de envios do sistema de monitoramento (monitriip) foram considerados 3 portes: a. TRIP Nível 1: De 50.000 a 15.000 envios; b. TRIP Nível 2: De 14.999 a 5.000 envios; c. TRIP Nível 3: De 4.999 a 1.000 envios; e d. Abaixo de 1.000 envios, as empresas foram desconsideradas. 6. No parâmetro de quantidade de motoristas cadastrados foram considerados 3 portes: a. TRIP Nível 1: De 3.000 a 1.000 motoristas; b. TRIP Nível 2: De 1.000 a 250 motoristas; c. TRIP Nível 3: De 250 a 100 motoristas; e d. Abaixo de 100 motoristas, as empresas foram desconsideradas. 7. No parâmetro de quantidade de veículos cadastrados foram considerados 3 portes: a. TRIP Nível 1: De 1000 a 200 veículos; b. TRIP Nível 2: De 199 a 100 veículos; c. TRIP Nível 3: De 100 a 50 veículos; e d. Abaixo de 50 veículos, as empresas foram desconsideradas. APÊNDICE II CRITÉRIOS PREMIAÇÃO CLASSE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS DESTAQUES 2024 1. Estarão habilitadas para a premiação os transportadores devidamente ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) das categorias Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) e Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), excluindo-se as ETCs equiparadas à T AC . 2. Serão desconsiderados transportadores que estiverem inscritos em dívida ativa e/ou constarem na relação de empresas em que se constatou condições de trabalho análogos à escravidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 3. As categorias de premiação serão as seguintes: a. Categoria 1: TRC Nível 1 (até 99 veículos); b. Categoria 2: TRC Nível 2 (de 100 até 499 veículos); e c. Categoria 3: TRC Nível 3 (mais 499 veículos). 4. São critérioss qualificatórios para a participação do transportador no concurso de premiação: i. Possuir RNTRC ativo em todos os dias, de forma ininterrupta, desde 01 de setembro de 2022; ii. Ter concluído o processo de revalidação ordinária no prazo; iii. Não ter sido suspenso cautelarmente, desde 01 de setembro de 2022; iv. Possuir pelo menos 5 mulheres contratadas como caminhoneiras, com vínculo mensal, em 31 de agosto de 2024. 5. O número de mulheres contratadas em 31 de agosto de 2024 será calculado a partir do número de vínculos ativos em 31 de dezembro de 2022 na RAIS, com tipo de salário contratual mensal, e considerando as movimentações de admissão e demissão declaradas no CAGED de 01 de janeiro de 2023 a 31 de agosto de 2024 para os códigos 782505 (Caminhoneiro Autônomo, Rotas Regionais e Internacionais) e 782510 (Motorista de Caminhão, Rotas Regionais e Internacionais) da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). 6. Para evitar distorções, somente serão consideradas as movimentações do CAGED associadas a contratos mensais e em que o salário declarado esteja entre 1 e 15 salários mínimos vigentes à época. 7. Será concedido Prêmio ao transportador mais bem avaliado de cada categoria, de acordo com o número total de veículos de tração e implementos: a) Categoria TRC Nível 1: até 99 veículos; b) Categoria TRC Nível 2: de 100 a 499 veículos; c) Categoria TRC Nível 3: a partir de 500 veículos. 8. Após a qualificação dos transportadores pelos critérios mencionados no Capítulo II, serão utilizados dois indicadores para a etapa de classificação: i. Percentual de mulheres motoristas (data base de 01 de novembro de 2024), representado pela fórmula a seguir: número de mulheres motoristas (caminhoneiras)número total de motoristas 1_MT_17_008 ii. Turnover de pedidos de demissão, representado pela fórmula a seguir: 1_MT_17_009 9. Somente constarão na relação de transportadores classificados em cada categoria aqueles que atenderem aos critérios de valores mínimo e máximo dos indicadores, conforme abaixo: . .Categoria .% de mulheres motoristas .Turnover . .TRC Nível 1 .maior ou igual a 7,5% .menor ou igual a 35% . .TRC Nível 2 .maior ou igual a 5,5% .menor ou igual a 45% . .TRC Nível 3 .maior ou igual a 4,0% .menor ou igual a 50% 10. Por último, os transportadores selecionados de cada categoria serão classificados em ordem crescente de idade média dos veículos de tração ativos no cadastro do RNTRC. 11. Será oferecido um troféu de Destaque 2024 para o primeiro transportador da lista classificatória de cada categoria. 12. Para as empresas classificadas entre a 2ª (segunda) e a 10ª (posições) de cada categoria serão oferecidas menções honrosas. 13. Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria terão direito a um representante na cerimônia de premiação.