DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700881 881 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6573/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.728/2024-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Agmar Dutra de Alarcao Vieira (455.016.451-49); Alda Barbosa de Lima (609.876.427-15); Rosa Maria Leite Rodrigues (078.539.393-53); Teresinha Ferreira de Sousa (385.315.691-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6574/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.795/2024-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Carolina D Angelo Ariosa (870.038.307-44); Emilli Aparecida da Silva Rocha (124.845.087-60); Marcelo Monteiro da Silva (604.791.757-72); Maria Cleuza Lino Gomes Maciel (125.402.345-34); Maria Lucia Silveira da Silva Sa (054.930.967-57). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6575/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: ACÓRDÃO Nº 6576/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.964/2024-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Domildo Araujo Cruz (034.213.388-84); Marise Brandao dos Santos Silva (749.681.302-87); Melodia Kithaulu Nambiquara (013.913.121-39); Waldecy Almeida Cavalcante (639.231.732-53). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6577/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-030.604/2022-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Aparecida Maciel Dadalt (344.499.227-00); Neuza Maria dos Anjos da Silva (319.988.441-53). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 10 horas e 59 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e a ser homologada pela Segunda Câmara. ALINE GUIMARÃES DIÓGENES Subsecretária Em substituição Aprovada em 11 de setembro de 2024. VITAL DO RÊGO Presidente da 2ª Câmara 1. Processo TC-015.956/2024-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Erminia Casimira Sanches dos Santos (201.550.851-15). 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.708, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º - Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 72.987.751,00 (setenta e dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 72.987.751,00 (setenta e dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR ANEXO ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 71.987.751 .At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 7.997.486 0033 20TP 0053 Ativos Civis da União - No Distrito Federal 02 122 7.997.486 F 1 - P ES 1 90 0 1000 7.997.486 0033 4234 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Fe d e r a l 02 061 6.724.954 0033 4234 0053 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal 02 061 6.724.954 F 4-INV 2 90 0 1000 3.734.849 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .1138 2.990.105 .Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 49.200.000 0033 0181 0053 Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Fe d e r a l 09 272 49.200.000 S 1 - P ES 1 90 0 1000 49.200.000 0033 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 02 846 8.065.311 0033 09HB 0053 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Distrito Federal 02 846 8.065.311 . . . .F .1 - P ES .0 .91 .0 .1000 8.065.311