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Diário Oficial da União · 18/09/2024 · pág. 83

DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091800083 83 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244745/2023-58 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Conceição do Castelo/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Conceição do Castelo, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Conceição do Castelo/ES, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke, e pelo Município de Conceição do Castelo/ES, Sr. Christiano Spadetto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244746/2023-01 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Domingos Martins/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Domingos Martins/ES, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Domingos Martins/ES, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke, e pelo Município de Domingos Martins, Sr. Wanzete Kruger. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244747/2023-47 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Ecoporanga/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Ec o p o r a n g a , conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Ecoporanga, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke, e pelo Município de Ecoporanga, Sr. Elias Dal'col. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244750/2023-61 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Ibatiba/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Ibatiba, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria da Receita Federal do Brasil no Município de Ibatiba, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke, e pelo Município de Ibatiba, Sr. Luciano Miranda Salgado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244748/2023-91 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ, e o Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda- Sr. André Luís Bronzatti Morelli, e pelo Município de Engenheiro Paulo de Frontin, Sr. Jose Emmanoel Rodrigues Artemenko. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170133 Número do Contrato: 20/2023. Nº Processo: 13839.723537/2023-35. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Supressão de 3,57% do valor inicial atualizado do contrato drf jun nº 20/2023, com fundamento no art.124., da lei 14.133/21. A supressão é devido ao encerramento das atividades nas agências da receita federal do brasil nas cidades de são roque, indaiatuba e bragança paulista.. Vigência: 16/09/2024 a 16/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.267.091,20. Data de Assinatura: 16/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/09/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170133 Número do Contrato: 14/2024. Nº Processo: 13032.408704/2024-87. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 16.099.194/0001-64 - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente apostilamento tem por objeto a repactuação dos custos relativos à mão de obra da equipe residente em decorrência da CCT Sinduscon SP/Sintracon SP 2024/2025. O valor mensal da contratação passa a ser R$ 37.705,56 , ajustados os efeitos econômico-financeiros de forma retroativa à data de agosto de 2024. Vigência: 01/08/2024 a 31/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 452.466,72. Data de Assinatura: 17/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/09/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 170133 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 10805.728354/2022-24. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Reajuste 2024 no valor de prestação de serviços continuados de carregadores, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva - contrato DRF/SAE Nº 05/2022 com a liderança limpeza e conservação ltda. Vigência: 17/10/2022 a 16/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 156.562,60. Data de Assinatura: 13/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170133 Número do Contrato: 13/2023. Nº Processo: 15923.720016/2023-01. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Proceder ao reajuste dos preços praticados para r$ 15.116,24 (quinze mil, cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos) mensais, perfazendo o valor total do contrato de r$ 725.579,73 (setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos) para a vigência global de 48 meses. Ajustados os efeitos econômico-financeiros de forma retroativa a partir de 20/06/2024, apurado em conformidade com o termo de referência e demonstrado pelos cálculos analíticos em cumprimento ao disposto na cláusula sexta do contrato supra referido, em conformidade com o item 11 do termo de referência anexo ao edital do pregão nº 02/2023, nos termos da lei 8.666/93. Vigência: 29/06/2023 a 28/06/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 725.579,73. Data de Assinatura: 05/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 48/2024 No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, COMUNICO GF VARIEDADES E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 44.823.765/0001-05, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152305034050907, depositada no Recinto Alfandegado EUDMARCO PORTO SECO (FMA 14/2024 ficha 9393), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13032.469431/2024-47, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta Comunicação. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e-dossiê 13032.469431/2024-47, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected] ou pelo telefone (13) 3208-2000. CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA Analista Tributário da Receitafederal do Brasil SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 10906.362092/2024-54, que entre si celebram a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública. 2. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo excepcionar a competência da SRRF09, alterando-se a Cláusula Quarta do proposto Acordo de Cooperação Técnica firmado inicialmente entre as partes, permitindo que a SRRF09 compartilhe os dados repassados pelo sistema LPR com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Paraná. 3. VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.