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Diário Oficial da União · 18/09/2024 · pág. 157

DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091800157 157 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO EXTRATO DE COMPARTILHAMENTO EXTRATO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL E RATEIO DE DESPESAS 2024 INSTRUMENTO: Termo de Compartilhamento de Imóvel e Rateio de Despesas 2024, que entre si celebram o MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT, o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM, o MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS - MPOR, e a SECRETARIA DE OMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM. OBJETO: Estabelecer a utilização compartilhada dos imóveis Ed. Sede e Ed. Anexo - Bloco R, Esplanada dos Ministérios, com o rateio das despesas comuns. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado sempre que presentes razões de conveniência e oportunidade. SIGNATÁRIOS: Manuel Augusto Alves Silva, pelo Ministério dos Transportes; José Juscelino dos Santos Rezende Filho, pelo Ministério das Comunicações; Mariana Pescatori Candido da Silva, pelo Ministério de Portos e Aeroportos, e Laércio Portela Delgado, pela Secretaria de Comunicação Social. DATA DE ASSINATURA: 22/08/2024. Processo nº 50000.004218/2021-44. SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 50000.008341/2024-87. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 60/2024. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DE PIUMHI - DEMUTRAN, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI - MG, inscrito no CNPJ nº 16.781.346/0001-04. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2024. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. RAFAEL VITALE RODRIGUES. CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., representada por seus diretores, Sr. ANTONIO CESAR RIBAS SASS e a Sra. GIANE LUZA ZIMMER FREITAS. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 006/2007. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 006/2007. RESUMO DO OBJETO: excluir do Contrato do Edital de Concessão nº 006/2007 previsão de recursos destinados ao APARELHAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e incluir obrigação de dispêndio de VERBA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO. DAT A DA ASSINATURA: 13/09/2024. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20889/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0172-39, FNV5B74, EPSMA00279722024, 683-12; COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES, 07.144.671/0001-75, PPE4J32, EPSMA00278662024, 683-12; VIACAO MIRACATIBA LTDA, 01.962.300/0001-14, FEF6F37, EPSMA00298702024, 683-13; FDZ5A41, EPSMA00295602024, 683-13; N OV E L I S DO BRASIL LTDA., 60.561.800/0025-80, SGG1J60, EPSMA00297662024, 683-12; SGG1J73, EPSMA00298602024, 683-12; COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL, 77.890.846/0057- 23, AYM3I12, EPSMA00299542024, 683-12; VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 12.057.737/0001-20, FOQ0A91, EPSMA00297302024, 683-12; CLASSE A TRANSPORTES, AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 13.582.013/0001-68, IWU6J76, EPSMA00294712024, 683-11; COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0017-71, RVN2H22, EPSMA00294532024, 683-12; RQR3D24, EPSMA00297472024, 683-12; MIU7H27, EPSMA00292362024, 683-12; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RJD4C43, EPSMA00249442024, 683-13; RKI5C11, EPSMA00249472024, 683-13; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0095-84, FGU5H34, EPSMA00282192024, 683-11; MINASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA, 04.357.004/0001-82, PUH9435, EPSMA00293342024, 683-12; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL , 08.249.021/0011-29, RLN9I95, EPSMA00293512024, 683-13; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0202-67, QTM9460, EPSMA00293142024, 683-11; HALLIBURTON PRODUTOS LTDA., 16.328.932/0010-99, SRJ5C83, EPSMA00299152024, 683-11; THIAGO ANTONIO PREZZOTTO, .056.941-*, PQP9G68, EPSMA00292312024, 683-12; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0034-35, PLZ6E06, EPSMA00292472024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20943/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RKI5C07, EPSMA00245112024, 683-13; COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0071-20, RXN0B30, EPSMA00271812024, 683-12; GRAN-MILHO CORRETORA DE GRAOS LTDA, 09.579.363/0001-06, DAO3F01, EPSMA00271222024, 683-12; BRASINTER PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 55.243.570/0001-02, STM0J53, EPSMA00294932024, 683-12; COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC, 07.957.149/0002-93, DVT6E40, EPSMA00294842024, 683-12; QUIMICA AMPARO LTDA, 43.461.789/0001-90, GJP2A73, EPSMA00292792024, 683-12; RIGOMEL ALIMENTOS LTDA, 06.083.436/0001-78, NLL2B57, EPSMA00292832024, 683-13; MONDELEZ BRASIL LTDA, 33.033.028/0020-47, ATG2215, EPSMA00294092024, 683-13; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0579-77, MQJ3070, EPSMA00291442024, 683-11; TEREJORGIS TRANSPORTES LTDA, 12.765.147/0001-51, ATM1B59, EPSMA00293722024, 683-12; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001- 01, SBE4H78, EPSMA00293672024, 683-13; ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA., 08.164.344/0001-48, FNS4A96, EPSMA00293582024, 683-12; COOPERATIVA AGR PROD CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS LTDA, 15.043.391/0001-07, SEZ9E23, EPSMA00292702024, 683-11; NOVELIS DO BRASIL LTDA., 60.561.800/0025-80, MSJ6635, EPSMA00292592024, 683-12; QUIMICA AMPARO LTDA, 43.461.789/0024-87, RMR8E71, EPSMA00292522024, 683-12; GR HIGIENE E LIMPEZA LTDA, 11.020.574/0001-48, SFW4A98, EPSMA00299522024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20944/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; 49.236.705 MARCIO VICENTE DA SILVA, 49.236.705/0001-00, EIA6G22, FRMEV01505102024, 606-82; 41.750.750 ALEXANDRE PRUSCH NETTO, 41.750.750/0001- 68, DBB3A85, FRMEV01450292024, 606-82; 51.320.102 CAUA SILVA LEITAO DE MATOS, 51.320.102/0001-25, DBC9H01, FRMEV01471232024, 606-82; ALCANCE TRANSPORTADORA LTDA, 18.644.786/0001-45, FDC9I09, FRMEV01463672024, 606-82; ADRIANA DE OLIVEIRA NUNES COSTA ALIMENTOS LTDA, 01.422.300/0001-21, PVC9624, FRMEV01491162024, 606-82; A.S. ALVES COMERCIO DE BEBIDAS, 18.865.781/0001-42, RHJ6C91, FRMEV01515122024, 606-82; 11.065.390 VALDEMIR MONTERO GOMES, 11.065.390/0001-02, FNP1B98, FRMEV01483892024, 606-82; A R BERTOCHI TRANSPORTADORA LTDA, 29.848.495/0001-95, MJL9D71, FRMEV01480932024, 606-82; ALEXANDRE DE ALENCAR BORGES, .793.724-, PFG6799, FRMEV01485742024, 606- 82; ALAIR MODOLON MARGOTTI, .262.629-, MGN1669, FRMEV01462872024, 606- 82; ANA LUCIA DE MEDEIROS ANDRE, .455.429-*, OIV6F10, FRMEV01467012024, 606-82; ANDREALAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.364.079/0001-87, QJB8B69, FRMEV01474472024, 606-82; AF LOCACOES DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA, 36.977.280/0001-30, QOK9F74, FRMEV01500602024, 606-82; GHH9J79, FRMEV01500582024, 606-82; ALEXANDRE DE BORBA, 06.273.234/0001-99, AWF6H29, FRMEV01464902024, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, gat6h24, FRMEV01459522024, 606-82; ANA MARIA MICHELS DA SILVA, .913.809-, IGN1B52, FRMEV01458302024, 606-82; ADRIANA ROCHA , .017.769-, BIF8261, FRMEV01480962024, 606-82; ABB TRANSPORTES LTDA ., 18.779.372/0001-23, FPD5B77, FRMEV01485452024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20945/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024.