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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 882

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700882 882 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.000.000 .Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 1.000.000 0909 00S6 0053 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - No Distrito Fe d e r a l 28 846 1.000.000 . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 1.000.000 .TOTAL - FISCAL 23.787.751 .TOTAL - SEGURIDADE 49.200.000 .TOTAL - GERAL 72.987.751 ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 6.724.954 .At i v i d a d e s 0033 4234 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Fe d e r a l 02 061 6.710.000 0033 4234 0053 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal 02 061 6.710.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 3.719.895 . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .1138 2.990.105 .Projetos 0033 13ZW Construção do Complexo de Armazenamento do TJDFT 02 122 14.954 0033 13ZW 0053 Construção do Complexo de Armazenamento do TJDFT - No Distrito Federal 02 122 14.954 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .1000 14.954 0999 Reserva de Contingência 66.262.797 .Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 8.065.311 0999 0Z00 6499 Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 8.065.311 F 1 - P ES 0 91 0 1000 8.065.311 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 58.197.486 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 58.197.486 . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 58.197.486 .TOTAL - FISCAL 72.987.751 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 72.987.751 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO No ANEXO III da Resolução CREFITO-4 MG nº 57, de 5 de setembro de 2024, publicada no DOU de 11/09/2024, Seção 1, página 139, onde se lê: "9. DECLARO QUE REALIZEI A ATIVIDADE ANTERIORMENTE MENCIONADA E QUE NÃO RECEBI VERBA DE AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO, DIÁRIA OU JETON DE OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO NA(S) DATA(S) REFERIDA(S). ASSINATURA:"; leia-se: "9. DECLARO QUE NÃO RECEBI VERBA INDEN I Z AT Ó R I A DE MESMO FATO GERADOR DE OUTRO(S) ÓRGÃO(S) PÚBLICO(S) NA(S) DATA(S) AQUI REFERIDA(S). ASSINATURA:" CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 32, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Regula a publicação e os prazos do Plano Anual de Contratações do CRMV-PR. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PARANÁ-CRMV/PR, no uso das atribuições que lhe confere, do art. 19 da Lei 5517/1968, das alíneas "a", "l", "m" e "r" do art. 4º Resolução CFMV 591/1992; Considerando a autonomia administrativa e financeira, conferida pelo art. 10 de Lei nº 5.517/68 e pelo Decreto Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969; resolve: Art. 1º Esta Resolução regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito do CRMV-PR. Art. 2º Até o dia 30/09 de cada exercício será publicado no sítio eletrônico oficial do CRMV-PR e no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14. 133, de 2021. Parágrafo único. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano de contratações anual. Art. 3º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, conforme regulamentação desta autarquia; III - as hipóteses previstas nos incisos VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no PGC, quando couber. Art. 4º Até o dia 23/09 de cada exercício o plano de contratações será aprovado pelo Presidente e encaminhado para ciência ao Plenário em conjunto com o a proposta orçamentária, quando de sua aprovação. § 1º O Presidente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no caput. Art. 5º Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. Art. 6º. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 5º. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do Conselho ANDREIA DE PAULA VIEIRA Secretária-Geral